Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados

Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados Renata A. Oliveira Victor - OAB/MG:89128
&
Alysson Ribeiro Victor - OAB/MG:123081

Em um mercado cada vez mais competitivo e de intensas e constantes transformações, sobretudo no panorama jurídico, uma banca de advogados, que tenha entre seus objetivos tornar-se conhecida pelo alto índice de qualidade em seus serviços, deve sempre se ater à contínua e necessária especialização na ciência do direito processual. Ser “grande” não implica atuar em todos os ramos do direito, mas sim

desenvolver um trabalho ágil e dinâmico, focado nas mais novas tendências e orientações dos tribunais brasileiros na aplicação do direito. Atento a tais impositivos, o escritório concilia qualidade em atendimento à infraestrutura, oferecendo aos clientes um sistema de gerenciamento de processos e acompanhamento em tempo real das movimentações processuais.

ATENÇÃO PEQUENO EMPRESÁRIO !!Recentemente o  Brasil aprovou a maior reforma tributária de sua história. A EC 132/23 e a ...
16/07/2026

ATENÇÃO PEQUENO EMPRESÁRIO !!

Recentemente o Brasil aprovou a maior reforma tributária de sua história. A EC 132/23 e a LC 214/25 substituíram cinco tributos, IPI, P*S, Cofins, ICMS e ISS, por um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e na CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços.

Para as grandes corporações, o tema já ocupa as agendas tributárias há anos, desde a promulgação da emenda constitucional em 2023, mas para os 18,2 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, que representam cerca de 84% das empresas ativas do país, segundo dados oficiais da Receita Federal e do IBPT, a discussão ainda não chegou com a urgência necessária. Essa assimetria de informação é um problema econômico real, uma vez que os pequenos empresários, que sustentam grande parte da atividade produtiva brasileira, precisam compreender o que está mudando antes que os efeitos da reforma atinjam diretamente sua competitividade.

Com cerca de 18,2 milhões de empresas no Simples Nacional, o Brasil não pode se dar ao luxo de realizar uma transição tributária sem que esse universo esteja minimamente preparado, informado e assessorado.

A principal mudança conceitual da reforma é a adoção do modelo de IVA dual, estruturado sobre a lógica da não cumulatividade ampla, na qual, em termos práticos, o novo amplia significativamente o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia econômica: insumos, mercadorias, serviços, energia elétrica e diversos custos operacionais passam a gerar créditos compensáveis no IBS e na CBS. Essa lógica foi incorporada diretamente ao art. 156-A da CF/88 pela EC 132/23, construída sobre os pilares da neutralidade e da eficiência econômica, buscando reduzir as distorções concorrenciais historicamente produzidas pelo sistema tributário brasileiro.

Para contribuintes sujeitos ao regime regular, o modelo tende a representar maior racionalidade tributária e redução do acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva. No Simples Nacional, porém, o cenário é mais delicado.

A LC 214/25 manteve, como regra geral, a lógica simplificada e cumulativa do regime, de modo que as empresas optantes continuam recolhendo tributos sobre o valor integral das operações, sem a sistemática ampla de créditos típica do IVA, o que, isoladamente, não representa novidade; o problema está no novo ambiente competitivo criado pela reforma.

O impacto mais imediato aparece no chamado "gargalo de crédito", pois, quando empresas do Simples fornecem produtos ou serviços para adquirentes do regime regular, indústrias, distribuidores, atacadistas ou prestadores de serviços corporativos, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS tende a ser reduzido em comparação com aquisições realizadas junto a fornecedores integralmente sujeitos ao regime regular, de modo que, em um sistema estruturado sobre neutralidade fiscal e creditamento amplo, qualquer limitação na transferência de créditos produz distorções concorrenciais; na prática, isso pode tornar a aquisição menos eficiente sob a perspectiva fiscal e induzir empresas compradoras a priorizarem fornecedores fora do Simples, com a consequência potencialmente relevante de perda gradual de competitividade em cadeias empresariais B2B.

