Wagner Batista da Silva Advocacia

Wagner Batista da Silva Advocacia Escritório de advocacia com ênfase no contencioso cível, criminal, trabalhista e previdenciário.

Escritório de Advocacia com ênfase no contencioso cível, criminal, trabalhista e previdenciário.

12/04/2023

A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento desta última quarta-feira (24/06), promoveu o julgamento dos Recursos Especiais afetados ao rito dos recursos repetitivos, autuado sob o Tema 1.013, que trata da possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Após sustentação oral pelo INSS, que defendeu a impossibilidade de acúmulo ao fundamento de que o pagamento concomitante transmudaria a natureza jurídica do benefício por incapacidade (de substitutivo da renda para indenizatório), o Ministro Herman Benjamin, relator dos recursos, asseverou que, nos casos sob apreciação, limitar-se-ia a aplicar a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para tanto, propôs a seguinte tese:

"No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente".

Conforme o relator, restou aplicada a tese ao caso concreto para negar provimento aos recursos especiais. Os Recursos Especiais, assim, foram, à unanimidade, não providos pela 1.ª Seção.

COMUNICADO A WS ADVOGADOS, atenta à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem assim seguindo as orientações da Organização...
19/03/2020

COMUNICADO

A WS ADVOGADOS, atenta à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), bem assim seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), vem informar que, a partir de 19.03.2020, por medida de precaução e visando, sobretudo, a proteção de seus clientes e colaboradores, o atendimento presencial sem prévio agendamento está suspenso.

Em virtude disso, reforçamos nossos canais de atendimento on-line e estamos prontos para recebê-los e prestar atendimento e esclarecimentos através dos nossos telefones de contato, e-mail e WhatsApp.



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