Raphael Rios Advogado

Raphael Rios Advogado Assessoria e Consultoria Jurídica.

No caso julgado, o segurado, convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em qu...
22/04/2022

No caso julgado, o segurado, convivia com a amante desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa.

Sabendo que ela f**aria fora de sua herança, ele fez um seguro de vida e a apontou como beneficiária (75%), junto com o filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber toda a indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No STJ, a viúva alegou que isso seria ilegal e pediu a reforma do acórdão do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela.

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar ...
02/04/2022

Para o INSS, o fato do autor ser proprietário e alugar um imóvel urbano, descaracterizava o regime de economia familiar para a aposentadoria rural.

Fique atento! Lei n. 14.216/21! Destaco trecho da notícia: “Com a lei, f**am suspensos, até o fim de 2021, os despejos d...
11/10/2021

Fique atento! Lei n. 14.216/21! Destaco trecho da notícia: “Com a lei, f**am suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352946/lei-que-suspende-despejos-durante-a-pandemia-comeca-a-valer

Boa semana! Bom feriado!

Presunção da inocência - um princípio esquecidoA presunção de inocência está presente no artigo 5º, inciso LVII, da Cons...
11/09/2021

Presunção da inocência - um princípio esquecido

A presunção de inocência está presente no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e signif**a que nenhum indivíduo deve ser condenado sem provas e que lhe devem ser garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência. Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível, ou seja, quando não existem mais recursos.

07/09/2021

Você sabia disso?

📲 "Olha que divertido esse print!" Ops! Para os envolvidos na conversa, pode não ser tão divertido assim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito divulgar, publicamente, conversas do aplicativo WhattsApp ou quaisquer outros aplicativos de troca de mensagens sem a autorização de todos os envolvidos. As conversas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, assim como as ligações telefônicas, sendo que, para a divulgação, é necessário ter a autorização de todos que participam do grupo ou autorização judicial. Além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas é violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização.

💬 O sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Os direitos à intimidade e à privacidade também são protegidos pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21. Confira a decisão sobre o REsp 1.903.273: https://bit.ly/NaoDivulgue

VOCÊ SABIA?O Senado aprovou o PL 2.136/2020, que permite e regulamenta as visitas virtuais, por meio de videochamada, de...
13/08/2021

VOCÊ SABIA?

O Senado aprovou o PL 2.136/2020, que permite e regulamenta as visitas virtuais, por meio de videochamada, de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. O texto segue para a sanção do presidente da República.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o PL 2.136/2020 , projeto de lei que permite e regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalare...

VOCÊ SABIA?A Lei n. 14.071/20, sancionada este mês, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CT...
27/10/2020

VOCÊ SABIA?

A Lei n. 14.071/20, sancionada este mês, promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seu texto passa a valer a partir de abril de 2021.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071 , que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias.

Para a Terceira Turma, o comerciante que vende um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à as...
29/09/2020

Para a Terceira Turma, o comerciante que vende um produto com defeito f**a responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O STJ tem posição firme no sentido da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor. Assim, respondem pelo vício do produto todos os que ajudaram a colocá-lo no mercado, do fabricante ao comerciante, passando pelo distribuidor.

Um assunto delicado e que merece uma atenção diferenciada.A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.3...
15/08/2020

Um assunto delicado e que merece uma atenção diferenciada.

A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

 É sempre uma alegria para nós poder informar ao cliente que o seu direito foi finalmente efetivado!Em tempos de tanta i...
09/08/2020



É sempre uma alegria para nós poder informar ao cliente que o seu direito foi finalmente efetivado!

Em tempos de tanta insegurança jurídica, ver o direito de uma trabalhadora rural que depositou anos de sua vida no trabalho braçal garantido é recompensador.

Agora, bom descanso!

MUITO INTERESSANTE!A nova edição da Pesquisa Pronta reuniu entendimentos da corte sobre diversos temas - entre eles, con...
30/07/2020

MUITO INTERESSANTE!

A nova edição da Pesquisa Pronta reuniu entendimentos da corte sobre diversos temas - entre eles, concurso público.

