Cleofas e Francys Advocacia

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Albert Einstein
22/01/2024

Albert Einstein

O juiz de Direito Eduardo Soares de Araújo, do 2º JEC de Andradas/MG, determinou que a Hurb cumpra, no prazo de cinco di...
09/05/2023

O juiz de Direito Eduardo Soares de Araújo, do 2º JEC de Andradas/MG, determinou que a Hurb cumpra, no prazo de cinco dias, viagem para Europa contratada por um casal. Em caráter liminar, o magistrado afirmou que a empresa ao vender pacotes de viagem 'a descoberto', assume o risco das variações dos preços das passagens aéreas e da hospedagem e "seria absurdo transferir aos consumidores os riscos da atividade econômica". O casal conta que adquiriu uma viagem internacional e que, de forma indevida, a Hurb cancelou o agendamento. Assim, na Justiça, pleiteou o fornecimento do pacote da viagem contratada.  Na análise do pedido, o magistrado verificou que a contratação da viagem ocorreu em abril de 2022 e, à época, o casal indicou três datas possíveis em junho de 2023 para realizá-la. No caso, contudo, o juízo verificou que a Hurb, mesmo com a aproximação das datas, não indicou a data da viagem. E, ao entrarem em contato com a empresa, foram informados da "indisponibilidade promocional do aéreo e/ou da hospedagem", assim, "a viagem não poderia ser realizada em nenhuma das datas indicadas quando da contratação". Por fim, o magistrado ressaltou que não há nenhuma cláusula contratual que condicionasse o cumprimento do contrato à existência de "promoções" de companhias aéreas ou de hotéis. "A requerida, ao vender pacotes de viagem 'a descoberto', assume o risco das variações dos preços das passagens aéreas e da hospedagem. Seria absurdo transferir aos consumidores os riscos da atividade econômica", asseverou. Assim, determinou que, no prazo de 5 dias úteis, a Hurb indique uma das datas previstas no contrato para a efetiva realização da viagem, sob pena de multa de R$ 7,5 mil. Fonte: https://bit.ly/417i51I

“Março traz novidade, a chegada de uma estação que limpa o que está velho e exalta o que é novo”  O significado espiritu...
01/03/2023

“Março traz novidade, a chegada de uma estação que limpa o que está velho e exalta o que é novo”
O significado espiritual de março marca um momento muito intenso em nosso ano. É hora de avançar e se movimentar. Chegou o momento em que devemos olhar para o futuro sem pensar no passado.
O terceiro mês do ano vem para nos lembrar de não nos acomodarmos, é hora de agir de acordo com todos os nossos desejos e inspirações. Este será um período decisivo para o restante do ano, de dar impulso para iniciar ou retomar projetos abandonados.
Durante o mês de março, você vai ficar repleto de boas energias. Tomará decisões que terão consequências positivas nas próximas semanas. Estará focado em seus objetivos e com mais determinação do que nunca.



A mulher alegava que perdeu seguidores por suposta falha no serviço, o que lhe causou prejuízos de ordem moral, já que u...
23/11/2022

A mulher alegava que perdeu seguidores por suposta falha no serviço, o que lhe causou prejuízos de ordem moral, já que utilizava a rede social como ambiente de negócios. Na decisão, o magistrado destacou que a mulher apresentou provas que permitem "verificar verossimilhança em suas alegações" e demonstram o desfalque de 10 mil seguidores. Ele ainda pontua que o Facebook, em sua conta oficial no Twitter, publicou pronunciamento sobre o erro. Segundo Lima, "a parte promovida não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da promovente, tampouco apresentou provas ou fatos que excluíssem sua responsabilidade pela falha do serviço". Dessa forma, na análise do juiz, "caracterizada a falha na prestação do serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como provada a existência de danos ante tal falha, a indenização por danos morais é devida". Por fim, o magistrado ainda entendeu que, no presente caso, "a parte promovente deixou de realizar parcerias, o que deve ser levado em conta a majorar o quantum indenizável". Fonte: http://bit.ly/3Xzqhr4

O Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsit...
17/11/2022

O Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desenvolvido pelo Serpro/Denatran em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganhou uma nova funcionalidade: agora, a plataforma permite que magistrados e magistradas realizem, além da inserção de restrições de veículos, o bloqueio de carteiras de motoristas.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) resti...
27/10/2022

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 45 mil a um cliente por valores retirados indevidamente da conta corrente. Ele foi vítima do “golpe do motoboy”.

