Zani, Faisting & Fernandes - Advocacia e Assessoria Jurídica

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25/08/2022

Você sabia que todo médico residente tem direito ao recebimento de bolsa-residência, alimentação, local de descanso e moradia?

É o que dispõe a Lei Federal nº 6.932/81 que disciplina as residências profissionais no Brasil.

Independente da faixa de renda ou de residir na cidade em que faz residência, a Lei obriga que a instituição de saúde disponibilize alimentação, local de descanso e moradia para o residente.

Caso a instituição não cumpra com a obrigação presente em Lei, é possível que o residente receba compensação financeira pelo descumprimento e não fique no prejuízo.

Procure um advogado da área para receber orientação técnica e saber se você tem direito ao recebimento de compensação da instituição de ensino.

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado...
11/08/2022

“A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada, ao lado do acusado, quando todos o apontam. Postar-se ao lado do forte, sob às luzes dos holofotes, é cômodo.”
Francesco Carnelutti

Nossa homenagem a todos os profissionais que trabalham em defesa da Justiça. Feliz Dia do Advogado!

A cobrança indevida ocorre quando o fornecedor exige do consumidor o pagamento de um valor que não seja devido por ele.S...
09/08/2022

A cobrança indevida ocorre quando o fornecedor exige do consumidor o pagamento de um valor que não seja devido por ele.

Segundo o artigo 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao ressarcimento do valor em dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Nos casos em que o nome do consumidor for inserido nos órgãos de proteção de crédito como inadimplente, caso tenha sido em decorrência de uma conta que não é devida, ele poderá pleitear pelo direito a indenização por danos morais.

Você sabia que todo médico residente tem direito ao recebimento de bolsa-residência, alimentação, local de descanso e mo...
30/07/2022

Você sabia que todo médico residente tem direito ao recebimento de bolsa-residência, alimentação, local de descanso e moradia?

É o que dispõe a Lei Federal nº 6.932/81 que disciplina as residências profissionais no Brasil.

Independente da faixa de renda ou de residir na cidade em que faz residência, a Lei obriga que a instituição de saúde disponibilize alimentação, local de descanso e moradia para o residente.

Caso a instituição não cumpra com a obrigação presente em Lei, é possível que o residente receba compensação financeira pelo descumprimento e não fique no prejuízo.

Procure um advogado da área para receber orientação técnica e saber se você tem direito ao recebimento de compensação da instituição de ensino.

Em comemoração ao dia do amigo, resolvemos trazer essa foto dos nossos sócios que começaram uma amizade em 2013 e que en...
20/07/2022

Em comemoração ao dia do amigo, resolvemos trazer essa foto dos nossos sócios que começaram uma amizade em 2013 e que encontraram na amizade a coragem para investir juntos em um sonho em comum.
Nesse dia tão especial, gostaríamos também de agradecer a todos os nossos clientes, que se tornaram verdadeiros amigos.

Tem uma pessoa que me deve, como faço para cobrar? 🤷🏻‍♂️💸Uma dívida pode ser cobrada de diversas maneiras, sejam elas de...
13/07/2022

Tem uma pessoa que me deve, como faço para cobrar? 🤷🏻‍♂️💸

Uma dívida pode ser cobrada de diversas maneiras, sejam elas de forma extrajudicial ou judicial.

A cobrança extrajudicial é feita antes de se ingressar com o procedimento judicial, nesta modalidade é possível as partes se conciliarem, sem intermediação da justiça, para o pagamento parcelado do débito, de uma forma que seja vantajoso para ambos.

Caso não seja possível ou as partes não tenham interesse pela cobrança extrajudicial, existem três formas mais conhecidas de cobrança pela via judicial: a Execução, A Ação Monitória e a Ação de Cobrança.

É possível ingressar com a Execução quando a parte credora detém um título executivo (ex: cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas). Esta é a medida judicial mais ágil para recebimento do crédito e não é necessário comprovar a origem do débito.

A Ação Monitória é manejada para os casos em que o credor possui um título sem eficácia executiva, mas ainda assim assinado pelo devedor (cheque prescrito, nota promissória preenchida de forma equivocada, contrato sem assinatura de testemunhas).

Por fim, a Ação de Cobrança é a forma menos célere para recebimento de créditos já que é preciso comprovar a origem do débito (ex: o que foi vendido, quando foi entregue, como deveria ter sido pago) e a relação entre as partes do negócio.

Para a validade e segurança de um negócio é sempre importante a formalização de um contrato entre as partes, bem como a orientação de um advogado. O contrato bem redigido é capaz de garantir a boa execução do negócio e proteger os participantes de eventuais questionamentos e inadimplementos.

Tem uma pessoa que me deve, como faço para cobrar? 🤷🏻‍♂️💸Uma dívida por ser cobrada de diversas maneiras, sejam elas de ...
13/07/2022

Tem uma pessoa que me deve, como faço para cobrar? 🤷🏻‍♂️💸

Uma dívida por ser cobrada de diversas maneiras, sejam elas de forma extrajudicial ou judicial.

