09/04/2026
🚨 A lei brasileira é clara: stalking é crime.
De acordo com o Código Penal, perseguir alguém de forma repetitiva, seja presencialmente ou online, ameaçando sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou limitando sua liberdade, pode gerar pena de prisão e multa. (art. 147-A do Código Penal)
Isso inclui ligações insistentes, mensagens constantes, monitoramento nas redes sociais e até aparecer com frequência em locais que a pessoa frequenta.
O objetivo da lei é proteger a vítima antes que a situação evolua para algo ainda mais grave.