A jurisprudência do Tribunal está firmada no sentido de que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma impedir a posse de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprovar a conclusão do curso superior, mesmo que esteja pendente alguma formalidade para a expedição do diploma.

POSSO ALTERAR MEU NOME OU SOBRENOME?No direito brasileiro, regra geral não é possível a alteração do nome , porém, a Leg...
29/07/2020

POSSO ALTERAR MEU NOME OU SOBRENOME?

No direito brasileiro, regra geral não é possível a alteração do nome , porém, a Legislação permite mudança em determinados casos:

a) vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; ( entre 18 e 19 anos)

b) decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;

c) substituição do prenome por apelido notório;

d) substituição do prenome de testemunha de crime;

e) adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.

Muitas pessoas não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido, ou por questões socioafetivas , ou mesmo por mudança de s**o. Nestes casos, as pessoas devem recorrem à justiça.

A Terceira Turma do STJ, no RESP 1.256.074, definiu que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros do colegiado entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.

Homenagem aos pais de criação, também já foi motivo de pedido de retif**ação dos assentos constantes do registro civil de nascimento, no caso do REsp 605.708, uma mulher desejando prestar-lhes homenagem, pediu o acréscimo de sobrenomes após a maioridade. A Terceira Turma autorizou a alteração, ao entendimento de que a simples incorporação, na forma pretendida pela mulher, não alterava o nome de família (REsp 605.708).

Da mesma forma, é cabível requerer o acréscimo de sobrenome em homenagem aos ascendentes, sendo considerada como justo motivo de acordo com a interpretação da expressão “motivadamente” constante do artigo 57 da Lei 6.015/73 .

Com relação a alteração de nome em razão de mudança de s**o, o transexual, atualmente, não precisa ter sido submetido à cirurgia para pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento.

Atualmente não é raro encontrar outras decisões, posteriores as do STJ, em decisões de primeira instância.

No Rio Grande do Sul, o escritório Aramayo Advogados obteve decisão favorável ao pedido de retif**ação de sobrenome de um cidadão, já maior de idade, nascido no Brasil e que vive em Israel, sendo que o seu sobrenome, traduzido para o hebraico lhe causava constrangimentos, o que restou comprovado no processo. Em outro caso, obteve decisão favorável de um jovem de 18 anos, que pretendia retirar um dos seus prenomes do assento de nascimento, dentre outros tantos.

Verif**a-se a crescente propositura de ações de retif**ação de registro civil, tendo como fundamento a Lei 6.015/73, a “conhecida” Lei de Registros Públicos (LRP), que autoriza ao jurisdicionado requerer ao Estado-juiz a alteração posterior de nome, desde que, por exceção e “motivadamente”, após parecer do Ministério Público.

Para o ajuizamento deste pedido de retif**ação voluntária de registro, além do prazo decadencial previsto de 1 ano, imprescindível que o autor comprove, através de certidões negativas extraídas de órgãos públicos, que não há qualquer intuito fraudulento a direito de terceiros na sua pretensão de modif**ação de nome.

O nome civil, em regra, é imutável. Todavia, a lei admite exceções em determinadas circunstâncias, autorizando a alteração, sendo possivel nos seguintes casos: Substituição de Prenome Constrangedor , Substituição de Sobrenome Constrangedor , Alteração da Ordem de Nome e Sobrenome, Alteração de Nomes com Homônimos, Alteração de Nome Sobrenome de Criança, Alteração de Prenome Ambíguo ou Unissex, Alteração de Prenome Diminutivo ou Infantil, Alteração de Prenome de Transgênero, Inclusão ou Exclusão do Sobrenome Cônjuge, Inclusão de Sobrenome de Convivente, Inclusão de Sobrenomes de Avós e Bisavós, Inclusão de Sobrenome de Padrasto, Inclusão de Apelido Público ao Nome, Inclusão de Apelido Artístico ao Nome, Correção de Sobrenome de Imigrante

REFERÊNCIAS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

LEI 6015/73

CÓDIGO CIVIL

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Domingos Martins, ES
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