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diá...
08/09/2022

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A pasta também aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.  A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros. Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente. Segundo a Senacon , mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores. Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. “Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.Fonte: https://bit.ly/3AQTSl6

Magistrado concluiu que o consumidor é obrigado, por vias indiretas, "a comprar um item, para que, só assim, o produto s...
30/08/2022

Magistrado concluiu que o consumidor é obrigado, por vias indiretas, "a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil". A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, da vara do JEC do Consumidor de Salvador/BA, condenou a Apple e a Lojas Americanas a fornecer carregador e fone de ouvido a consumidor que comprou iPhone. Na Justiça, um consumidor alegou que comprou nas Lojas Americanas celular fabricado pela Apple, todavia, o produto veio sem o respectivo carregador e fone de ouvido, impondo-lhe adquiri-los em loja diversa. Narrou, que o ato configura venda casa e pleiteou indenização moral e material pelo ocorrido. Vale lembrar que, em 2020, quando lançou o iPhone 12, a Apple anunciou a remoção dos fones de ouvido e dos adaptadores de tomada. Ao sentenciar o caso, a magistrada destacou que o aparelho eletrônico funciona com bateria recarregável, portanto, caracteriza-se o carregador como acessório essencial ao regular funcionamento do produto. "Foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para que seja funcional. Por certo, sem o carregador o aparelho se mostra completamente inadequado à utilização."Asseverou, ainda, que ao comercializar o produto sem o carregador, a Apple condicionou o adequado aproveitamento do aparelho à aquisição de outro produto. Assim, concluiu que a prática da empresa se caracteriza como venda casada. "Em verdade, o réu pratica uma venda casada às avessas, já que no lugar de condicionar o item à aquisição do produto (venda casada tradicional), obriga o consumidor, por vias indiretas, a comprar um item, para que, só assim, o produto se torne útil", afirmou. ; Por fim, a juíza condenou, solidariamente, a Apple e as Lojas Americanas a fornecer o carregador e fone de ouvido ao consumidor, bem como ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Fonte: https://bit.ly/3dSeDF9

11/08 DIA DO ADVOGADO. Sujeito do ego elevado, quando recém formado não perde a oportunidade de apresentar sua carteira ...
11/08/2022

11/08 DIA DO ADVOGADO. Sujeito do ego elevado, quando recém formado não perde a oportunidade de apresentar sua carteira vermelha; na lei diz que advogado é indispensável a justiça, mas que na prática percebe que só é respeitado aquele que não baixa a cabeça pelos caprichos de autoridades despreparadas; com o tempo você percebe que quanto mais você se torna advogado menos precisa dizer que é; o reconhecimento só vem com o tempo e com as condutas éticas e tratamento ilibado aos colegas, processos ganhos e sentenças favoráveis; mas no fundo você percebe que mesmo os mais culpados precisam de advogados e aí então você entende a expressão indispensável a justiça; mesmo que seja para amenizar a pena e ao final massagear o ego por um dia te chamarem de um bom profissional, indispensável a justiça e a sociedade.
Bom dia ☀️🌞😃

Em votação unânime, a 11ª turma do TRT da 2ª região considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou ...
09/08/2022

