15/02/2023
Os 5 principais tipos de aposentadoria pelo INSS são:
1) Aposentadoria por idade: A URBANA, concedida aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e comprovem ter vertido ao INSS contribuições exclusivamente de natureza urbana por pelo menos 15 anos.
A RURAL com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem o trabalho exclusivamente rural por período não inferior a 15 anos. A HÍBRIDA exige idade minima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e permite mesclar tempo rural e urbano para implementar o mínimo de 15 anos de contribuição.
2) Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida aos segurados que comprovem ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), sem ter idade mínima.
Caso não se enquadre no "direito adquirido" pode preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por outras 04 Regras de Transição, sendo elas: pedágio de 50%; pedágio de 100% (com idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres); idade Mínima Progressiva ou Regra de Pontos.
3) Aposentadoria por invalidez, atualmente nominada de aposentadoria por incapacidade permanente: concedida aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem incapacitados de forma permanente para o trabalho.
4) Aposentadoria especial: concedida aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, e que comprovem ter trabalhado exclusivamente nessas condições por um período mínimo de tempo, conforme a situação. Esta é a aposentadoria que mais sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
5) Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: concedida aos professores que comprovem ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, desde que desempenhada exclusivamente nas funções de magistério.