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Ele comprou um lote para sair do aluguel e, ao final do pagamento, não recebeu a escritura pública de compra e venda.O c...
10/08/2026

Ele comprou um lote para sair do aluguel e, ao final do pagamento, não recebeu a escritura pública de compra e venda.

O curioso desse caso é uma única questão que mudou completamente a relação jurídica: quem havia vendido aquele lote, de fato, poderia vendê-lo?

O empreendimento imobiliário foi paralisado e, durante a análise da situação, verificamos que o vendedor não figurava como proprietário do lote. Sua relação com o empreendimento estava relacionada à execução de serviços de terraplanagem e não se confundia, naquele contexto, com a propriedade do imóvel.

E aqui está uma questão que merece atenção: quem negocia um imóvel não é necessariamente quem possui legitimidade para transferir a propriedade.

Por isso, uma compra imobiliária exige muito mais do que analisar preço, localização e condições de pagamento. É necessário verificar a documentação, a titularidade e a origem dos direitos sobre o imóvel.

Neste caso, havia ainda uma circunstância relevante: aquele imóvel representava para o comprador o projeto de sair do aluguel e construir sua própria moradia que, após anos, não se concretizou.

Compra e venda de imóveis, contratos, propriedade, loteamentos e conflitos decorrentes de negócios imobiliários fazem parte da atuação do nosso escritório.

Em decisão recente do TJMG, o juiz entendeu que a mera expectativa sobre o imóvel como reserva, em caso de inadimplemento, não gerou o direito à propriedade do imóvel, resultando na rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos, além da indenização pelos danos causados que atingiram a esfera pessoal do comprador e de sua família, não apenas pelo atraso, mas pelo impedimento de construir o imóvel próprio para si e sua família.

Antes de comprar um imóvel, faça a due diligence.

Nosso escritório realiza a análise jurídica da documentação, da titularidade e dos riscos da negociação para que problemas que poderiam ser identificados antes da compra não se transformem em uma frustração depois dela.

A discussão sobre a Lei de Alienação Parental precisa sair dos extremos. Ser contra a violência doméstica e familiar não...
07/08/2026

A discussão sobre a Lei de Alienação Parental precisa sair dos extremos.

Ser contra a violência doméstica e familiar não significa ser contra investigação de denúncias falsas. É defender a convivência familiar saudável não significa ignorar uma situação de violência.

Uma denúncia de violência precisa ser investigada. Uma denúncia falsa, quando deliberadamente utilizada para romper injustificadamente o vínculo da criança com o outro genitor, também precisa ser apurada.

A Lei 12.318/2010 não estabelece que toda mãe que denuncia o pai esteja praticando alienação parental. Tampouco determina que uma criança seja colocada em risco para garantia de convivência. A própria legislação prevê mecanismos de proteção e excessões quando houver risco à integridade física ou psicológica do menor.

O que a Lei busca combater é a interferência injustificada na formação psicológica do menor para que ele repudie um dos genitores ou tenha prejudicado o vínculo com ele.

E aqui está o ponto que considero fundamental: guarda não significa exclusão do outro genitor. A guarda, seja unilateral ou compartilhada, não extingue o poder familiar daquele que não reside com a criança. Pai e mãe continuam tendo responsabilidades e direitos em relação à vida, à saúde, à educação e ao desenvolvimento dos filhos.

Também não podemos transformar a criança em instrumento de disputa entre adultos - seja para afastá-la do pai, seja para silenciar uma denúncia legítima.

Defendo que a lei é necessária e que qualquer alteração legislativa seja feita com responsabilidade porque é um mecanismo de proteção.

No processo judicial existe investigação, prova, contraditório, ampla defesa, perícia quando necessário, oitiva do menor e decisão fundamentada.

E, por fim, continuo pensando: quem não deve, não teme.

Se existe violência, que seja investigada e punida. Se existe acusação falsa utilizada para romper laço familiar, que também seja punida. Essa deveria ser a regra básica.

Porque, nessa discussão, a prioridade é proteger a criança.

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