Em votação unânime, a 11ª turma do TRT da 2ª região considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou a reintegração de um trabalhador dependente de álcool. Os magistrados pontuaram que o quadro é compreendido como doença crônica, que provoca estigma ou preconceito. Com isso, a dispensa presume-se discriminatória. Em defesa, a empresa alegou que o homem foi dispensado por justa causa em virtude de "reiteradas condutas inadequadas, deixando seu posto sem a devida assistência". No entanto, a juíza do Trabalho Libia da Graça Pires, relatora, assinalou que os comportamentos negligentes apontados não foram provados. Além disso, o empregado juntou aos autos documentos que atestam a debilidade de sua saúde no período do desligamento. O juízo de 1º grau também entendeu que não ficaram comprovados os motivos que levaram à ruptura contratual. Todavia, analisou que não era possível concluir que houve dispensa discriminatória e indeferiu o pedido de reintegração ou indenização do período feito pelo profissional. No acórdão, porém, a relatora pontuou que há indicativos de que a empresa tinha conhecimento sobre a situação de alcoolismo crônico do empregado. Destacou, ainda, que o consumo compulsivo de bebidas alcoólicas é uma doença, "logo, o alcoólatra não merece punição, mas sim tratamento". E, citando decisões do TST, explicou que esse tipo de alcoolismo "não se configura como desvio de conduta passível de rescisão contratual". Também fundamentada em decisões do TST, a magistrada esclareceu que "em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, poderá o empregado optar pela reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais". Assim, além da reintegração no emprego na mesma função que exercia anteriormente ou em outra compatível com seu estado de saúde e previsão de multa em caso de descumprimento, a turma concedeu o ressarcimento integral de todo o período em que o empregado ficou afastado.Fonte: https://bit.ly/3oUzGJB

A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o func...
05/08/2022

A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência desse equipamento em sua embalagem. A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering. Na ação, a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada. Para a consumidora, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo. Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A rigor, anotou o juiz, a empresa não inviabiliza o uso do celular. Apesar de a autora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. Ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto do aparelho. Basta ao usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer outro adaptador de tomada, inclusive de outras marcas. “Ademais, verifica-se que tal informação – de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação”, registrou Broering. Assim, prosseguiu o juiz, pode-se afirmar com segurança que a empresa obedeceu ao comando legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não há como entender, prosseguiu o magistrado, que a autora foi surpreendida com a falta do adaptador de tomada. Cabe recurso da decisãoFonte: https://bit.ly/3oOd2SZ

Portugal não prevê crime por motivação de ódio, etnia e cor da pele. Existe lacuna na lei do país e, sem qualificação e ...
04/08/2022

Portugal não prevê crime por motivação de ódio, etnia e cor da pele. Existe lacuna na lei do país e, sem qualificação e tipificação do crime, não há condenação na esfera criminal. “Em Portugal não temos a qualificação do ódio racial no artigo 240 do Código Penal, que tipifica os crimes de discriminação e injúria. Apesar disso, os crimes não ficam impunes. “Mesmo não havendo tipificação legal, pode a justiça portuguesa por analogia aos Tratados Internacionais condenar um agressor pacificando Jurisprudência no caso”, esclarece Antilia Reis, advogada. Há a possibilidade de indenização às vítimas por danos morais na esfera cível. “Existem Tratados Internacionais de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que prevêem a proibição da discriminação por motivos de nacionalidade”, esclarece a advogada, que cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Em Portugal existe um projeto de lei em trâmite desde 2021 que aborda estas questões e com a repercussão que o caso teve no país, tendo inclusive obrigado o chefe da nação a se manifestar, entendo que a tramitação legal do projeto de lei terá a prioridade necessária”, explica a advogada. No Brasil O crime de xenofobia se enquadra na Lei nº 9.459/1997. Já Sobre racismo, a conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade está prevista na Lei nº 7.716/1989. São exemplos: recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou particulares, residenciais e comerciais, proibir ou impedir o uso de elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego como exigência para vaga de emprego, etc.Se o agressor cometer Injúria Racial, estabelece a pena de reclusão de uma a três anos e multa. Se o agressor comete racismo, é crime imprescritível, não prescreve, e inafiançável de acordo com a Constituição Federal. O STF em 2021 equiparou o crime de injúria racial com racismo. Assim temos o crime de injúria racial como espécie do gênero racismo, ou seja, é imprescritível conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.Fonte: https://bit.ly/3zwu8Kb

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