30/08/2024
A cumulação de benefícios previdenciários é um tema que gera muitas dúvidas e, por vezes, controvérsias. De forma simplificada, a cumulação ocorre quando um mesmo indivíduo recebe mais de um benefício pago pela Previdência Social.
É possível acumular benefícios?
A resposta a essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, como o tipo de benefício, as regras em vigor na época da concessão e a legislação atual. Em geral, a cumulação de benefícios é limitada ou até mesmo proibida.
Quais os principais tipos de benefícios que podem ser acumulados?
- É possível receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão por morte.
- É possível receber duas pensões por morte, desde que sejam de regimes de previdência diferentes, como o INSS e o militar.
- É possível receber duas aposentadorias, desde que sejam de regimes de previdência diferentes, como o INSS e o Regime Próprio Municipal.
- É possível receber auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte, em conjunto com a aposentadoria.
Quais os riscos da cumulação indevida? A cumulação indevida de benefícios pode gerar diversos problemas, como:
- Suspensão ou cancelamento dos benefícios: O INSS pode suspender ou cancelar os benefícios indevidamente acumulados.
Necessidade de restituição dos valores recebidos indevidamente: Em alguns casos, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos a mais.
- Responsabilização por crime: A cumulação indevida pode configurar crime de estelionato.
Como uma advogada especialista em Previdenciário, posso te auxiliar:
- Analisar sua documentação e histórico contributivo;
- Identificar os benefícios aos quais você tem direito;
- Elaborar a documentação necessária para solicitar os benefícios;
Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS;
- Representar você em eventuais ações judiciais.
Quer saber se você pode acumular benefícios e como evitar riscos como suspensão ou devolução de valores? Entre em contato agora mesmo e garanta o que é seu por direito!