A própria LC 214/25 reconheceu esse problema ao permitir que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo-se, quanto aos demais tributos, no regime simplificado, embora essa decisão esteja longe de ser trivial, pois empresas voltadas ao consumidor final talvez tenham poucos incentivos para migrar, enquanto empresas inseridas em cadeias empresariais, que representam cerca de 70% das empresas enquadradas no Simples Nacional, segundo o levantamento "Raio-X do Simples Nacional em 2025", do IBPT, especialmente nos setores industriais, tecnológicos, logísticos e de serviços corporativos, precisarão avaliar se a permanência integral no Simples continuará economicamente vantajosa; essa análise, contudo, não pode ser feita apenas com base na alíquota nominal, exigindo estudo da cadeia, perfil de clientes, capacidade de aproveitamento de créditos, estrutura operacional e custo de conformidade tributária.

O cronograma da reforma reforça a urgência, pois, a partir de agosto de 2026, inicia-se a substituição gradual do P*S e da Cofins pela CBS, enquanto, entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, até que, em 2033, o novo modelo entre em funcionamento integral; a aparente distância desses prazos, contudo, pode ser enganosa, já que o período de convivência entre o sistema atual e o novo IVA dual provavelmente será a fase mais complexa da transição, exigindo das empresas a administração simultânea de regras antigas e novas, a adaptação de sistemas, a revisão de documentos fiscais, a compreensão de novas dinâmicas de crédito e o cumprimento de obrigações acessórias ainda em consolidação.

Do ponto de vista jurídico, a reforma preservou o tratamento favorecido destinado às micro e pequenas empresas, tendo a própria EC 132/23 reforçado, no texto constitucional, os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação, de modo que o Simples Nacional não foi extinto, nem há espaço constitucional para que se torne inviável em razão de excesso de complexidade regulatória; ainda assim, proteção constitucional não substitui planejamento empresarial.

O maior risco, neste momento, é o desconhecimento, pois muitos pequenos empresários ainda não sabem que a reforma já está em curso, que os primeiros efeitos chegarão em poucos meses e que as mudanças podem alterar significativamente a dinâmica competitiva de seus setores, enquanto pesquisas de entidades empresariais e contábeis demonstram que a informação sobre a reforma tributária ainda circula de forma profundamente desigual no país, de modo que, quanto menor a empresa, menor tende a ser o acesso ao debate técnico.

Por isso, o primeiro passo para qualquer empresa do Simples Nacional deveria ser a realização de um diagnóstico tributário estratégico, com o apoio de contador ou advogado tributarista, a fim de compreender quem são os clientes e se eles dependem de crédito tributário na cadeia, avaliar se a estrutura de custos gera créditos relevantes no novo regime, verificar a capacidade operacional para cumprir obrigações acessórias mais complexas e checar se os sistemas fiscais estão preparados para o novo modelo, pois essas perguntas, formuladas desde já, podem evitar tanto problemas com o fisco quanto perdas de posicionamento no mercado nos próximos anos.

Por fim cremos que a reforma tributária representa uma oportunidade histórica de racionalização do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, mas seus efeitos não serão uniformes, pois, enquanto para grandes empresas o desafio tende a consistir predominantemente em adaptação operacional, para milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional a discussão pode assumir dimensão ainda mais relevante, relacionada ao próprio posicionamento competitivo e à sustentabilidade econômica no novo ambiente tributário. A reforma já começou, de modo que a dúvida não é se as empresas do Simples serão impactadas, mas quais delas estarão efetivamente preparadas quando os efeitos passarem a se manifestar no mercado.
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ATENÇÃO !!!! NOVO VÍRUS AFETANDO CELULARES COM SISTEMA ANDROID!!O vírus RedHook para dispositivos Android passou por uma...
16/07/2026

ATENÇÃO !!!! NOVO VÍRUS AFETANDO CELULARES COM SISTEMA ANDROID!!

