13/07/2022
Tem uma pessoa que me deve, como faço para cobrar? 🤷🏻♂️💸
Uma dívida pode ser cobrada de diversas maneiras, sejam elas de forma extrajudicial ou judicial.
A cobrança extrajudicial é feita antes de se ingressar com o procedimento judicial, nesta modalidade é possível as partes se conciliarem, sem intermediação da justiça, para o pagamento parcelado do débito, de uma forma que seja vantajoso para ambos.
Caso não seja possível ou as partes não tenham interesse pela cobrança extrajudicial, existem três formas mais conhecidas de cobrança pela via judicial: a Execução, A Ação Monitória e a Ação de Cobrança.
É possível ingressar com a Execução quando a parte credora detém um título executivo (ex: cheque, nota promissória, contrato assinado por testemunhas). Esta é a medida judicial mais ágil para recebimento do crédito e não é necessário comprovar a origem do débito.
A Ação Monitória é manejada para os casos em que o credor possui um título sem eficácia executiva, mas ainda assim assinado pelo devedor (cheque prescrito, nota promissória preenchida de forma equivocada, contrato sem assinatura de testemunhas).
Por fim, a Ação de Cobrança é a forma menos célere para recebimento de créditos já que é preciso comprovar a origem do débito (ex: o que foi vendido, quando foi entregue, como deveria ter sido pago) e a relação entre as partes do negócio.
Para a validade e segurança de um negócio é sempre importante a formalização de um contrato entre as partes, bem como a orientação de um advogado. O contrato bem redigido é capaz de garantir a boa execução do negócio e proteger os participantes de eventuais questionamentos e inadimplementos.