A cobrança extrajudicial é feita antes de se ingressar com o procedimento judicial, nesta modalidade é possível as partes se conciliarem, sem intermediação da justiça, para o pagamento parcelado do débito, de uma forma que seja vantajoso para ambos.

Caso não seja possível ou as partes não tenham interesse pela cobrança extrajudicial, existem três formas mais conhecidas de cobrança pela via judicial: a Execução, A Ação Monitória e a Ação de Cobrança.

É possível de se ingressar com a Execução quando a parte credora detém um título executivo (ex: cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas). Esta é a medida judicial mais ágil para recebimento do crédito e não é necessário comprovar a origem do débito.

A Ação Monitória é manejada para os casos em que o credor possui um título sem eficácia executiva, mas ainda assim assinado pelo devedor (cheque prescrito, nota promissória preenchida de forma equivocada, contrato sem assinatura de testemunhas).

Por fim, a Ação de Cobrança é a forma menos célere para recebimento de créditos já que é preciso comprovar a origem do débito (ex: o que foi vendido, quando foi entregue, como deveria ter sido pago) e a relação entre as partes do negócio.

Para a validade e segurança de um negócio é sempre importante a formalização de um contrato entre as partes, bem como a orientação de um advogado. O contrato bem redigido é capaz de garantir a boa execução do negócio e proteger os participantes de eventuais questionamentos e inadimplementos.

Os alimentos gravídicos são destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrent...
20/06/2022

Os alimentos gravídicos são destinados a cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto.

A Lei n. 11.804, que regulou os alimentos gravídicos, tem por finalidade assegurar a subsistência e manutenção da vida digna e saudável da mulher grávida e do nascituro. Assim, os alimentos de que tratam esta lei compreenderão os valores referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, entre outras despesas.

A genitora deverá indicar quem é o suposto pai, conforme os indícios de paternidade. Como meio probatório, deverá demonstrar a plausibilidade na indicação de paternidade, por meio de mensagens eletrônicas ou fotos que comprovem o relacionamento amoroso do casal, comprovação de hospedagem em hotel/motel, etc.

É importante mencionar ainda, que a imputação de falsa paternidade biológica pode gerar a reparação por dano moral a depender do caso concreto, bem como o suposto pai poderá cobrar os valores desembolsados a título de alimentos do verdadeiro genitor.

Os alimentos podem ser definidos, em linhas gerais, como o conjunto de prestações necessárias para vida digna do indivíd...
03/06/2022

Os alimentos podem ser definidos, em linhas gerais, como o conjunto de prestações necessárias para vida digna do indivíduo.
Assim, os alimentos abrangem os valores necessárias para o sustento, vestuário, habitação, educação, entre outras despesas.

É importante destacar, ainda, que os alimentos deverão ter seus valores fixados de acordo com as necessidades do reclamante e respeitando a situação financeira do devedor, sem que haja redução do necessário ao seu sustento.

Caso o devedor de alimento não realize o pagamento das prestações devidas por três meses, dará a parte interessada o direito de requerer por meio de execução o seu cumprimento, sendo, inclusive, possível a inscrição do nome do devedor no órgão de restrição de crédito, além de ser decretada a sua prisão.

No caso de atraso em voos, a companhia aérea é responsável por dar condições adequadas para que o passageiro aguarde até...
02/05/2022

No caso de atraso em voos, a companhia aérea é responsável por dar condições adequadas para que o passageiro aguarde até a partida ou a realocação do voo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que:

A partir de 1 hora de espera pelo voo, a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros (exemplo: internet e telefone);

A partir de 2 horas de espera, a companhia deve se responsabilizar com custos de alimentação para os passageiros;

A partir de 4 horas de espera, é necessário disponibilizar hospedagem/acomodação e translado dos passageiros.

Nos casos em que o consumidor deixe de viajar ou chegue ao destino final com atraso de 4h ou mais, pode ser configurado o direito à indenização por danos morais.

Mas e nos casos de cancelamento?
ANAC determina que a empresa aérea deve comunicar o cancelamento ou alteração do voo aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.

Na hipótese do voo atrasar por mais de 4 horas ou for cancelado, o consumidor tem direito:

- À informação, por escrito, sobre o motivo do cancelamento do voo;

- À devolução integral dos valores pagos na passagem aérea, incluindo as taxa, caso queira;

- Optar por embarcar no próximo voo da companhia, desde que o trajeto seja o mesmo (destino final e escalas);

- Remarcar o voo para data e horário que for mais conveniente ao passageiro, sem qualquer custo adicional;

- Ser reacomodado, gratuitamente, em voo de outra companhia para o mesmo destino, na primeira oportunidade;

- À pleitear indenização para reparação dos danos morais e/ou materiais sofridos;

Para orientações e garantia de seu direito, procure sempre um advogado de sua confiança.

Endereço

Dourados, MS
78404030

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 08:00 - 17:00
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