30/04/2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é obrigatória a apresentação de certidões fiscais negativas para a lavratura de inventário e partilha extrajudicial.
A medida traz mais agilidade ao procedimento, sem afastar a obrigação de regularização tributária, que deve ser apurada pelos órgãos competentes.
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