25/09/2026
A regra geral da pensão por morte prevê uma limitação quando o casamento ou a união estável teve início há menos de 2 anos antes do falecimento.
Mas existe uma exceção importante: quando a morte acontece em razão de acidente de qualquer natureza, essa exigência de 2 anos deixa de ser aplicada para definir o tempo de duração da pensão.
É o que determina o art. 77, § 2º-A, da Lei nº 8.213/91.
Por isso, nos casos de falecimento decorrente de acidente, o fato de o casamento ser recente não signif**a, automaticamente, que o cônjuge terá direito a apenas 4 meses de pensão.
Nessa situação, o período de recebimento do benefício deverá seguir as demais regras previstas em lei, inclusive considerando a idade do cônjuge na data do falecimento.
⚠️ Cada caso deve ser analisado de forma individual, já que alguns detalhes podem alterar completamente o direito ao benefício.
Você já conhecia essa exceção?
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