13/05/2021
Foi sancionada nessa quarta-feira, 12, e já está em vigor, a lei nº 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
▫️Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
▫️A Medida visa evitar que elas fiquem expostas à contaminação da Covid-19, uma vez que fazem parte do grupo de risco.
▫️Mas e se a medida for descumprida? Nesse caso pode ser feita uma denúncia no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista) ou entrar com ação judicial para cumprimento da lei visando sempre o bem estar da trabalhadora.