Renato Gonçalves Félix Sociedade de Advocacia

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CLIENTE DE BANCO TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE DESCONTOS INDEVIDOSPela falta de documentos que comprovassem a ce...
24/01/2024

CLIENTE DE BANCO TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE DESCONTOS INDEVIDOS

Pela falta de documentos que comprovassem a celebração do contrato de empréstimo consignado e a relação jurídica entre as partes, a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba (MG) condenou um banco a restituir em dobro uma quantia descontada do salário de um cliente e a indenizá-lo em R$ 6 mil por danos morais.

Na ação, o autor alegou nunca ter contratado tal empréstimo.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/cliente-de-banco-tem-direito-a-restituicao-em-dobro-de-descontos-indevidos/

REDUZIR, SEM AVISO, LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO, GERA DANO INDENIZÁVELA redução do limite de cartão de crédito sem prévi...
08/01/2024

REDUZIR, SEM AVISO, LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO, GERA DANO INDENIZÁVEL

A redução do limite de cartão de crédito sem prévia comunicação em prazo razoável, da qual o consumidor só ficou sabendo ao tentar realizar uma compra, gera constrangimento, angústia e dano indenizável.

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao condenar uma administradora de cartões de crédito ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que teve redução no limite de cartão de crédito sem aviso prévio.

Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-07/reduzir-limite-de-cartao-de-credito-sem-aviso-gera-dano-indenizavel/

JUIZ CONCEDE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA NEGATIVADA POR DÍVIDAS PRESCRITASA consumidora alegou que as rés incluíram, nos ó...
11/06/2022

JUIZ CONCEDE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA NEGATIVADA POR DÍVIDAS PRESCRITAS

A consumidora alegou que as rés incluíram, nos órgãos de proteção ao crédito, dívidas que estariam prescritas. A ação foi ajuizada logo após receber as cobranças desses débitos.

O juiz da causa observou que as dívidas haviam vencido em 2008 e 2012. "Diante da prescrição, não é licito ao credor cobrar judicial ou extrajudicialmente a dívida".

Ele estipulou o fim das cobranças e condenou as empresas responsáveis a indenizar a cliente em R$ 5 mil.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jun-09/juiz-concede-indenizacao-consumidora-cobrada-dividas-vencidas?fbclid=IwAR3WddCANuoK1oZWMndVQ5rsPvPYAITu3LaBGAQu1ofn2oVfIcKcJbEYyY8

CONSUMIDOR RECEBERÁ R$ 10 MIL DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDAO consumidor, ao realizar uma compra, foi surpreen...
23/05/2022

CONSUMIDOR RECEBERÁ R$ 10 MIL DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

O consumidor, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, dívida esta que até então desconhecia.

Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.

Diante disso, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/359187/homem-recebera-r-10-mil-de-danos-morais-por-negativacao-indevida

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