O vírus RedHook para dispositivos Android passou por uma atualização recente que o deixou ainda mais perigoso. Pesquisadores da Group-IB detalharam o funcionamento desta nova versão, capaz de hackear os aparelhos por meio da Depuração do Android. O objetivo é roubar senhas e dados bancários dos usuários.

Esse RedHook é um Cavalo de T***a de Acesso Remoto (RAT) já bem conhecido no mundo da cibersegurança. Por ser um RAT, esse é um software malicioso que, uma vez instalado, permite que um criminoso controle o seu smartphone como se o tivesse em mãos em qualquer lugar.

Os cibercriminosos entram em contato com a vítima por aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, fingindo ser representantes de instituições financeiras ou fiscalizadores do governo. A mensagem sempre tem um tom de urgência para o usuário resolver algo e os atacantes solicitando o download de um app fora da Play Store.

Para enganar as vítimas e os sistemas de segurança, os criminosos criam páginas falsas que imitam perfeitamente a Google Play Store. Até mesmo os arquivos maliciosos que contém o vírus estão hospedados em plataformas legítimas, como o GitHub e a Amazon. Ao realizar o download, o golpe entra na próxima fase: o roubo.

Como os cibercriminosos têm acesso ao RedHook no aparelho, as possibilidades são imensas. Esses agentes podem gravar a tela da vítima sem criar alarde e assistir quando o usuário digita as credenciais bancárias, por exemplo. Há a interceptação de SMS, instalação de outros apps arbitrariamente e até a captura de fotos com a câmera frontal.

Burlando a Depuração

Até aqui, o RedHook se mostra como apenas mais um Cavalo de T***a entre tantos outros disponíveis. Porém, esse malware usa caminhos pouco convencionais para atingir o seu objetivo: a Depuração Sem Fio do Android. Antes disso, ele ativa algumas funcionalidades para controlar o aparelho.

Quando a vítima baixa e instala o RedHook ele imediatamente solicita que o usuário ative a permissão de Acessibilidade do Android. Essa ferramenta foi pensada para pessoas com deficiências, mas o cibercrime descobriu que pode usar isso para “passear” pelo celular sem que o usuário perceba. Literalmente, o malware passa a usar o aparelho.

De maneira invisível, o vírus ativa o Modo Desenvolvedor nas configurações e liga a ferramenta Depuração Sem Fio. Esse é um recurso que permite desenvolvedores testarem seus apps ao ligarem o celular ao computador por meio de um cabo. Mas o RedHook não precisa disso.

O vírus carrega um tipo de máquina virtual que simula um PC, fazendo com que o ADB se conecte a ele como se fosse um computador real. Com isso, o RedHook se apropria de um código aberto chamado Shizuku e chega ao nível de poder de Privilégio Shell. Em outras palavras, ao conseguir esse Shell, ele se torna um chefão do sistema e um grande aliado dos criminosos.

Os pesquisadores descobriram que esse malware cria uma janela de 1 pixel na tela e reproduz um som silencioso. Como o Android fecha apps em segundo plano para economizar energia, o RedHook se torna imune a isso, já que tecnicamente está rodando em primeiro plano.

Como se proteger do RedHook?

Casos como o do RedHook demonstram como atitudes simples podem invalidar um golpe complexo, como esse. Em primeira instância, sempre que alguém ligar ou enviar mensagem solicitando o download de softwares, principalmente fora da loja oficial (Play Store), é um grande sinal de golpe. Desconfie e não abra o link solicitado.

Aliás, a menos que você tenha noção do que está fazendo, realizar o download de aplicativos fora das lojas oficiais quase sempre culmina na aquisição de malwares. Também sempre desconfie quando um app solicitar a permissão para acessar recursos de acessibilidade.
TODO CUIDADO É POUCO !!!
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SERÁ O FIM DA ESCALA 6 X 1 ????O fim da escala 6x1 — em discussão no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emen...
29/05/2026

SERÁ O FIM DA ESCALA 6 X 1 ????

O fim da escala 6x1 — em discussão no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — prevê a mudança para o regime 5x2 (cinco dias trabalhados por dois de descanso).

A jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 40 horas, sem redução salarial.O texto, aprovado em comissão especial na Câmara dos Deputados, segue para as próximas etapas de votação.

Abaixo estão os principais pontos sobre o que muda:

O que muda para o trabalhador :

Mais tempo livre: Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.Domingos garantidos: Pelo menos uma das folgas deverá acontecer preferencialmente aos domingos, dependendo da regulamentação.Mesmo salário: A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição de salário.

O que muda para as empresas:

Adequação de jornada: A implementação da mudança deve ser gradual. O texto propõe uma redução inicial para 42 horas semanais logo após a promulgação, e a carga de 40 horas seria atingida um ano depois.

Custos trabalhistas: NEM TUDO SÃO FLORES!! Economistas e entidades do setor apontam que a redução da carga horária pode aumentar o custo por hora da mão de obra, exigindo reestruturação de escalas e possível necessidade de novas contratações para manter a operação em turnos ininterruptos podendo gerar encarecimento da folha de pagamento e inflação.

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ATENÇÃO !!! NOVA REGRA TRABALHISTA !!! SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR !!!Atualização da NR-1 obriga empregadores a mapear e...
01/05/2026

ATENÇÃO !!! NOVA REGRA TRABALHISTA !!! SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR !!!

Atualização da NR-1 obriga empregadores a mapear e monitorar riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, e amplia a responsabilização sobre o ambiente de trabalho a partir de maio.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) introduz uma mudança na forma como a saúde mental passa a ser tratada no ambiente de trabalho no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Esses fatores passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos, com o mesmo nível de exigência aplicado aos riscos físicos e ergonômicos.

Na prática, a norma determina que as organizações identifiquem, avaliem e monitorem situações que possam levar ao adoecimento mental. Entre os fatores que devem ser observados estão sobrecarga de trabalho, jornadas extensas, conflitos interpessoais, falta de autonomia e práticas de assédio. A exigência vale para empresas de todos os portes, o que amplia o alcance da medida no mercado de trabalho.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais. De acordo com o médico do trabalho Heitor Godinho, esse movimento se intensificou após a pandemia.

“A partir da Covid-19 aumentou a quantidade de pessoas com adoecimento mental e isso vem impactando no afastamento do trabalho, além do INSS. A doença mental não estava nem entre as cinco primeiras colocadas nas últimas décadas e provavelmente estará em primeira colocada nos próximos anos como causa de afastamento pelo INSS. Isso gera uma preocupação com a saúde do trabalhador e uma preocupação financeira ao INSS”, explica.

Diante desse contexto, a NR-1 reforça a necessidade de prevenção. As empresas deverão adotar ferramentas com base técnica para mapear riscos e elaborar planos de ação específicos. Esses planos precisam ser acompanhados continuamente, com definição de responsáveis e prazos.

A norma também estabelece responsabilidades para empregadores e trabalhadores. As empresas devem informar os funcionários sobre os riscos e as medidas de prevenção, além de estruturar canais formais para denúncias, especialmente em casos de assédio. Já os trabalhadores devem seguir as orientações de segurança e participar das ações previstas. A atualização ainda garante o direito de interromper atividades diante de risco grave à saúde.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de capacitação. Os treinamentos podem ocorrer de forma presencial, híbrida ou a distância, desde que atendam a critérios técnicos. O tempo dedicado às atividades deve ser contabilizado como jornada de trabalho.

O descumprimento das exigências pode gerar sanções. Após um período inicial de fiscalização orientativa, empresas poderão ser penalizadas com advertências, interdições e multas que podem chegar a R$ 1 milhão. A medida amplia a responsabilidade das organizações ao vincular a saúde mental à gestão de riscos ocupacionais.

Do ponto de vista econômico, a norma também dialoga com os custos do adoecimento. Afastamentos impactam a produtividade e geram despesas adicionais. “É muito importante para o empregador entender que é mais barato, mais eficaz e mais saudável levantar esses riscos do que negligenciar os mesmos”, afirma Godinho.

