Marchetto Advocacia

Marchetto Advocacia Escritório de Advocacia.

15/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.

Contato pelo número de telefone: 67-99285-9887.
02/11/2025

Contato pelo número de telefone: 67-99285-9887.

Número de telefone para contato 67-99285-9887
28/10/2025

Número de telefone para contato 67-99285-9887

Número de telefone para contato: (67) 99285-9887
26/10/2025

Número de telefone para contato: (67) 99285-9887

Número de telefone para contato: (67) 99285-9887
25/10/2025

Número de telefone para contato: (67) 99285-9887

04/09/2025
A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressã...
10/05/2022

A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de dr**as, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

⚖️ A ̃oSTJ é referente ao processo RHC 158.580.

04/03/2022

↪️ Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto. Basta apenas que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito. Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.

🔹 Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.

Confira a decisão sobre o REsp 1.955.890: https://bit.ly/FornecedorQueProve

26/11/2021
04/06/2021

*OAB cobra adequação no Decreto Municipal referente ao trabalho da Advocacia durante lockdown*

A OAB 4ª Subseção de Dourados solicitou através de ofício destinado à prefeitura municipal, a adequação de providências no Decreto nº 400/2021, no que diz respeito ao trabalho da Advocacia durante o Lockdown no município e obteve resposta positiva. De acordo com o presidente Alexandre Mantovani, o ofício, assinado por ele e pelo secretário-geral da 4ª Subseção, Beto Teixeira, foi necessário porque estavam ocorrendo muitas dúvidas entre os profissionais da classe.

“Ficou claro que os profissionais da Advocacia, no exercício da profissão, estavam liberados para transitarem durante o lockdown, porém o decreto não abordava algumas questão que estão diretamente ligadas com o trabalho da classe. Como por exemplo: a necessidade de clientes ou testemunhas irem até o escritório para uma audiência virtual, a necessidade de um técnico de informática para dar suporte nos computadores utilizados no trabalho e até mesmo a necessidade de algum colaborador indispensável do escritório”, explicou Mantovani.

Em resposta, o Comitê extraordinário entendeu a solicitação da Ordem e afirmou que “estão autorizados os pleitos, de modo excepcional, quando não for possível o trabalho home office”. E reforçou que todas as medidas de biossegurança (uso de máscara, álcool gel e distanciamento) devem ser mantidas.

Endereço

Dourados, MS
79830160

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marchetto Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marchetto Advocacia:

Compartilhar

RODRIGO MARCHETTO ADVOCACIA

O escritório individual de advocacia teve início no ano de 2009 em Ji-Paraná/RO pelo advogado Rodrigo Marchetto, com alteração da sede em 2018 para Dourados/MS, local que continua atuando em várias áreas do direito, porém especializado em direito de Família, Sucessão, Ações de Cobrança e direito do Consumidor e Imobiliário.

Buscando atender o cliente com real efetividade, também incorpora vários profissionais em parceria de trabalho, especializados nas diversas áreas do Direito, atuando nas esferas negociais, administrativas e judiciais, em todas as instâncias.

Priorizando o atendimento personalizado aos Clientes, buscamos a solução dos conflitos com efetividade, sempre com o objetivo de ser referência em qualidade e satisfação.