MADEIRA ADVOGADOS

MADEIRA ADVOGADOS Escritório de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica localizado na Comarca de Virginópolis,

Escritório de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica com atuação em todo Brasil.

Neste Dia dos Pais, a Madeira Advogados gostaria de homenagear todos os pais que fazem parte da nossa equipe. Reconhecem...
11/08/2024

Neste Dia dos Pais, a Madeira Advogados gostaria de homenagear todos os pais que fazem parte da nossa equipe. Reconhecemos e valorizamos a dedicação e o compromisso que vocês demonstram tanto no trabalho quanto em casa.

A todos os pais, desejamos um dia repleto de alegria, amor e momentos inesquecíveis ao lado de seus filhos.
Que vocês continuem sendo exemplos de força, carinho e inspiração para suas famílias e para todos nós.

Obrigado por fazerem parte da nossa equipe e por contribuírem para o nosso sucesso com a mesma dedicação que demonstram em suas vidas pessoais.

Feliz Dia dos Pais!

Hoje o Escritório Madeira Advogados celebra o aniversário de nossa funcionária e grande colaboradora. 🥳Obrigado por faze...
25/02/2022

Hoje o Escritório Madeira Advogados celebra o aniversário de nossa funcionária e grande colaboradora. 🥳

Obrigado por fazer parte da nossa equipe e por tamanha competência! Você merece o melhor! Parabéns!!! Felicidades! 🙏🏼

11/08/2018

Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não preju...
30/07/2018

Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa.

Cartas de exclusividade a empresas intermediárias de artistas não atendem à condição para contratação direta por inviabi...
01/07/2018

Cartas de exclusividade a empresas intermediárias de artistas não atendem à condição para contratação direta por inviabilidade de competição prevista na Lei de Licitações. Deve haver a comprovação do recebimento dos valores cobrados pelos artistas.

Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur), por irregularidades em contratação sem licitação em Barra da Estiva, no Estado da Bahia. A TCE foi instaurada devido à contratação direta por inexigibilidade de licitação, de empresa para realização da Festa do Café, em 2009.

À época, a ex-prefeita apresentou carta e declarações de exclusividade, firmadas pelos representantes das cinco atrações artísticas que participaram do evento, a fim de justificar a contratação sem licitação.

O Tribunal, no entanto, firmou jurisprudência, por meio do Acordão 1.435/2017-Plenário, de que a apresentação apenas de autorização, atesto ou carta de exclusividade referente à exclusividade do artista para o dia correspondente à sua apresentação não atendia aos requisitos da Lei de Licitações.

A avaliação do Tribunal levou em consideração que a Lei de Licitações não considera como empresário exclusivo qualquer pessoa ou empresa munida de documento que lhe confira essa condição por algumas horas. Pelo contrário, isso deve ser inferido a partir de uma longa relação com o artista, de uma larga interação profissional.

Para o TCU, é inexigível a licitação nas hipóteses em que houver inviabilidade de licitação. Não há, portanto, inviabilidade de licitação nos casos de contratação de empresa para intermediar a contratação de artistas. Pelo contrário, os processos julgados pelo TCU mostram a existência de diversas promotoras, por todo o país, aptas a organizar eventos e a contratar artistas.

Na avaliação da Corte de Contas, a ausência de licitação entre as promotoras de eventos, com a inexigibilidade de licitação, gera o desvio de recursos públicos federais em favor de grupos. A fiscalização detectou que a quase totalidade dos valores é absorvida, de forma ilegal e criminosa, por detentores de cartas de exclusividade que, na prática, transferem aos artistas frações pouco significativas do montante de recursos públicos federais efetivamente transferidos.

Em primeiro lugar, a existência de instrumentos de procuração, cartas de exclusividade e outros de caráter temporário, conferidos a empresas intermediárias pelo artista ou por seu empresário exclusivo, não configura a inviabilidade de competição prevista na Lei de Licitações. Ainda que esses documentos estejam registrados em cartório e associados a notas fiscais emitidas pelas intermediárias, se estiverem desacompanhados de comprovação do recebimento dos valores cobrados pelos artistas, eles não valerão para afastar eventual débito na aplicação de recursos federais.