A atualização da NR-1 também amplia a integração com outras normas regulamentadoras, conectando diferentes aspectos da saúde ocupacional. Ao exigir documentação mais detalhada, como o Inventário de Riscos Ocupacionais, a norma cria um histórico das condições de trabalho, que deve ser mantido por pelo menos 20 anos.

A inclusão dos riscos psicossociais como parte da gestão formal indica uma mudança na forma como o trabalho é regulado, ao incorporar fatores organizacionais e emocionais como elementos que podem afetar diretamente a saúde dos trabalhadores.

O reconhecimento do burnout e do estresse como riscos ocupacionais exige também a capacidade de identificar seus sinais no cotidiano de trabalho. A Síndrome de Burnout é caracterizada por exaustão emocional, estresse crônico e esgotamento físico relacionados a situações prolongadas de trabalho. Diferentemente do cansaço pontual, o quadro tende a se manter mesmo após períodos de descanso.

Entre os sinais mais recorrentes estão a fadiga constante, dificuldade de concentração, irritabilidade e perda de motivação. Também podem ocorrer alterações no sono, dores de cabeça frequentes e sensação de esgotamento ao longo do dia. Em muitos casos, há distanciamento emocional em relação às atividades e às pessoas no ambiente de trabalho.

As principais dimensões do burnout são exaustão emocional, despersonalização e redução da realização profissional. A exaustão se refere à sensação de falta de energia para tarefas cotidianas. A despersonalização aparece como distanciamento e tratamento impessoal nas relações. Já a redução da realização envolve percepção de baixa produtividade e insatisfação com o próprio desempenho.

O estresse, por sua vez, pode ser pontual, mas se torna um fator de risco quando se prolonga. Situações como excesso de demandas, falta de recursos, pressão por resultados e ausência de autonomia estão entre os elementos que contribuem para o desenvolvimento desses quadros.

A identificação precoce é um dos principais desafios. Sintomas físicos, psíquicos e comportamentais podem surgir de forma combinada, incluindo isolamento social, queda de rendimento, dificuldade de tomar decisões e mudanças de humor. Esses sinais indicam a necessidade de atenção e acompanhamento profissional.

Com a nova NR-1, esses fatores deixam de ser tratados apenas como questões individuais e passam a ser considerados parte da organização do trabalho, exigindo monitoramento e medidas preventivas por parte das empresas.
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VOCÊ SABIA? MINISTÉRIO DA SAÚDE INICIA TELEATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS PARA QUEM ENFRENTA PROBLEMAS COM JOGOS E APOSTA...
17/03/2026

VOCÊ SABIA? MINISTÉRIO DA SAÚDE INICIA TELEATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS PARA QUEM ENFRENTA PROBLEMAS COM JOGOS E APOSTAS !

Ministério da Saúde inicia teleatendimento gratuito pelo SUS para quem enfrenta problemas com jogos e apostas. A expectativa inicial é de 600 teleatendimentos por mês realizados em parceria com o Hospital Sírio-Libanês. O acesso ao serviço será por meio do aplicativo Meu SUS Digital.

O SUS passa a ofertar teleatendimento em saúde mental para pessoas com problemas relacionados a jogos de apostas. Com expectativa inicial de atender 600 pacientes por mês a partir de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês, o novo serviço integra um conjunto de ações do Governo do Brasil para o enfrentamento a esse problema de saúde pública. O anúncio foi realizado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta terça-feira (3), durante simulação de teleatendimento na unidade do hospital em São Paulo (SP). A porta de acesso ao serviço será por meio do aplicativo Meu SUS Digital.

Esta ação do Ministério da Saúde é mais uma resposta ao fenômeno recente de comportamentos problemáticos relacionados a jogos e apostas, principalmente online. A procura espontânea por atendimento presencial ainda é baixa, muitas vezes por vergonha, medo de julgamento ou dificuldade de reconhecer o problema. Em 2025, o SUS ofertou 6.157 atendimentos presenciais relacionados a jogos e apostas. Desta forma, o teleatendimento foi estruturado justamente para ampliar o acesso ao cuidado de forma reservada, segura e acessível.

