Paulo Emílio Advocacia

Paulo Emílio Advocacia Advocacia Criminal Especializada. Contato: (31) 9 9784-4996 / (37) 9 9123-8317. Atuação em todo país.

Nessa semana, dia 19, o STF decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha...
21/08/2026

Nessa semana, dia 19, o STF decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha (11.340/06) podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.

Ao julgar o Tema 1.412 da repercussão geral, o plenário também definiu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente.

A Corte ainda reconheceu expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, nos termos de precedente do STF.

O que você acha dessa decisão?

09/08/2026

Registro de audiência de custódia, na qual a defesa requereu a concessão da prisão domiciliar.

O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, mas, ao final, a tese defensiva foi acolhida pela Magistrada.

O Jusbrasil é uma plataforma privada e não representa oficialmente o Poder Judiciário.As informações disponibilizadas no...
22/07/2026

O Jusbrasil é uma plataforma privada e não representa oficialmente o Poder Judiciário.

As informações disponibilizadas no site podem estar desatualizadas, incompletas, duplicadas ou apresentadas fora do contexto processual, o que frequentemente leva a interpretações equivocadas sobre a real situação do processo. Além disso, determinados alertas são utilizados para incentivar a contratação de planos de assinatura da própria plataforma.

Por isso, pedimos que não realizem consultas do processo pela plataforma, não assinem planos e não encaminhem ao escritório informações encontradas no site.

O acompanhamento é feito diretamente pelos sistemas oficiais dos Tribunais, e qualquer movimentação relevante será comunicada pelo escritório.
PauloEmílioAdvocaciaCriminal

23/06/2026

O reconhecimento vindo de um cliente da cidade de Uberlândia/MG, reforça a seriedade de um trabalho construído com técnica, estratégia e compromisso absoluto com cada defesa.

19/06/2026

Na advocacia criminal, o trabalho começa antes mesmo da contratação.

Desde o primeiro atendimento, é fundamental demonstrar ao cliente a seriedade, a técnica e a responsabilidade com que o caso será conduzido.

Confiança não se impõe. Confiança se constrói.

13/06/2026

É lamentável e inacreditável que uma situação dessa natureza tenha acontecido.

Pelas imagens divulgadas, há fortes indicativos de conduta penalmente relevante, diante da aparente inobservância de protocolos mínimos de segurança em uma atividade de alto risco.

A investigação deverá apurar se houve culpa, pela violação do dever objetivo de cuidado, ou se as circunstâncias podem revelar dolo eventual, diante da assunção consciente do risco.

O que não se pode admitir é que uma falha dessa gravidade seja tratada como mero acidente.

Em caso ocorrido em Dores do Indaiá/MG, o TJMG acolheu a tese defensiva, reconheceu a fragilidade dos indícios de autori...
11/06/2026

Em caso ocorrido em Dores do Indaiá/MG, o TJMG acolheu a tese defensiva, reconheceu a fragilidade dos indícios de autoria e despronunciou os acusados em processo de homicídio tentado.

Em julgamento perante a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Defesa conseguiu reverter decisão de pronúncia em processo que apurava suposto homicídio qualif**ado tentado, fato ocorrido na madrugada de 13 de janeiro de 2025, por volta de 00h30, na cidade de Dores do Indaiá/MG.

Os acusados F.B.S.L. e U.N.O.S. haviam sido pronunciados para serem submetidos ao Tribunal do Júri. Contudo, em Recurso em Sentido Estrito, a Defesa sustentou a ausência de indícios seguros de autoria, demonstrando que o conjunto probatório era frágil e insuficiente para manter os réus sob a acusação perante o Conselho de Sentença.

O Tribunal acolheu a tese defensiva e reconheceu que as provas produzidas não permitiam afirmar, com o mínimo de segurança exigido pela lei, que os recorrentes seriam os autores do fato. A decisão destacou, inclusive, que as próprias vítimas L.L.N.S. e C.P.C.G. não conseguiram reconhecer os autores, além de apontar a fragilidade dos elementos utilizados para sustentar a acusação.

Com isso, o recurso foi provido, a decisão de pronúncia foi reformada e os acusados foram despronunciados, com determinação de expedição de alvará de soltura.

Mais do que um resultado processual, a decisão reafirma a importância de uma Defesa Criminal técnica, estratégica e especializada: ninguém deve ser levado ao Tribunal do Júri com base em presunções, informações frágeis ou elementos incapazes de demonstrar indícios mínimos de autoria.

30/05/2026

Poucas pessoas no Brasil possui autoridade que ele tem para tratar do PCC, do CV e da criminalidade organizada.

Lincoln estuda essas organizações há décadas, conhece sua origem, sua estrutura, sua lógica de funcionamento e, mais do que isso, sente na própria pele o impacto dessas facções, vivendo há anos sob ameaça e escolta armada.

Por isso, sua posição merece profunda atenção: reconhecer a gravidade extrema do PCC e do CC não signif**a, automaticamente, enquadrá-los como organizações terroristas.

O combate ao crime organizado precisa ser firme, inteligente e técnico, mas sem confundir categorias jurídicas distintas. A classif**ação como terrorismo pode gerar consequências sérias para a soberania nacional, para a cooperação internacional e para o próprio enfrentamento criminal.

Crime organizado se combate com investigação qualif**ada, inteligência financeira, fortalecimento das instituições, controle das fronteiras, repressão à lavagem de dinheiro e enfrentamento real da ausência do Estado.

Terrorismo é outra categoria jurídica.

A decisão dos EUA foi anunciada pelo secretário de Estado Marco Rubio e deve entrar em vigor em 5 de junho de 2026, classif**ando PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras.

A Sejusp-MG publicou resolução que endurece as regras em presídios de segurança máxima e alta complexidade de Minas Gera...
09/04/2026

A Sejusp-MG publicou resolução que endurece as regras em presídios de segurança máxima e alta complexidade de Minas Gerais, com foco no maior isolamento de presos de altíssima periculosidade e ligados a organizações criminos@s.

As medidas atingem a Penitenciária de Francisco Sá, o Complexo Penitenciário Público-Privado de Ribeirão das Neves, a Penitenciária de Muriaé, a Penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas, e a Penitenciária de Formiga.

Entre as principais mudanças, f**a proibida a entrada de “kits” enviados por familiares, como alimentos, roupas e produtos de higiene, passando o Estado a fornecer esses itens. As visitas presenciais também deixam de ter contato físico, devendo ocorrer em parlatórios, com separação por vidro e comunicação por interfone, sob monitoramento.

Para presos no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), as visitas serão quinzenais, com duração máxima de duas horas e limite de dois adultos por agendamento. A entrada de crianças também foi restringida. As novas regras dependem da instalação de estrutura adequada nas unidades prisionais.

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, endureceu o tempo de progressão de presos, disciplinada no art. 112...
01/04/2026

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, endureceu o tempo de progressão de presos, disciplinada no art. 112 da Lei de Execução Penal.
advogadoonline

Endereço

Dores Do Indaiá, MG

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paulo Emílio Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Paulo Emílio Advocacia:

Atalhos

Compartilhar