Berto Advogados

Berto Advogados Escritório especializado em Direito Médico e da Saúde, com atuação em Direito dos autistas

19/12/2025
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Capital, proibiu a Unimed Cuiabá, de cobrar coparticipação (taxa extra)...
08/07/2023

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Capital, proibiu a Unimed Cuiabá, de cobrar coparticipação (taxa extra) por tratamento especializado a criança com autismo.

A decisão atendeu o pedido da mãe da criança, que ingressou com ação contra a operadora de plano de saúde.

De acordo com a genitora, a criança iniciou o tratamento multidisciplinar, que foi recomendado por médicos. Porém, no último mês de dezembro a Unimed cobrou R$ 3.539,42, sendo que as mensalidades são em torno de R$ 400.

Desta forma, requereu à Justiça que a Unimed fosse obrigada a suspender a cobrança de coparticipação, assim como não suspender o tratamento da criança.

O juiz verificou que o pedido de tutela atendeu os requisitos e, por isso, acatou a solicitação.

De acordo com o magistrado, os planos de saúde têm direito de estipularem a coparticipação, o que evita consultas indiscriminadas ou prolongamento de tratamentos. Todavia, não é o caso, já que a Agência Nacional de Saúde (ANS) garante aos beneficiários de planos de saúde com autismo número ilimitado de sessões de tratamento, 'não havendo se falar na aplicação do regime de coparticipação ao usuário".

"Demais disso, há de se ressaltar que a mera limitação indevida ao número de sessões terapêuticas prescritas pelo médico ou a imposição de coparticipação, se revelaria excessivamente onerosa, visto que coloca em risco o objeto da contratação, ao considerarmos que não se tratam de procedimentos eletivos, mas sim de tratamento imprescindível decorrente do quadro clínico do paciente/usuário do plano de saúde, razão pela qual, de qualquer forma seria afastada sua exigência, nos termos do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor", frisos o juiz.

Sendo assim, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, impedindo a Unimed de cobrar taxa de coparticipação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Fonte: https://www.pontonacurva.com.br/civel/unimed-nao-pode-cobrar-coparticipacao-em-plano-de-saude-de-crianca-autista/16121

A pessoa com Autismo, como é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pode ter direito a este be...
08/07/2023

A pessoa com Autismo, como é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pode ter direito a este benefício.
Para ter direito ao Benefício Assistencial é necessário comprovar o Autismo, por meio de relatório médico e perícia médica do próprio INSS e a condição de miserabilidade (renda mensal per capita é inferior a ¼ do salário-mínimo vigente).

A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contu...
07/07/2023

A lei prevê o saque do FGTS ao trabalhador que tenha uma doença grave ou que tenha um dependente nessas condições, contudo, a lei não contemplou expressamente a previsão de saque para pessoas ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo porque essa lei é anterior à lei que estabelece o autismo como deficiência.
Assim, o trabalhador que tem Autismo ou que possua um dependente nesta condição, ao se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e tiver seu pedido de liberação dos valores negado, deve recorrer ao Poder Judiciário e entrar com uma ação judicial.

A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alim...
07/07/2023

A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea.

LAZER – MEIA ENTRADA E FILA PREFERENCIALA pessoa com Autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, esta...
06/07/2023

LAZER – MEIA ENTRADA E FILA PREFERENCIAL

A pessoa com Autismo tem direito ao lazer, a se divertir, conhecer lugares, estar com amigos e familiares, enfim, não pode ser privada, nem discriminada.
Alguns parques no Brasil e no exterior têm a famosa “fila especial”, o fast pass, onde a pessoa com TEA e seus acompanhantes utilizam a fila preferencial ou simplesmente acessam os brinquedos pela saída.
Lembrando também que a fila preferencial deve ser respeitada, mesmo que o grau do Autismo seja leve e que a pessoa não aparente o transtorno, visto que a lei não estabelece graus no autismo para que seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A pessoa com autismo e seu acompanhante, que faça papel de
assistente pessoal, tem direito à meia-entrada.
A meia entrada não serve somente para cinema, é para “eventos artístico-culturais e esportivos”. Isso inclui por exemplo: museu, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva. É importante notar que a meia entrada não está vinculada à renda da pessoa com deficiência.

Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes,neste caso com renda per capita de até 1 salário mínimo, têmdi...
06/07/2023

Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes,
neste caso com renda per capita de até 1 salário mínimo, têm
direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de
ônibus, barco ou trem.
As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte
gratuito interestadual.

A pessoa com autismo, é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitoslegais, tendo, portanto, o direito d...
05/07/2023

A pessoa com autismo, é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos
legais, tendo, portanto, o direito de utiliza r a vaga especial de estacionamento.

BILHETE ÚNICO – TRANSPORTE MUNICIPALÉ o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Públicode Passageiros na Cida...
05/07/2023

BILHETE ÚNICO – TRANSPORTE MUNICIPAL
É o cartão utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Público
de Passageiros na Cidade de São Paulo, destinado às pessoas
indicadas na Lei no 11.250 de 1o de outubro de 1992 conforme os critérios estabelecidos nas Portarias SMT/SMS 003/19 e SMT 050/19.
O transporte gratuito na cidade de São Paulo é garantido nos
veículos públicos municipais (ônibus, micro-ônibus) e metropolitanos
(metrô e CPTM) para pessoas com deficiências físicas,
mentais, auditivas ou visuais e também para os idosos

Autorização para trafegar todos os dias sem restrição do final da placa do veículo no Município de São Paulo e em outros...
04/07/2023

Autorização para trafegar todos os dias sem restrição do final da placa do veículo no Município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio. Não é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência.

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