Além disso, sempre que houver a possibilidade de competição entre possíveis interessados na realização de shows artísticos, deverá haver procedimento de licitação. A ex-Prefeita de Barra da Estiva (BA) e a empresa contratada foram citados para responderem, em regime de solidariedade, pelo valor de R$ 134 mil a ser corrigido desde 2009, devido a não comprovação das despesas. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1351/2018 – Plenário.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, manifestou, na sessão plenária desta quinta-feira, 15, pesar pela morte da v...
16/03/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, manifestou, na sessão plenária desta quinta-feira, 15, pesar pela morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, assassinados a tiros na noite de quarta-feira no centro do Rio de Janeiro.

Segundo a ministra, o assassinato da vereadora, “de forma crua, perversa e cruel, faz com que a gente tenha que ter muita força para continuar a acreditar num marco de humanidade do período que estamos vivendo”

Continue lendo 😢👉🏼 https://goo.gl/YYD6VQ

Audiência de Instrução e Julgamento Criminal!
14/03/2018

Audiência de Instrução e Julgamento Criminal!

Justiça de SP manda soltar homem que foi condenado injustamente por abusar sexualmente dos filhosNa infância, filhos era...
02/03/2018

Justiça de SP manda soltar homem que foi condenado injustamente por abusar sexualmente dos filhos
Na infância, filhos eram obrigados a mentir sobre abusos para prejudicar o pai.

"Queria agradecer meus advogados que foram o máximo e, sem Deus primeiro, e sem a força deles, eu hoje estaria aqui preso", completou.

Após quase um ano preso injustamente, o vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, de 51 anos, foi solto na manhã desta sexta-feira (2).

A 5ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens...
21/02/2018

A 5ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens do WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira/MG.

Leia mais no site do Migalhas.
https://goo.gl/AAr2dw

07/02/2018
23/12/2017

Feliz Natal e Boas Festas! 💌🎅👨‍💼👩‍💼👩‍💼

Endereço

Rua Monsenhor Ayala, Nº 100, Centro
Divinolândia De Minas, MG
39735-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+553334141291

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MADEIRA ADVOGADOS posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para MADEIRA ADVOGADOS:

Compartilhar

O ESCRITÓRIO

O Madeira Advogados é um escritório de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica fundado no ano de 2006, na cidade de Divinolândia de Minas, pelo sócio fundador Bruno Tomaz Madeira, e desde então, atua com intensa dedicação e profissionalismo na defesa dos interesses de seus clientes. Bruno Madeira conduz o escritório de forma dedicada e competente, com grande experiência na Advocacia cível, criminal e pública nos quase 10 anos de atuação, contando com o apoio de suas sócias, Raquel Tomaz Madeira e Marcela Tomaz Madeira. O escritório Madeira Advogados está apto a prestar aos seus clientes serviços jurídicos de advocacia contenciosa, cível e criminal; consultoria jurídica, atuando na área pública e privada, especialmente no assessoramento de câmaras e prefeituras. Nossa carteira de clientes é composta por pessoas jurídicas de direito público, instituições privadas, bem como pessoas físicas.

Os escritórios dispõem de infraestrutura adequada à realização de seu objetivo, contando com espaço físico próprio, informatização de todos os procedimentos e atendimento de excelência. Buscando propiciar aos seus clientes serviços de qualidade e eficiência, o escritório vem investindo no aprimoramento dos profissionais que o integram, bem como na ampliação e melhoria de suas instalações, modernização de seus equipamentos e de sua base eletrônica de dados, fornecendo a estrutura ideal para o atendimento das necessidades de cada cliente com conforto, discrição e profissionalismo. Nossa prioridade é o atendimento personalizado e ágil, com efetivação plena das necessidades do cliente, diferenciando-se no mercado pelo alto grau de eficiência e satisfação, sem perder de vista os mais elevados valores éticos e morais.