20/04/2026
Um dos maiores mitos do Direito de Família é a crença de que a pensão alimentícia será obrigatoriamente fixada em 30% do salário. A verdade é que não existe uma regra absoluta!
Na realidade, a justiça avalia caso a caso, analisando a Necessidade (quais são os gastos reais da criança com escola, saúde, alimentação, moradia, etc.) e a Possibilidade (quanto a pessoa que vai pagar realmente tem condições de arcar).
Outro ponto de muita dúvida: o desemprego ou o trabalho informal não isentam ninguém do pagamento da pensão! A justiça sempre buscará garantir o sustento e o melhor interesse do menor.
Seja para fixar, revisar (aumentar ou diminuir) ou cobrar pensões atrasadas, contar com um advogado especialista faz toda a diferença.
Ficou com alguma dúvida sobre como a pensão seria calculada no seu caso? Entre em contato pelo link na bio ou me mande um direct.
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