03/10/2026
⚖️ Tema 1071 do STF
O STF decidiu que o servidor que ingressou no serviço público após a criação do regime de previdência complementar, mas que já ocupava cargo público efetivo em outro ente federativo, sem rompimento do vínculo, pode exercer a opção prevista no art. 40, §16, da Constituição.
⚠️ A decisão não se aplica automaticamente a todo servidor que mudou de ente. É necessário analisar as datas e as circunstâncias de cada caso.
📌 Tema 1071 | STF | RE 1.050.597
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