Núcleo Jurídico da Fronteira

Núcleo Jurídico da Fronteira Núcleo Jurídico da Fronteira que tem como objetivo fortalecer a profissão

➡️EMPREGADA GESTANTE VACINADA PODE RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL?A Lei 14.151/2021, veio dispor sobre o afastamento da...
08/02/2022

➡️EMPREGADA GESTANTE VACINADA PODE RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL?
A Lei 14.151/2021, veio dispor sobre o afastamento das gestantes da atividade presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Então, antes de mais nada, é muito importante esclarecermos a diferença entre emergência de saúde pública e estado de calamidade pública, pois é o fim deste último que está causando tanta confusão nos empregadores.
O estado de calamidade pública está ligado a questões orçamentárias, sendo que sua decretação tem, principalmente, o objetivo de facilitar e agilizar o gasto público, fazendo com que o gestor tenha mais liberdade em dirigir recursos para onde sejam necessários.
De outro lado, a emergência de saúde pública, está relacionado com medidas emergenciais no campo da saúde visando o enfrentamento sanitário da pandemia, como, por exemplo: legislações emergenciais, providências como regras de isolamento, dentre tantas outras medidas para que a sociedade se proteja contra a disseminação da Covid-19.
O estado de emergência de saúde pública ainda permanece. Por isso, a legislação que dá direito à gestante de permanecer afastada da atividade presencial sem prejuízo de sua remuneração continua em vigor. Ainda não foi decretado o fim do estado de emergência e, certamente, neste momento ainda não o será, pois estamos vivendo os impactos da variante Ômicron, com mais um agravamento do número de casos confirmados e óbitos em razão da doença.
Há um projeto de lei aprovado em outubro/2021 pela Câmara dos Deputados que prevê o retorno das grávidas com ciclo de imunização completo contra a Covid-19 ao trabalho presencial, mas ele ainda não está aprovado e, portanto, ainda não tem vigência. O projeto foi encaminhado ao Senado e, como houveram emendas, retornou à Câmara para uma nova votação.
Ou seja: até o momento não há NENHUMA mudança quanto a determinação de que a gestante permanece afastada da sua atividade presencial, sem qualquer prejuízo em sua remuneração.
Texto escrito pela nucleada Dra. Fabiane Savoldi.

A convite da Presidente da Ascoagrin, Raquel Schwab, a coordenadora do Núcleo Jurídico da Fronteira, Fabiane Savoldi, pa...
27/10/2021

A convite da Presidente da Ascoagrin, Raquel Schwab, a coordenadora do Núcleo Jurídico da Fronteira, Fabiane Savoldi, participou de uma palestra direcionada aos alunos do ensino médio do Colégio Theodoreto, falando um pouco sobre o ingresso no mercado de trabalho na área jurídica.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO MEDIDA ALTERNATIVA À CRISEMuito tem se falado acerca da Recuperação Judicial como forma de sal...
27/09/2021

RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO MEDIDA ALTERNATIVA À CRISE

Muito tem se falado acerca da Recuperação Judicial como forma de salvar empresas, tendo em vista a crise financeira mundial deflagrada nos últimos anos, especialmente, em consequência da pandemia, aumentando significativamente o número de pedidos de recuperação judicial.
A Recuperação Judicial busca evitar a falência da empresa e as graves consequências sociais dela decorrentes, viabilizando a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção de suas atividades e do emprego dos trabalhadores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
No entanto, há de se ter cautela, pois além do cumprimento de diversos requisitos legais, que, se não observados devidamente, podem acarretar na convolação do pedido de recuperação em falência da empresa, agravando ainda mais a situação da empresa.
Para o requerimento de Recuperação Judicial da empresa, não basta somente mera exposição dos motivos que justifiquem por que a empresa necessita do procedimento, é necessária a demonstração documental expondo a realidade da empresa, bem como de seus sócios, já que existe também a exigência de apresentação dos bens particulares deles e dos administradores da empresa.
Deferido o pedido de recuperação judicial, o devedor deverá apresentar o plano de recuperação demonstrando sua viabilidade.
Outra possibilidade constante na Lei de Falências e Recuperação de Empresas é a Recuperação Extrajudicial, pela qual o devedor poderá negociar extrajudicialmente com os credores, sendo uma alternativa prévia, mais flexível e menos custosa que a recuperação judicial, já que, mediante o acordo entre o devedor e credores, é possível buscar uma alternativa viável para a continuidade da empresa sem a intervenção de pessoas estranhas à Sociedade e com a intervenção mínima ou inexistente do Poder Judiciário.
Dessa forma, conclui-se que ambos os instrumentos descritos acima são alternativas válidas e instrumentos viáveis para os tempos de crise e buscam conservar tanto o interesse do credor como o do devedor.
Texto escrito pela nucleada, Dra. Fabiane Savoldi.

