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Como diz respeito a circunstâncias profundas e os envolvidos se encontram fragilizados, não é incomum a existência de li...
02/10/2026

Como diz respeito a circunstâncias profundas e os envolvidos se encontram fragilizados, não é incomum a existência de litígios envolvendo médicos e pacientes.

Especialmente, em casos até mesmo midiáticos, em que os pacientes precisam buscar a intervenção judicial contra os profissionais da saúde.

Além disso, por conta da proteção do Código de Defesa do Consumidor, não é estranho que os médicos se vejam em maus lençóis.

Entretanto, é possível o médico ingressar com uma ação judicial contra um paciente?

Sim!

Primeiramente, cabe ressaltar que antes do médico exercer sua profissão, ele é um sujeito de direitos.

Portanto, encontra respaldo constitucional para buscar o acesso à justiça e para exercitar o seu direito de petição.

Assim, independentemente da proteção que o CDC forneça aos consumidores, não há impedimento para que profissionais liberais busquem fazer valer seus direitos, caso sofram uma violação.

Da mesma maneira que existem as notícias de más condutas profissionais, se verifica inúmeros pacientes que abusam de seus direitos e ofendem os profissionais da saúde.

Portanto, não é incomum que existam demandas cíveis e criminais, a depender das circunstâncias.

Com as mídias digitais, as ofensas contra a honra dos médicos se potencializaram, pois os consumidores se veem falsamente no direito de abusar das reclamações nas redes sociais.

Existindo essas circunstâncias contrárias às práticas profissionais, à honra e à imagem do médico, é um direito dele buscar a intervenção judiciária.

Já na esfera cível, também é possível buscar a indenização por danos morais, nos casos em que o profissional tenha sido ofendido injustamente.

Mas um processo nessa área pode ocorrer não apenas em casos de indenização.

Se tratando de um contrato de prestação de serviços médicos, até mesmo a falta de pagamento justifica uma ação judicial.

Em caso de dúvidas quanto a ofensas contra a honra, busque um profissional especializado na área médica e nas relações de consumo para atendê-lo!

Para manter-se informado, siga o nosso perfil e acompanhe as nossas publicações!


Já ouviu falar do direito à restituição dos valores pagos acima do teto do INSS?Se você é médico ou médica com vínculo e...
01/10/2026

Já ouviu falar do direito à restituição dos valores pagos acima do teto do INSS?

Se você é médico ou médica com vínculo empregatício, e seu empregador recolheu contribuições acima do valor estipulado como teto do INSS, você tem valores a receber!

Entre em contato agora com um advogado ou advogada que possa avaliar a sua situação e requerer o ressarcimento desses descontos. Não perca tempo!

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o nosso perfil!

Nos últimos tempos, temos observado um número crescente de processos judiciais (cíveis, penais e administrativos) contra...
01/10/2026

Nos últimos tempos, temos observado um número crescente de processos judiciais (cíveis, penais e administrativos) contra médicos.

Para se defender, é importante conhecer os seus direitos, definidos no Código de Ética Médica.

Confira os principais:

1 – Exercer a medicina sem discriminação:

O médico tem o direito de atuar sem sofrer discriminação por questões de religião, raça, s**o, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social ou opinião política.

2 – Apontar falhas institucionais:

Caso identifique falhas que possam prejudicar o paciente nos regulamentos ou normas das instituições em que trabalha, o médico deve comunicá-las aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Medicina.

3 – Recusar a trabalhar em ambientes inadequados:

O médico tem o direito de recusar trabalhar em instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício da profissão ou que possam prejudicar a saúde do paciente.

4 – Suspensão de atividades quando necessário:

Se uma instituição não oferece condições mínimas para o exercício da profissão ou não remunera o médico de maneira justa, ele pode suspender suas atividades, comunicando ao Conselho Regional de Medicina.

Salvo em situações de urgência ou emergência.

5 – Assistência em hospitais privados:

O médico tem o direito de internar e atender seus pacientes em hospitais privados, respeitando as normas técnicas da instituição, mesmo que não faça parte do corpo clínico.

