10/08/2026
Ele comprou um lote para sair do aluguel e, ao final do pagamento, não recebeu a escritura pública de compra e venda.
O curioso desse caso é uma única questão que mudou completamente a relação jurídica: quem havia vendido aquele lote, de fato, poderia vendê-lo?
O empreendimento imobiliário foi paralisado e, durante a análise da situação, verificamos que o vendedor não figurava como proprietário do lote. Sua relação com o empreendimento estava relacionada à execução de serviços de terraplanagem e não se confundia, naquele contexto, com a propriedade do imóvel.
E aqui está uma questão que merece atenção: quem negocia um imóvel não é necessariamente quem possui legitimidade para transferir a propriedade.
Por isso, uma compra imobiliária exige muito mais do que analisar preço, localização e condições de pagamento. É necessário verificar a documentação, a titularidade e a origem dos direitos sobre o imóvel.
Neste caso, havia ainda uma circunstância relevante: aquele imóvel representava para o comprador o projeto de sair do aluguel e construir sua própria moradia que, após anos, não se concretizou.
Compra e venda de imóveis, contratos, propriedade, loteamentos e conflitos decorrentes de negócios imobiliários fazem parte da atuação do nosso escritório.
Em decisão recente do TJMG, o juiz entendeu que a mera expectativa sobre o imóvel como reserva, em caso de inadimplemento, não gerou o direito à propriedade do imóvel, resultando na rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos, além da indenização pelos danos causados que atingiram a esfera pessoal do comprador e de sua família, não apenas pelo atraso, mas pelo impedimento de construir o imóvel próprio para si e sua família.
Antes de comprar um imóvel, faça a due diligence.
Nosso escritório realiza a análise jurídica da documentação, da titularidade e dos riscos da negociação para que problemas que poderiam ser identificados antes da compra não se transformem em uma frustração depois dela.