A iniciativa integra uma estratégia nacional que inclui a Plataforma de Autoexclusão Centralizada, lançada pelo Ministério da Fazenda, para excluir e bloquear o acesso a todos os sites de apostas autorizados, além do Observatório Saúde Brasil de Apostas, um canal permanente de troca de dados entre Saúde e Fazenda para ações integradas que apoiem os usuários a buscarem os serviços do SUS.

A estratégia engloba ainda, a publicação de diretrizes para qualificação do atendimento no SUS, que inclui a Linha de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas, que orienta sobre o assistência na rede de saúde, incluindo a oferta de atendimento online, e o Guia de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas.

Como acessar o serviço

O acesso ao teleatendimento é feito pelo Meu SUS Digital, que funciona como porta de entrada para o cuidado. Para utilizar o novo serviço, é preciso baixar o aplicativo, que está disponível de forma gratuita nas lojas Android, IOS ou na versão web, fazer login com a conta gov.br e, na página inicial, clicar em “Miniapps”. Em seguida, selecionar a opção “Problemas com jogos de apostas?”.

A pessoa terá acesso a um autoteste baseado em evidências científicas e validado no Brasil por especialistas com perguntas que ajudam a identificar sinais de risco e orientar o próximo passo. Se o resultado indicar risco moderado ou elevado, o encaminhamento para o teleatendimento é automático. Nos casos de menor risco, o aplicativo orienta a procurar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui desde Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) a Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O Meu SUS Digital também conta com conteúdos informativos sobre sinais de alerta, prevenção e impacto da prática na saúde mental. Além disso, a Ouvidoria do SUS está treinada e preparada para orientações sobre o tema. Os profissionais atendem pelo telefone 136, por teleatendimento, via formulário, WhatsApp ou chatbot no site do Ministério da Saúde.

Como funciona o teleatendimento

As consultas são realizadas por vídeo, duram em média 45 minutos e fazem parte de ciclos estruturados de cuidado, que podem incluir até 13 consultas por paciente – seja em grupo com sua rede de apoio ou individualmente. O atendimento é gratuito e confidencial.

A equipe é multiprofissional, formada por psicólogos e terapeutas ocupacionais, com apoio de médico psiquiatra quando necessário, além de articulação com assistência social e medicina de família para integração com os serviços locais.

Após o cadastro pelo formulário direcionado pelo Meu SUS Digital, as orientações para a consulta são enviadas pelo WhatsApp. O modelo inclui telemonitoramento e integração com a rede do SUS e, sempre que necessário, os pacientes serão conduzidos ao atendimento presencial.

Expansão da rede de atenção psicossocial

O investimento do Ministério Saúde em saúde mental cresceu 70% de 2022 a 2025, passando de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,9 bilhões. O SUS conta com uma das maiores redes de saúde mental do mundo, com 6.272 pontos de atenção, incluindo 3 mil Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

De 2023 a 2025, foram habilitadas 653 novas unidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), um aumento de 10% na cobertura nacional. O SUS também habilitou 6,2 mil novas equipes multiprofissionais paras as UBS, ampliando presença de profissionais de saúde mental.
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PREOCUPADO COM O(S) FILHO(S) NA INTERNET ? AGORA TEMOS O ECA DIGITAL !!A lei que protege crianças e adolescentes na inte...
17/03/2026

PREOCUPADO COM O(S) FILHO(S) NA INTERNET ? AGORA TEMOS O ECA DIGITAL !!

A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta terça-feira (17). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.

As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira.

A partir de hoje, a nova legislação:

Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, ci****os e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.

Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.

Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.

Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.

Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

ATENÇÃO !! A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.

Punições

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

Responsabilidade do governo, família e plataformas digitais
O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais.

Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.

"O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital", afirma.

Ela também ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras.

"A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça", diz a especialista.

"De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes."

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