6 – Requerer desagravo público:

O médico pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando for atingido no exercício de sua profissão.

7 – Dedicação ao paciente:

Quando o médico trabalha com vínculo empregatício, deve dedicar o tempo necessário para oferecer a melhor assistência, evitando que o acúmulo de consultas prejudique o cuidado do paciente.

8 – Recusa em realizar atos contrários à consciência:

O médico pode se recusar a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos seus princípios éticos ou consciência.

Fique atento e proteja seus direitos.

Siga o nosso perfil para receber mais dicas!

Será possível usar o período de residência médica como tempo de contribuição na aposentadoria?Esse período funciona como...
30/09/2026

Será possível usar o período de residência médica como tempo de contribuição na aposentadoria?

Esse período funciona como uma pós-graduação para médicos que passaram por um processo seletivo. Durante esse período, eles recebem uma bolsa em regime especial de treinamento, dedicando-se a um serviço com carga de 60 horas semanais.

A duração da residência médica depende da área de especialização escolhida, mas costuma ser entre 2 e 5 anos.

No ramo previdenciário, a própria legislação caracteriza o médico-residente como filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuinte individual.

Assim, esse período dedicado ao conhecimento, experiência e habilidades, poderá ser utilizado na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria do médico.

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Você sabia que somente algumas pessoas têm o direito legal de acessar o seu prontuário médico?Continue lendo que vamos t...
30/09/2026

Você sabia que somente algumas pessoas têm o direito legal de acessar o seu prontuário médico?

Continue lendo que vamos te explicar!

O prontuário médico é um documento oficial que contém informações detalhadas sobre a saúde de um paciente.

Isso inclui histórico de saúde, diagnósticos, tratamentos, exames realizados, prescrições, alergias, procedimentos cirúrgicos etc.

No Brasil, as normas específicas para acesso a esse documento são regulamentadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme a legislação brasileira, os pacientes têm o direito legal de acessar seus próprios prontuários médicos e obter cópias deles.

É importante ressaltar que essa ação é restrita apenas ao próprio paciente ou ao seu representante legal, como pais ou responsáveis legais em casos de menores de idade.

Para terceiros não autorizados, essa consulta é proibida e pode resultar em penalidades conforme a legislação vigente.

Esses registros são mantidos com máxima cautela por profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e outros membros da equipe médica.

A confidencialidade dessas informações é essencial para proteger a privacidade e a segurança dos pacientes.

O prontuário médico desempenha um papel crucial, garantindo um registro completo e preciso da saúde de cada indivíduo ao longo do tempo.

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Se você já se perguntou sobre a diferença entre erro médico e negligência, está no lugar certo!Vamos esclarecer esse ass...
29/09/2026

Se você já se perguntou sobre a diferença entre erro médico e negligência, está no lugar certo!

Vamos esclarecer esse assunto de forma simples e direta.

Erro médico é um termo amplo que engloba diversos tipos de equívocos cometidos por profissionais da saúde.

Isso inclui situações de imprudência, imperícia e, claro, negligência.

A negligência médica é um tipo específico de erro médico, caracterizado pela omissão do profissional.

Em outras palavras, acontece quando o médico deixa de fazer algo que deveria ser feito durante o atendimento ao paciente.

Um exemplo disso é um exame que deveria ter sido solicitado e não foi.

O Código de Ética Médica estabelece padrões claros de conduta para os médicos, incluindo o que devem e o que não devem fazer.

Quando se trata especificamente de negligência médica, tanto o Código de Ética Médica quanto a Lei Federal nº 3268/57 regulamentam a responsabilidade ético-disciplinar sobre essa conduta.

Isso inclui a aplicação de sanções disciplinares em caso de infrações cometidas por médicos.

Tem mais dúvidas? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito médico.

Existem situações em que a continuidade da relação médico-paciente deixa de ser possível. Isso pode ocorrer por perda de...
28/09/2026

Existem situações em que a continuidade da relação médico-paciente deixa de ser possível. Isso pode ocorrer por perda de confiança, dificuldades na relação profissional ou outras circunstâncias que comprometam o adequado acompanhamento.

