Bruno Torres - Advogado

Bruno Torres - Advogado Direito Tributário
Direito dos Servidores Públicos
Recuperação tributária para empresas do SIMP

👋 Empresário mineiro, vamos falar de um assunto que dói: dívidas com o Estado.Você sabia que dá pra negociar isso de for...
20/09/2025

👋 Empresário mineiro, vamos falar de um assunto que dói: dívidas com o Estado.

Você sabia que dá pra negociar isso de forma legal, segura e com ótimos descontos?

A Transação Tributária chegou em Minas Gerais e pode ajudar sua empresa a sair do sufoco.

⚖️ O que dá pra conseguir:

✔ Até 70% de desconto em juros e multas
✔ Parcelamento em até 145 meses
✔ Usar créditos de ICMS e precatórios

Ah, e se sua empresa tá mal avaliada pelo fisco (rating baixo), você tem ainda mais vantagens.

📲 Quer saber se você se encaixa? Me chama no direct com a palavra "TRANSAÇÃO"
Ou clica no link da bio. Bora resolver isso?


Bruno Torres
Advogado tributarista |
Ajudando empresas a respirarem de novo 💼

●●●●Prorrogação do prazo para transação tributária: oportunidade imperdível para regularizar dívidas de pequeno valorA P...
05/02/2025

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Prorrogação do prazo para transação tributária: oportunidade imperdível para regularizar dívidas de pequeno valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão às transações previstas no Edital PGDAU nº 6/2024, trazendo uma janela de oportunidade para empresários e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além da extensão do prazo para adesão até 30 de maio de 2025, uma mudança estratégica beneficia aqueles com débitos de pequeno valor, possibilitando condições especiais para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Se sua empresa possui dívidas de até 60 salários mínimos inscritas até 31/01/2024, esta pode ser a chance ideal para regularizar sua situação com condições mais vantajosas.

Continue lendo para entender os detalhes e como aproveitar essa oportunidade.

O que mudou na transação tributária?

O novo edital trouxe alterações importantes que podem impactar positivamente empresários e profissionais que lidam com tributos.

Veja as principais mudanças:

✔ Prorrogação do prazo de adesão: agora, é possível aderir até 30 de maio de 2025.

✔ Ampliação da data de corte para inscrições em dívida ativa:

Modalidades dos arts. 6°, 7º e 9º: dívidas inscritas até 31/10/2024.

Modalidade do art. 8° (pequeno valor): dívidas inscritas até 31/01/2024.

✓ Condições facilitadas para débitos de pequeno valor: para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a transação pode ser feita com:

Entrada reduzida de apenas 5% do valor consolidado (parcelável em até 5 vezes).

Parcelamento do saldo restante sem considerar a capacidade de pagamento.

Para MEIs com dívidas de até 5 salários mínimos, há ainda um desconto de 50% no saldo remanescente, parcelável em até 55 meses.

📢 Atenção, contribuintes e contadores! 📢A PGFN acaba de lançar o Edital de Transação por Adesão Nº 6/2024, oferecendo um...
04/11/2024

📢 Atenção, contribuintes e contadores! 📢

A PGFN acaba de lançar o Edital de Transação por Adesão Nº 6/2024, oferecendo uma nova oportunidade para negociação de dívidas ativas da União com condições especiais. Ideal para regularizar débitos com segurança e economia!

🎯 Vantagens Exclusivas:

✅ Parcelamento facilitado e prazos ampliados
✅ Descontos de até 65% nos valores devidos e até 100% nos juros e multas
✅ Condições especiais para microempresas, MEIs, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino

📅 Prazo de Adesão:

De 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025
Adesão exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

💼 Contadores: Aproveitem para oferecer esse serviço aos clientes e auxiliá-los na regularização de dívidas. Oportunidade única para demonstrar seu valor estratégico na gestão tributária!

Empresários do Simples Nacional já sabiam dessa novidade?
21/06/2024

Empresários do Simples Nacional já sabiam dessa novidade?

Seu estabelecimento vende bebidas e faz parte do regime tributário do simples nacional? (Empresas do MEI Não tem esse di...
08/02/2024

Seu estabelecimento vende bebidas e faz parte do regime tributário do simples nacional? (Empresas do MEI Não tem esse direito)

Sabia que você pode ter a chance de RECUPERAR VALORES que

foram destinados a impostos?

Nossa empresa é especialista neste tipo de assunto, e já recuperou mais de 9 milhões de reais em impostos cobrados indevidamente de empresas do seu segmento!

Já imaginou gerar caixa, e aumentar o capital para pagamento?

Se ficou interessado entre em contato conosco pelo WhatsApp 3798811-2230.

Chimera Diagnósticos acionada em modo TURBO!!!Entrevista de seleção!!!
07/02/2024

Chimera Diagnósticos acionada em modo TURBO!!!

Entrevista de seleção!!!



🚨 🚨 🚨 ATENÇÃO 🚨 🚨 🚨 Oportunidade em Recuperar P*S e COFINS pagos pelos Postos sobre o GNV!Decisão do STJ aguardando modu...
22/01/2024

🚨 🚨 🚨 ATENÇÃO 🚨 🚨 🚨

Oportunidade em Recuperar P*S e COFINS pagos pelos Postos sobre o GNV!

Decisão do STJ aguardando modulação E aguardando orientação da PGFN.

Postos que revendem GNV vão poder abater o ICMS-ST da base de cálculo do P*S e COFINS, da compra do GNV.

25/12/2023
Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fisc...
30/08/2023

Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. Assim, o colegiado manteve seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho.

A multa de ofício é aplicada pelo não pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ajuste anual. Já a multa isolada é pela falta de recolhimento das estimativas mensais dos tributos.

O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, defendeu o afastamento da concomitância, ou seja, da cobrança cumulada e abriu o entendimento vencedor. Para o julgador, pode ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa, a de ofício, absorve a mais leve, a isolada.

A conselheira Edeli Pereira Bessa abriu a divergência por entender que são penalidades diferentes e podem ser aplicadas ao mesmo tempo. “Não entendo a concomitância como vício, já que são duas infrações distintas”, afirmou.

A posição do colegiado tem sido diferente da exposta pela 2ª Turma da Câmara Superior, que em junho permitiu a concomitância de multas. A decisão por cinco votos a três foi pelo entendimento de que as multas seriam distintas.

O processo tramita com o número 10650.720873/2012-83.

O contribuinte tem direito à restituição do imposto pago indevidamente na transmissão de imóveis.Entre em contato para s...
05/08/2023

O contribuinte tem direito à restituição do imposto pago indevidamente na transmissão de imóveis.

Entre em contato para saber se você tem direito de pedir a restituição do ITBI.

37 98811-2230

Endereço

Divinópolis, MG
35500-039

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