20/06/2024
Desde 2019, a pensão militar para pessoas divorciadas passou por mudanças significativas. Anteriormente, aqueles que recebiam pensão alimentícia do militar falecido concorriam igualmente com a viúva na partilha da pensão. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.954/2019, essa regra mudou drasticamente. Agora, o pensionista só terá direito a continuar recebendo a pensão pelo período estabelecido na sentença judicial que determinou os alimentos. Se a decisão não especificar a duração, a administração militar concederá o benefício por tempo indeterminado. Além disso, o ex-cônjuge receberá o mesmo percentual estabelecido na pensão alimentícia. Outra mudança é com relação à assistência médico-hospitalar: para os ex-companheiros e ex-cônjuges declarados como dependentes até 2019, eles continuam tendo direito à assistência médico-hospitalar, mediante pagamento da contribuição correspondente. Agora, se eles foram declarados após a publicação da Lei nº 13.954/2019, não possuem mais direito à assistência médico-hospitalar. No entanto, é importante estar atento: caso o pensionista venha a se casar novamente, perderá o direito à assistência médico-hospitalar, mas não à pensão. Portanto, é crucial compreender as novas regras e garantir o pleno conhecimento dos direitos nessa situação. Fique informado e proteja seus direitos diante dessas mudanças na legislação de pensão militar para pessoas divorciadas! 🛡💼