21/08/2026
Nessa semana, dia 19, o STF decidiu, por unanimidade, que medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha (11.340/06) podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não houver vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Ao julgar o Tema 1.412 da repercussão geral, o plenário também definiu que, em situações de risco imediato, o pedido de proteção deve ser apreciado mesmo por juízo materialmente incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente.
A Corte ainda reconheceu expressamente que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral, e admitiu a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, nos termos de precedente do STF.
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