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Saiba a data limite para o servidor se aposentar com direito a integridade e paridade. Artigo completo no nosso site.
19/06/2023

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Para aqueles que não declararem o IR dentro do prazo determinado pela Receita Federal será necessário pagar multa de, no...
14/02/2023

Para aqueles que não declararem o IR dentro do prazo determinado pela Receita Federal será necessário pagar multa de, no mínimo, R$165,74, caso não tenham imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido e pode chegar até 20% do valor do imposto.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notif**ação de lançamento f**a junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora.

Acesse a publicação completa pelo link abaixo
https://www.bandeiraassuncao.com.br/publicacao/imposto-de-renda-da-pessoa-fisica

Se sua Declaração de Imposto de Renda resultar em imposto a pagar, a liquidação poderá ser feita da seguinte forma:• Em ...
09/02/2023

Se sua Declaração de Imposto de Renda resultar em imposto a pagar, a liquidação poderá ser feita da seguinte forma:

• Em quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração.

• Em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração.

Há duas formas de pagar o imposto:

• Você pode imprimir o DARF para pagar o imposto devido diretamente pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD), no e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda para celular e tablets usado para enviar a declaração.

• Por débito automático, informando banco, agência e conta válida.

No ano, ficou obrigado a declarar o IR quem:

● Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

● Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

● Obteve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

● Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

● Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

● Realizou operações na bolsa de valores.

Documentos necessários

● CPF;

● Nome, CPF,grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

● Endereço atualizado;

● Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

● Atividade profissional;

● Recibos e comprovantes que geram dedução no cálculo do Imposto,por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação;

● Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados;

● Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito do imposto apurado;

● Relatórios de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.

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Temos orgulho em fazer parte do Agronegócio!Mais do que entender a legislação, estamos ao lado do Produtor Rural para en...
18/01/2023

Temos orgulho em fazer parte do Agronegócio!

Mais do que entender a legislação, estamos ao lado do Produtor Rural para encontrar alternativas e soluções nas dificuldades e problemas do campo.

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do P*S e da Contribuição para o Financiament...
16/01/2023

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do P*S e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do P*S/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que obrigou um produtor rural, Pessoa Fí...
13/01/2023

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que obrigou um produtor rural, Pessoa Física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a recolher a contribuição do salário-educação. O entendimento do Colegiado foi no sentido de conceder a segurança solicitada pelo autor da ação, dispensando-o de recolher a contribuição, visto que, “não é considerado uma ‘empresa’”, nos termos do art. 15 da Lei 9.424/1996.

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Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que obriga moradora do Edifício Residencial Viena, no ...
10/01/2023

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que obriga moradora do Edifício Residencial Viena, no Setor Central do Gama, a recolocar janelas e esquadrias do seu apartamento, nos moldes estabelecidos na convenção do condomínio. O colegiado concluiu que a alteração promovida pela ré afeta a fachada do edifício.

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A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da ...
09/01/2023

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru.

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