No entanto, o encerramento do atendimento exige cautela. O médico não deve simplesmente interromper a assistência de forma inesperada, especialmente quando isso puder colocar a saúde do paciente em risco.

A comunicação deve ser realizada de maneira clara e responsável, permitindo que o paciente tenha conhecimento da situação e possa buscar outro profissional. Em casos de urgência ou emergência, o dever de assistência exige atenção ainda maior.

Também podem ser necessários cuidados relacionados ao prontuário e à continuidade do tratamento, inclusive com a possibilidade de orientar ou encaminhar o paciente para outro profissional, quando adequado.

O direito de encerrar a relação profissional não autoriza o abandono do paciente. Cada situação deve ser analisada conforme suas circunstâncias, sempre priorizando a segurança e a continuidade necessária da assistência.

Buscar auxílio jurídico especializado pode ajudar a estruturar o encerramento do atendimento com segurança.

Neste dia especial, queremos prestar homenagem a todos os idosos que contribuíram tanto para as nossas vidas e para a so...
27/09/2026

Neste dia especial, queremos prestar homenagem a todos os idosos que contribuíram tanto para as nossas vidas e para a sociedade.

O envelhecimento é uma jornada que merece ser celebrada e respeitada!

Se você é ou tem um ente querido idoso, lembre-se de que os profissionais do Direito estão dispostos a ajudar com todas as suas necessidades legais.

Vamos continuar a lutar pelos direitos de todos, independentemente da idade! Viva ao dia 1º de outubro!

Dois idosos que vivem na mesma casa podem receber BPC/LOAS ao mesmo tempo em algumas situações. Apesar de muitas pessoas...
26/09/2026

Dois idosos que vivem na mesma casa podem receber BPC/LOAS ao mesmo tempo em algumas situações. Apesar de muitas pessoas acreditarem que apenas um benefício é permitido por residência, a legislação não estabelece essa proibição de forma automática.
A análise do BPC é feita individualmente. Portanto, cada idoso precisa preencher os requisitos exigidos pela lei, como ter 65 anos ou mais e demonstrar que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.
Na prática, isso significa que o fato de um dos cônjuges já receber o benefício não impede, por si só, que o outro também faça o pedido. Cada caso deve ser avaliado considerando a composição familiar, a renda e as condições sociais enfrentadas pela família.
Existe ainda um aspecto que merece atenção: em determinadas circunstâncias, o benefício assistencial recebido por um idoso pode ser desconsiderado na análise da renda para o pedido do outro. Essa regra pode influenciar diretamente no reconhecimento do direito ao segundo benefício.
Por isso, muitos pedidos que parecem inviáveis à primeira vista podem, na realidade, preencher os critérios legais quando examinados corretamente.
Antes de desistir de solicitar o benefício, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e salve este post para consultar quando precisar.

Muita gente acredita que idosos que vivem em asilos ou casas de repouso não podem receber o BPC, mas isso não é verdade....
25/09/2026

Muita gente acredita que idosos que vivem em asilos ou casas de repouso não podem receber o BPC, mas isso não é verdade.

A lei garante que morar em uma instituição de longa permanência não impede o direito ao benefício.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem renda suficiente para sobreviver com dignidade.

O valor pago mensalmente é de um salário mínimo e não exige contribuição ao INSS.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

→ Não receber outro benefício previdenciário (como aposentadoria);

→ Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (esse critério pode ser flexibilizado na justiça);

→ Estar cadastrado no CadÚnico (cadastro único para programas sociais);

→ Possuir CPF regularizado.

Ou seja, se o idoso que mora em um lar de idosos e se encaixa nesses critérios, ele pode solicitar o BPC normalmente.

Imagine o caso de uma idosa de 66 anos que vive em uma casa de repouso, não tem aposentadoria e depende de doações para comprar itens pessoais.

A família, por sua vez, não tem condições financeiras de ajudá-la.

Nessa situação, ela tem o direito de receber o BPC.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

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