26/03/2025
Você sabia que é possível usucapir a meação do seu cônjuge em determinadas situações?
De acordo com o Código Civil, isso é possível!
Mas somente ocorrerá quando houver o abandono do lar por uma das partes do casal.
Esse mecanismo é chamado de usucapião familiar e, ocorre diante dos seguintes requisitos:
1 – Abandono voluntário da residência em que o casal vivia por um dos cônjuges;
2 – Posse ininterrupta do imóvel durante dois anos por parte do cônjuge abandonado;
3 – A posse deverá ser de boa-fé;
4 – O imóvel deve ser urbano, de até 250 m²;
5 – O cônjuge residente não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Mas atenção: cada situação é específica e particular!
Por isso, é essencial consultar um advogado especializado para entender os detalhes do seu caso.
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