14/08/2026
Uma execução bancária pode estar em andamento, ter movimentações do banco e, ainda assim, existir uma discussão sobre prescrição intercorrente.
Isso porque não basta olhar para a data em que o processo começou — nem simplesmente verificar se ele está “parado”.
É preciso analisar o histórico: suspensões, diligências, tentativas de localização de bens e a efetividade dos atos praticados pelo banco.
O Tema 568 do STJ é um dos pontos importantes nessa análise.
Inclusive, recentemente, tivemos aqui no Fioravanti & Teixeira Advogados uma sentença reconhecendo a prescrição em uma execução bancária ajuizada em 2017 e que continuava sendo movimentada pelo banco.
Ou seja: o que parece uma simples cobrança antiga pode esconder uma questão jurídica relevante.
Tem uma execução bancária contra você? Não presuma que ela precisa ser paga sem antes verificar o processo.
Entre em contato com nosso escritório para analisarmos o seu caso e verificarmos se existe fundamento para o reconhecimento da prescrição.