Câmara de Justiça de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Divinópolis

Câmara de Justiça de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Divinópolis Conciliação, Mediação e Arbitragem.

A Câmara de Justiça de Conciliação de Divinópolis atua nas seguintes áreas:

Cível;
Comercial;
Institucional;
Organizacional;
Familiar;
Estatal;
Internacional;

Setor Empresarial / Setor Contratual;
Setor Ambiental / Setor Imobiliário;
Direito Desportivo / Relações Trabalhistas;
Relações Familiares / Relações Bancárias;
Relações Securitárias / Relações Societárias;
Relações entre Administração Púb

lica com sociedade e vice-versa;
Relações Internacionais / Defesa do Consumidor;
Prestação de Serviços / Profissionais Liberais;
Hospitais Clínicas Médicas e Hospitais;
Representação Comercial / Propriedade Intelectual;
Contratos de compra e venda em geral;
Acidentes de Trânsito;
Termos de Acordo: Divórcios / Partilhas de Bens / Inventários;
Direitos Indisponíveis transacionáveis;
Pendências Jurídicas e outros.

A conciliação é uma forma pacífica de resolver conflitos por meio do diálogo e pode ser realizada antes de você ter um p...
21/10/2016

A conciliação é uma forma pacífica de resolver conflitos por meio do diálogo e pode ser realizada antes de você ter um processo ou mesmo durante uma ação judicial.

Conselho Federal da OAB a favor da Mediação, Conciliação e Arbitragem.
20/10/2016

Conselho Federal da OAB a favor da Mediação, Conciliação e Arbitragem.

conselho-aprova-realizacao-de-pacto-da-advocacia-por-solucoes-extrajudiciais-de-conflitos

29/07/2016

É uma questão cultural de buscar o Judiciário para resolver os conflitos ao invés de tentar resolver com uma conversa, a fim de chegar a um acordo, gerando despesas desnecessárias e assoberbando ainda mais o Poder Judiciário de ações, muitas delas desnecessárias.

Gentileza gera gentileza!
28/07/2016

Gentileza gera gentileza!

27/07/2016
Tire suas dúvidas!
26/07/2016

Tire suas dúvidas!

Você sabe o que são conciliação, mediação e arbitragem? E as diferenças entre elas? A !

24/06/2016

Lei 10.936/2016.

Art. 1º. Esta lei estabelece normas, no âmbito do Município de Belo Horizonte, relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa, à empresa de pequeno porte, ao microempreendedor individual e às sociedades cooperativas equiparadas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

IV. estímulo à utilização da conciliação prévia, da mediação e da arbitragem como instrumentos facilitadores para a solução de conflitos e litígios envolvendo as relações privadas, com atendimento especial aos beneficiários desta lei;
Seção Única - Da Arbitragem, Mediação e Conciliação

Art. 30. O Executivo estimulará a utilização da conciliação prévia, mediação e arbitragem como instrumento facilitador para a solução de conflitos e litígios envolvendo as relações privadas, com atendimento especial aos beneficiários desta lei, podendo fazê-lo por meio de celebração de convênios ou termos de parceria.

Art. 31. As orientações aos usuários sobre a exigência da cláusula compromissória arbitral como dispositivo jurídico previsto nos contratos, com o fim de garantir o acesso à arbitragem, poderão ser fornecidas pelos meios de atendimento integrado e simplificado, de caráter orientador, para os beneficiários desta lei.

Saiba mais em: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1164655

Endereço

Avenida Sete De Setembro, 1500/Centro
Divinópolis, MG
35.500-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

(37) 3691.9042

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