Nogueira & Advogados Associados

Nogueira & Advogados Associados Escritório de advocacia em Dourados-MS que conta com uma ampla equipe de profissionais altamente capacitados e parceiros em diversos Estados do país.

Trabalho em equipe com interação, ética e compromisso, buscando sempre o crescimento do escritório Nogueira & Advogados Associados S.S. e a satisfação de nossos clientes. Atuar de forma colaborativa, para que as decisões sejam implantadas de forma ágil e eficiente, alcançando os objetivos definidos. Compartilhar e celebrar o nosso sucesso, buscando incessantemente a melhoria de todas as atividades

executadas. Confiar uns nos outros, e acreditamos que somos profissionais que fazemos a diferença. Desenvolver pessoas, dando-lhes informação, formação, habilidades, competências, feedback e respeito, para que se reconheçam como parte importante de nosso escritório. Nossa causa e a afirmação da dignificação do cliente, que precisa ser ouvido e tem sempre uma palavra a ser compartilhada, um direito a ser defendido e um fato a ser esclarecido. Primar pela excelência na relação com nossos clientes, colaboradores e fornecedores, propondo sempre segurança e confiabilidade na execução de nossos serviços. Focar na qualidade dos serviços e no tratamento personalizado ao cliente.

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma...
23/07/2025

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.

A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.

No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.

A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.

O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.

A decisão foi unânime.

Processo em segredo de Justiça.

Fonte: TJDFT

Todo valor de FGTS depositado durante o casamento deve ser considerado patrimônio comum do casal. Ou seja, mesmo que est...
16/07/2025

Todo valor de FGTS depositado durante o casamento deve ser considerado patrimônio comum do casal. Ou seja, mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges, ele pertence aos dois! 👩‍⚖️👨‍⚖️

Essa decisão reforça os direitos dentro da união e pode impactar partilhas em caso de divórcio. Fique atento!

🔹

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corre...
11/07/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio imobiliário que acabou sendo fechado sem sua participação. A decisão levou em conta que a corretora aproximou as partes em uma transação que envolveu uma área maior do que a inicialmente tratada.

A corretora acionou a Justiça alegando ter feito a aproximação entre a empresa proprietária de um terreno e uma empresa interessada em comprá-lo. Segundo a corretora, após ter conduzido as tratativas iniciais para o negócio, a venda foi finalizada sem sua participação e sem que a comissão fosse paga.

O juízo de primeira instância determinou o pagamento da comissão de 6% sobre o valor total do negócio. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que o percentual deveria ser aplicado apenas sobre a área inicialmente ofertada, que era de 13.790 m², e não sobre a área efetivamente negociada, de 57.119,26 m². Essa decisão levou a corretora a recorrer ao STJ.

Muita gente tem dúvidas sobre esse tema, mas é fundamental entender o que a lei realmente diz. 👨‍⚖️⚖️Neste carrossel, ex...
09/07/2025

Muita gente tem dúvidas sobre esse tema, mas é fundamental entender o que a lei realmente diz. 👨‍⚖️⚖️
Neste carrossel, explicamos quando existe ou não a obrigação legal de pagar pensão alimentícia por parte do padrasto, com base em fatos, provas e no melhor interesse da criança.

👉 Arraste para o lado e esclareça de vez essa questão!
📲 Salve e compartilhe com quem precisa saber disso.

Você sabia que pode ser legalmente responsabilizado por uma dívida que não é sua? Em contratos com cláusulas de solidari...
26/06/2025

Você sabia que pode ser legalmente responsabilizado por uma dívida que não é sua? Em contratos com cláusulas de solidariedade, quando duas ou mais pessoas assumem a responsabilidade, qualquer uma pode ser cobrada pela totalidade da obrigação — mesmo que tenha apenas assinado "para ajudar".

🔍 Por isso, antes de assinar, leia com atenção e, se possível, consulte um advogado. Entender o que está no contrato é essencial para evitar surpresas jurídicas.

Força e compromisso!!!20 Edna Borelli22 BittoJuntos pelo futuro da OAB MS
15/10/2024

Força e compromisso!!!
20 Edna Borelli
22 Bitto
Juntos pelo futuro da OAB MS

Nogueira e Advogados Associados presente no Encontro Jurídico da JBS.É um orgulho fazer parte desta história de sucesso....
16/08/2024

Nogueira e Advogados Associados presente no Encontro Jurídico da JBS.

É um orgulho fazer parte desta história de sucesso.
São 9 anos, como escritório credenciado, patrocinando a defesa do maior empregador do Brasil e maior produtor de proteína animal no mundo.

Parabéns, Dr. Jean Carlos de Andrade Carneiro, pela participação num evento tão importante.

Que todos tenham uma Feliz Natal, que a esperança, o amor e paz, estejam sobre você e sua família.
25/12/2023

Que todos tenham uma Feliz Natal, que a esperança, o amor e paz, estejam sobre você e sua família.

Feliz aniversário, dr. Jean Carneiro, saúde, paz e alegria. Que sua carreira continue sendo marcada por competência, com...
04/06/2023

Feliz aniversário, dr. Jean Carneiro, saúde, paz e alegria. Que sua carreira continue sendo marcada por competência, compromisso, humildade e muito sucesso.
São os votos de toda a equipe Nogueira & Advogados Associados.

Hoje comemora-se o dia do Trabalho.Desejamos que todos exerçam, com excelência, seu ofício e que tenham coragem e ousadi...
02/05/2023

Hoje comemora-se o dia do Trabalho.
Desejamos que todos exerçam, com excelência, seu ofício e que tenham coragem e ousadia para enfrentarem os desafios diários do trabalho.

11/11/2022

Não, você não tem direito a folgar nos dias de jogos da copa do mundo.

27/10/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família, cuja penhora – salvo algumas exceções – é vedada por lei.
Para o colegiado, o fato de o devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em fase de construção, por si só, não impede sua classificação como bem de família.
Na origem do caso, em execução de título extrajudicial, foi penhorado o imóvel em construção pertencente a um casal de idosos. O juiz rejeitou a impugnação à penhora, e o TJSP manteve a decisão, sob o fundamento de que, para ser enquadrado na proteção da Lei 8.009/1990, o imóvel deve servir como residência, condição que não se aplicaria ao terreno com construção em andamento.
O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que a interpretação das instâncias ordinárias não condiz com o disposto na Lei 8.009/1990, que objetiva a proteção da entidade familiar. Segundo explicou, "as hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva".
"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico", comentou o ministro.
Ele mencionou que a proteção legal alcança até mesmo o bem de família indireto, ou seja, o imóvel que é alugado para propiciar renda necessária à subsistência da família do devedor ou ao custeio de sua moradia (Súmula 486 do STJ).

Endereço

2115 Rua Monte Alegre
Dourados, MS
79825-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5567991660841

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Nogueira & Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar