01/08/2026
Uma recente decisão do TRT da 2ª Região chamou a atenção ao reconhecer o direito de uma empregada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao teletrabalho integral e à redução de 30% da jornada, sem redução salarial ou necessidade de compensação das horas.
📌 Entenda o caso
A trabalhadora atuava como desenvolvedora web e exerceu suas atividades em home office durante a pandemia, sem qualquer prejuízo ao desempenho. Com o retorno das atividades presenciais, passou a apresentar crises de ansiedade, sobrecarga sensorial e agravamento do quadro clínico. Amparada por laudos médicos e avaliação biopsicossocial, solicitou a manutenção do trabalho remoto como medida necessária para preservar sua saúde e garantir condições adequadas para o exercício da função.
O pedido, entretanto, foi negado sob o argumento de que não havia previsão em norma interna para o teletrabalho e de que a vaga ocupada era originalmente presencial.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que o dever de promover adaptações razoáveis decorre da legislação e dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, não podendo ser afastado por políticas internas da empresa. Além de assegurar o teletrabalho e a redução da jornada, a decisão manteve o pagamento dos salários referentes ao período de limbo previdenciário e fixou indenização por danos morais.
⚖️ Quais os impactos para as empresas?
A decisão reforça que pedidos de adaptações decorrentes de deficiência ou condições de saúde não devem ser tratados apenas sob a ótica administrativa. Cada solicitação exige análise individualizada, fundamentação técnica e observância da legislação aplicável.
Negativas automáticas, ausência de diálogo, falta de avaliação das alternativas possíveis ou a simples invocação de normas internas podem aumentar significativamente o risco de ações trabalhistas, condenações por discriminação, pagamento de salários em situações de limbo previdenciário e indenizações por danos morais.
💼 A melhor estratégia é ter uma assessoria jurídica preventiva atuando antes que o conflito aconteça. Auxiliando empresas na elaboração de políticas internas, orientação de gestores e do RH.
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