➡️COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?Desde 2007 é possível realizar um inventário em cartório, por meio de escritura...
19/07/2021

➡️COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?
Desde 2007 é possível realizar um inventário em cartório, por meio de escritura pública.
Isto porque a lei 11.441/07 permitiu que o inventário e a partilha acontecessem em um cartório de registro de notas.
Portanto, uma maneira mais rápida para dividir a sua herança, comparada ao processo que acontece na justiça.
Porém, existem algumas condições para o inventário acontecer em cartório.
O que é necessário para fazer o inventário em cartório?
Inventário em cartório é para qualquer herdeiro?
Não!
Em primeiro lugar, você precisa ser esposa (o), companheira (o), herdeiro (a), credor, ou ter algum direito sobre o bem de herança;
Em segundo lugar, existem algumas condições que precisam ser observadas quando falamos de inventário extrajudicial, ou seja, aquele que acontece no Cartório:
O artigo 610 do Código de Processo Civil diz que para você começar um inventário em cartório de registro de notas é preciso:
➡️Ser herdeiro maior de idade;
➡️Existir acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
➡️Estar presente um advogado ou defensor público;
➡️Não existir testamento;
Qual o prazo para começar um inventário?
Em regra, o inventário deve começar em até 2 (dois) meses, em outras palavras, uma vez que você se torna herdeiro precisa se preocupar com o procedimento nesse prazo.
Isto porque, caso você não observe o prazo de 2 (dois) meses, você pode pagar multa, portanto fique sempre atento para iniciar o procedimento nesse prazo.
Uma dúvida, muito comum, é: “Quanto tempo vai demorar para acabar o inventário?”
Quando falamos do inventário em cartório o prazo, em regra, é mais rápido quando comparado a um inventário na justiça.
Isso porque o prazo para o tabelião lavrar uma escritura, normalmente, é mais rápido que o prazo para o juiz dar uma sentença.
O inventário em cartório termina com a lavratura da escritura pública de inventário e partilha lavrada pelo tabelião do cartório de registro de notas.
Os herdeiros assinam a escritura junto com o advogado e o tabelião.
É importante lembrar que a escritura pública é um documento eficaz para que o herdeiro transfira os bens e direitos recebidos por herança para o seu nome.

Cada vez mais se percebe a demanda por um planejamento sucessório e patrimonial por parte de empresários que se preocupa...
11/06/2021

Cada vez mais se percebe a demanda por um planejamento sucessório e patrimonial por parte de empresários que se preocupam com o futuro e o bem-estar de suas famílias e empresas, e com a proteção de seus bens e a continuidade de seus negócios.
Exatamente aí que entram as Holdings, pois são através delas que se realizam esses planejamentos com a realização de estudo para antecipação dos percalços que podem comprometer a preservação e a continuidade da atividade empresarial e dos bens adquiridos.
A origem da palavra “Holding” vem do Direito Norte Americano, que significa “segurar”, “controlar”.
Estes termos fazem mais sentido quando explicamos, de forma objetiva, que a Holding (pura) é uma sociedade criada com o fim específico de participar de outras pessoas jurídicas, operacionais ou não, por meio da aquisição de parte ou do controle de quotas ou ações destas.
É possível também que se constitua uma Holding com o objetivo de ser proprietária de um determinado patrimônio (bens móveis, imóveis, etc.), a chamada Holding Patrimonial, que visa a proteção e gestão do patrimônio adquirido.
Também podemos citar as Holdings de participação, de administração, imobiliária, etc., a depender de qual a intenção e o risco da atividade empresarial.
E para quem serve uma Holding?
• Em regra, para todo tipo de empresa ou empresário, desde as pequenas e médias, até as grandes empresas e os profissionais autônomos. A holding é destinada a todos aqueles que possuem o interesse de efetuar uma segregação entre atividade operacional e patrimônio; constituir uma empresa para administração de bens imóveis próprios; realizar um planejamento sucessório; minimizar e gerir os possíveis conflitos familiares sobre a questão; realizar uma maior proteção e perenidade patrimonial; assim como usufruir de uma possível eficiência tributária.

Texto escrito por MARCELA RITTES, advogada inscrita na OAB 36.935/SC e 73548/PR, integrante do Núcleo Jurídico da Fronteira.

