09/02/2023
Se sua Declaração de Imposto de Renda resultar em imposto a pagar, a liquidação poderá ser feita da seguinte forma:
• Em quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração.
• Em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração.
Há duas formas de pagar o imposto:
• Você pode imprimir o DARF para pagar o imposto devido diretamente pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD), no e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda para celular e tablets usado para enviar a declaração.
• Por débito automático, informando banco, agência e conta válida.
No ano, ficou obrigado a declarar o IR quem:
● Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
● Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
● Obteve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
● Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
● Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
● Realizou operações na bolsa de valores.
Documentos necessários
● CPF;
● Nome, CPF,grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
● Endereço atualizado;
● Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
● Atividade profissional;
● Recibos e comprovantes que geram dedução no cálculo do Imposto,por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação;
● Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados;
● Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito do imposto apurado;
● Relatórios de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.
ACESSE A PÚBLICAÇÃO COMPLETA PELO LINK
https://www.bandeiraassuncao.com.br/publicacao/imposto-de-renda-da-pessoa-fisica