Vieira & Rocha Advogados

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Confira! Conselho Federal de Justiça- CFJ suspende prazos processuais que envolvam o INSS.A PORTARIA CJF N. 50, DE 23 DE...
27/01/2026

Confira! Conselho Federal de Justiça- CFJ suspende prazos processuais que envolvam o INSS.

A PORTARIA CJF N. 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2026, determina:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27/1/2026 (inclusive) a 1º/2/2026 (inclusive).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A esposa e os três filhos de um produtor rural que morreu em um acidente de trânsito na rodovia BR-452, no Triângulo Min...
22/01/2026

A esposa e os três filhos de um produtor rural que morreu em um acidente de trânsito na rodovia BR-452, no Triângulo Mineiro, devem ser indenizados pela empresa dona do caminhão responsável pela batida. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais para R$ 50 mil por dependente, totalizando R$ 200 mil, e manteve o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo. Também foram reconhecidos os danos materiais referentes aos gastos com o funeral (R$ 2,8 mil) e ao valor correspondente à perda total do veículo da vítima (R$ 22,7 mil). O caminhão de uma empresa de peças invadiu a contramão e provocou uma batida frontal. Com o impacto, os condutores dos dois veículos morreram no local. A família do motorista do carro processou a empresa para ter direito a receber pensão e indenização por danos morais, além de danos materiais. Em sua defesa, a detentora do caminhão afirmou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo havia sido vendido antes do acidente, e que o motorista não teria vínculo com a empresa.

O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas condenou uma empresa de telefonia por trocar, sem autorização, o núm...
20/01/2026

O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas condenou uma empresa de telefonia por trocar, sem autorização, o número de telefone utilizado profissionalmente por um bancário da cidade. A sentença é do juiz Guilherme Melo Cortez e determina o pagamento de R$ 8 mil em danos morais, além do restabelecimento do número original e da reativação do plano contratado. De acordo com o processo, a linha estava cadastrada no nome de uma mulher, mas quem utilizava o número diariamente era seu esposo, que dependia do telefone para se comunicar com clientes. Em junho de 2025, o consumidor entrou em contato com a operadora para esclarecer dúvidas sobre uma fatura e, no mesmo dia, percebeu que seu número havia sido alterado sem qualquer solicitação, aviso ou justificativa. O número original, fundamental para sua atividade profissional, foi substituído por outro, o que prejudicou o contato com clientes e colocou em risco o acesso ao WhatsApp vinculado à linha antiga. O autor da ação judicial relatou que o casal tentou resolver a situação administrativamente, mas não obteve êxito. Contou que em um dos atendimentos, um funcionário chegou a admitir que não havia pedido de troca, mas afirmou que a empresa “não fazia esse tipo de reversão”, o que deixou os consumidores sem alternativa a não ser recorrer à Justiça. A operadora, por sua vez, não apresentou explicação para a mudança do número nem para o cancelamento do plano, nem juntou documentos capazes de afastar sua responsabilidade.Sentença reconhece falha na prestação de serviço essencial Na sentença, o juiz ressaltou que a empresa não apresentou qualquer justificativa plausível para a alteração unilateral da linha nem para o cancelamento do plano, descumprindo seu dever de provar que houve solicitação do consumidor, conforme determina o art. 373, II, do Código de Defesa do Consumidor (CPC).

Publicado em 6 de janeiro de 2026, às 9h24O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, de...
09/01/2026

Publicado em 6 de janeiro de 2026, às 9h24
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, decidiu reduzir os valores das indenizações por danos morais e estéticos concedidas a um servidor público do Sul de Minas, vítima de acidente de trabalho. Inicialmente, a sentença de 1ª Instância havia fixado R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, valores que foram reduzidos, em grau de apelação, para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Os desembargadores também afastaram a condenação ao pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.747,50, baseada no último salário do servidor e prevista até que ele completasse 65 anos. O colegiado entendeu que a pensão era indevida, uma vez que não ficou comprovada incapacidade total e permanente para o trabalho, conforme exige o art. 950 do Código Civil. O caso teve origem em um acidente de trabalho ocorrido durante atividades de coleta de lixo, realizadas sem o devido treinamento e sem equipamentos de proteção adequados. O servidor alegou a responsabilidade objetiva do município, tese acolhida parcialmente pelo Judiciário.
O município recorreu da decisão, alegando nulidade por cerceamento de defesa e excesso nos valores fixados. A 19ª Câmara Cível rejeitou as preliminares, reconhecendo que o conjunto probatório era suficiente, mas ajustou as indenizações aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A exclusão da pensão mensal foi fundamentada no fato de o servidor permanecer apto para o trabalho. Embora tenha havido, inicialmente, concessão de aposentadoria por invalidez, essa decisão foi posteriormente cassada, sendo concedido apenas o auxílio-acidente.

Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 09h18TJSP – Concessionária indenizará tutora após desaparecimento de animal em rodo...
05/01/2026

Publicado em 2 de janeiro de 2026 às 09h18
TJSP – Concessionária indenizará tutora após desaparecimento de animal em rodovia
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização à tutora de um animal doméstico desaparecido. A reparação por danos morais foi redimensionada para o valor de R$ 6 mil.
De acordo com os autos, a cachorra da raça Shih Tzu desapareceu em decorrência de fortes chuvas e, posteriormente, foi localizada na alça de acesso da rodovia administrada pela concessionária. Um funcionário da empresa recolheu o animal e informou que o encaminharia ao centro de zoonoses. Diante disso, a tutora buscou a cachorra em diversas unidades da região, porém sem sucesso.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Cynthia Thomé, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima. Destacou que a responsabilidade da concessionária não se refere à fuga do animal, mas sim à destinação incorreta e à omissão na prestação do serviço conforme informado, o que configura falha na prestação do serviço.
Segundo a relatora, “ainda que o animal tenha fugido da residência durante chuva intensa, tal fato não elide o dever da concessionária de prestar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu, tampouco rompe o nexo causal entre o recolhimento efetuado por seu agente e a impossibilidade posterior de a autora localizar a cachorra”.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Apelação nº 1057740-30.2023.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicado em 19 de Dezembro de 2025 às 09h32 TJSC -  Empresa aérea responde por cancelamento de voo mesmo em operação co...
22/12/2025

Publicado em 19 de Dezembro de 2025 às 09h32 TJSC -

Empresa aérea responde por cancelamento de voo mesmo em operação compartilhada

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilidade de uma companhia aérea pelo cancelamento de voo operado em sistema de codeshare — modelo em que uma empresa vende a passagem e outra realiza a operação — e ajustou o valor da indenização por danos morais.

No caso analisado, os passageiros enfrentaram atraso de cerca de 34 horas após o cancelamento do voo. Sem a devida assistência da empresa, eles precisaram pernoitar por conta própria e arcar com despesas adicionais para concluir a viagem.

Ao recorrer da decisão, a companhia aérea sustentou que não poderia ser responsabilizada, sob o argumento de que um acordo firmado entre os passageiros e a empresa parceira teria efeito liberatório amplo, com base no artigo 844, § 3º, do Código Civil.

O argumento foi afastado. Conforme registrado no voto, o dispositivo legal não se aplica ao caso, pois o próprio termo de acordo firmado com a corré continha cláusula expressa indicando que a transação não abrangia a companhia recorrente. A decisão também reforçou que, em voos operados em codeshare, todas as empresas envolvidas integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos serviços prestados.

Nesse contexto, foi destacado que a exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro só seria possível se a empresa não participasse da cadeia de fornecimento, o que não ocorreu. Além disso, a manutenção não programada da aeronave foi considerada fortuito interno — risco inerente à atividade — e, portanto, insuficiente para afastar o dever de indenizar.

A Turma Recursal entendeu que o atraso extrapolou o mero transtorno do cotidiano e manteve a condenação por danos morais. O valor, porém, foi reduzido para R$ 2 mil por passageiro, considerando a quantia já recebida em acordo firmado com a companhia parceira. Os danos materiais também foram reconhecidos, já que os comprovantes das despesas constavam nos autos. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarin

O Escritório Vieira & Rocha Advogados encerra mais um ano de trabalho profícuo e reconhecimentos significativos. Neste s...
18/12/2025

O Escritório Vieira & Rocha Advogados encerra mais um ano de trabalho profícuo e reconhecimentos significativos. Neste sentido, o sócio Cláudio Aparecido Vieira Rocha foi agraciado com a Medalha do Mérito Coronel Fulgêncio de Souza Santos, distinção estadual conferida pela União dos Militares de Minas Gerais (UMMG).

A comenda, tradicional homenagem destinada a personalidades civis e militares, reconhece serviços relevantes prestados à Polícia Militar de Minas Gerais e à UMMG, representando símbolo de mérito, dedicação e compromisso com o interesse público.

O reconhecimento reflete a trajetória consolidada do Escritório, que desde 1991 atua com responsabilidade, rigor técnico e respeito institucional, contribuindo para o fortalecimento da justiça e das relações entre a advocacia e as forças de segurança.

A honraria foi entregue na cerimônia oficial comemorativa aos 250 anos da Polícia Militar de Minas Gerais, realizada na Academia da Polícia Militar, em Belo Horizonte, reunindo autoridades civis e militares de todo o Estado.

O Escritório Vieira & Rocha Advogados renova seu compromisso com a ética, a excelência e o serviço à sociedade mineira.

28/09/2021

Após deixarem uma cadela sem água e comida, presa ao relento por uma corda a um cabo de aço, circunstâncias que lhe causaram lesões no corpo, mãe e filho foram condenados por maus-tratos a animal doméstico em cidade do Alto Vale do Itajaí. A sentença foi prolatada pelo juiz substituto Eduar...

09/09/2021

O Plenário entendeu que, em razão da pandemia, a exigência é ilegítima e irrazoável. O prazo para requerer a isenção será reaberto.

Endereço

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Terça-feira 08:30 - 18:00
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