Sabrina Borges, advogada há 4 anos, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os ns. 90322/PR e 52618/SC...
05/05/2021

Sabrina Borges, advogada há 4 anos, inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os ns. 90322/PR e 52618/SC, graduada em Direito pela faculdade Cesul – Centro Sulamericano de Ensino, graduada em Administração pela faculdade Uninter. Especialista em Gestão Pública pela faculdade Cidade Verde. Mestranda em Ciências Criminológico-Forenses pela Universidade UCES – Universidad de Ciencias Sociales y Empresariales. Atual Secretária da Administração da Prefeitura Municipal de Barracão-PR. Membro do Núcleo Jurídico da Fronteira e atual Delegada da CAASC – Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina.

Marcela Rittes é advogada há 08 anos, graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, regu...
04/05/2021

Marcela Rittes é advogada há 08 anos, graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, regularmente inscrita na OAB/SC sob o n° 36.935 e OAB/PR n° 73.548, especialista em Advocacia Empresarial pela UNOESC, com enfoque em Direito Societário e Planejamento Sucessório, Pós-graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC Minas, e professora universitária das disciplinas de Rotinas Trabalhistas e Direito Aduaneiro na Faculdade Unetri/PR.
É membro titular da Diretoria da OAB - Subseção da Fronteira (PR/SC), membro da Comissão Estadual de Direito Aduaneiro da OAB/SC e membro titular da Ascoagrin – Associação Empresarial da Fronteira, coordenadora da pasta “Empreender”.
É sócio fundadora do escritório Marcela Rittes Advocacia e Assessoria Jurídica Empresarial, escritório de advocacia na modalidade full service, que possui foco em direito empresarial e aduaneiro, atendendo várias empresas da região, abarcando também causas trabalhistas (pró-empregador), previdenciárias e cíveis.

FABIANE SAVOLDI, advogada há 18 anos, graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Mis...
03/05/2021

FABIANE SAVOLDI, advogada há 18 anos, graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI. Regularmente inscrita na OAB/PR 37.904 e OAB/SC 42.786-A. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e DireitoTrabalhista. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad Catolica Argentina – UCA. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMP. Especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas – FGV-RJ. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores de Barracão/PR. Atuou como professora universitária entre os anos de 2005 a 2012. Membro do Conselho Municipal de Previdência do Município de Barracão/PR. Coordenadora do Núcleo Jurídico da Fronteira.

Formação 2021 do Núcleo Jurídico. O Núcleo Jurídico está composto pelos seguintes nucleados:Fabiane Savoldi Vinicius Rat...
29/04/2021

Formação 2021 do Núcleo Jurídico.

O Núcleo Jurídico está composto pelos seguintes nucleados:

Fabiane Savoldi
Vinicius Ratti .ratti.adv
Ivanice Tressoldi
Marcela S. Rittes
Sabrina Borges .borges.adv

Nos próximos posts iremos apresentar cada um dos nucleados e suas respectivas áreas de atuação.
Nos acompanhe!

Semana Empresarial Digital 2020! 🌍✅➡️ 19 a 21 de outubro de 2020➡️ Totalmente virtual➡️ 14 oficinas simultâneas➡️ Pacote...
06/10/2020

Semana Empresarial Digital 2020! 🌍✅

➡️ 19 a 21 de outubro de 2020
➡️ Totalmente virtual
➡️ 14 oficinas simultâneas
➡️ Pacote R$ 39,90 (duas oficinas e a palestra principal)

⤴️ Mais informações nos stories do Núcleo e no instagram da

O Núcleo Jurídico da Fronteira convida todos(as) os(as) colegas advogados(as) para participar da palestra online "REFLEX...
26/08/2020

O Núcleo Jurídico da Fronteira convida todos(as) os(as) colegas advogados(as) para participar da palestra online "REFLEXÕES SOBRE A CONTROLADORIA JURÍDICA", ministrada pela consultora em produção jurídica Kamille Ziliotto.

Serão abordadas as temáticas do dia a dia da advocacia com uma mescla de cases e conteúdos, tais como o que é a gestão legal, a importância da controladoria jurídica, reflexos da produtividade, autoconhecimento e delegação.

Esse momento será para contemplar a Semana dos Núcleos: um projeto criado para a promoção das atividades e resultados dos Núcleos Empresariais Catarinenses, compartilhando suas experiências com os demais núcleos e reconhecendo as boas práticas promovidas pelo associativismo no estado.
A realização é do HUB Empresarial Catarinense, que é composto pelos Núcleos Empresariais ligados às Associações integrantes do Sistema FACISC - Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina.

➡️ Para adquirir o link de acesso entre em contato com algum dos nucleados ou diretamente com a através do telefone (49) 3644-1103 com Andressa.

➡️ Nucleados:
ratti.adv

borges.adv

Endereço

Dionísio Cerqueira, SC
89950000

Telefone

49 3644 1103

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