05/10/2022
É comum confundir o auxílio-doença com o auxílio-acidente. No entanto existem diversas diferenças entres eles.
Entenda algumas:
O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS que:
• Substitui o salário de contribuição ou a remuneração do segurado;
• Exige incapacidade laboral para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
• É de 91% do salário de benefício, limitado
à média dos 12 últimos salários de contribuição;
• Não pode ser inferior a um salário-mínimo, salvo atividades concomitante;
• Exige carência de 12 contribuições mensais;
• É devido a todos os segurados.
O Auxílio-acidente também é um benefício concedido pelo INSS que por sua vez:
• É indenizatório;
• É recebido junto com a remuneração;
• É de 50% do salário de benefício;
• Pode ser inferior a um salário-mínimo;
• Dispensa carência;
• Apenas é devido ao empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para esclarecer!