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Os herdeiros e de como a herança será distribuída geralmente é feita de acordo com as leis de sucessão do país onde a pe...
16/05/2024

Os herdeiros e de como a herança será distribuída geralmente é feita de acordo com as leis de sucessão do país onde a pessoa faleceu e/ou onde a propriedade está localizada. Importante citar que são herdeiros necessários: cônjuge/esposo (a), filhos biológicos, adotados ou socioafetivos e pais. # Inventário


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SIM, recebe normalmente com os demais filhos, não existe distinção e tem os mesmos direitos de herança dos demais. Porém...
09/05/2024

SIM, recebe normalmente com os demais filhos, não existe distinção e tem os mesmos direitos de herança dos demais. Porém, é preciso o reconhecimento legal da paternidade ou maternidade para determinar os direitos de herança do filho. Existem vários métodos pelos quais a paternidade ou maternidade podem ser reconhecidas, quais sejam: reconhecimento voluntário, determinação judicial, presunção legal, teste de DNA. Isso signif**a que, ao falecer um dos pais, o filho que provar sua origem, mesmo que fora do casamento tem direito a uma parte da herança.


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07/02/2024
ATENÇÃO!!!!Novo salário mínimo { R$ 1.412,00 }Pagamento em fevereiro com competência de Janeiro/2024.Contribuições para ...
02/02/2024

ATENÇÃO!!!!
Novo salário mínimo { R$ 1.412,00 }
Pagamento em fevereiro com competência de Janeiro/2024.
Contribuições para Facultativos e Contribuites Individuais.
Os valores para Contribuições mudaram:

11% = R$ 155,32
20% = R$ 282,40

Após denúncia do  Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um ho...
20/11/2023

Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG condenou um homem a sete anos de prisão por extorquir e ameaçar vazar fotos íntimas de uma mulher.

De acordo com a denúncia do MP, o condenado ameaçava distribuir as fotos da vítima no local de trabalho dela, além de vazar as imagens nas redes sociais. Por causa das ameaças, a mulher chegou a transferir cerca de R$ 15 mil ao acusado entre setembro de 2021 e maio de 2022. O Ministério Público pediu à Justiça que a vítima seja indenizada, e o homem também foi condenado ao pagamento de R$ 14,9 mil.

“A motivação do réu, para além do aspecto financeiro, relaciona-se ao desvalor atribuído ao gênero feminino na sociedade, a ‘coisif**ação’ da mulher, mais uma vez colocada no lugar de objeto existente para atender demandas masculinas justamente por não ser enxergada e tratada como ser humano, merecedor de respeito em sua intimidade e dignidade”, disse o Ministério Público na denúncia.

Fonte: IBDFAM

A 6ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central de São Paulo determinou que a viúva de um servidor aposentado ...
13/11/2023

A 6ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central de São Paulo determinou que a viúva de um servidor aposentado do Banespa receba uma pensão equivalente a 80% dos benefícios previdenciários de seu falecido marido. O entendimento é de que a mulher buscava o que lhe era assegurado por lei.

A decisão teve como base a Lei estadual 1.386, que garantiu aos beneficiários do servidor falecido o direito de receber 80% da aposentadoria que ele teria direito.

Conforme consta nos autos, a mulher é pensionista de servidor aposentado do Banespa. Assim, pleiteou complementação de sua pensão no percentual de 80% do que teria direito seu falecido marido, a título de aposentadoria.

Segundo a relatora do caso, a norma estadual, em seu art. 9º, "expressamente previu que f**a assegurado aos beneficiários do servidor falecido o direito de perceber do serviço ou repartição, a que pertencia o servidor falecido, uma diferença entre a importância que lhe for paga a título de pensão, pelo Instituto ou Caixa de Aposentadoria em que estiverem inscritos, e a importância correspondente a 80% (oitenta por cento) da aposentadoria a que teria direito o servidor".

A magistrada deu provimento ao recurso e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de 80% dos vencimentos pagos ao falecido marido da pensionista. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Fonte: IBDFAM

O Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ serviu de base para uma decisão recente da Va...
30/10/2023

O Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ serviu de base para uma decisão recente da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que negou o pedido de um sócio pelo afastamento da ex-esposa da administração da empresa.

O homem pretendia afastar a ex-esposa da função de administradora da empresa da área farmacêutica da qual são sócios – cada um possui 50% das cotas. Ele pleiteava a nomeação de um administrador judicial para a administração ou, alternativamente, para fiscalizar os atos da gestão dela.

Conforme consta nos autos, a mulher tornou-se administradora em 2019, após ação de divórcio que determinou o afastamento dele da administração. O homem seguiu com a administração de outra empresa deles no ramo automotivo.

Na ação, o autor alegou que constatou irregularidades na gestão da empresa e classificou a atuação da sócia como "temerária" e em descompasso com o contrato social. A mulher defendeu que a empresa opera sem lucratividade em razão dos inúmeros empréstimos com dívidas já renegociadas, contraídas ainda na gestão do ex-marido.

Ao avaliar a questão, o juiz considerou que o conflito não se restringiu à questão patrimonial, pois a problemática de gênero fez com fosse questionada a capacidade da mulher de gerir uma sociedade.

Segundo o magistrado, embora autor e ré estivessem em condições de igualdade, cada um com 50% das cotas da empresa, o conflito societário integra outro litígio decorrente do divórcio. Por isso, foi analisada a existência de questão de gênero envolvida, com a finalidade de evitar a quebra de isonomia entre as partes.

Para o juiz, o Protocolo de Perspectiva de Gênero é um importante guia para o julgamento, "produzindo densidade normativa ao princípio da igualdade, permitindo concretizá-lo pela imensa força interpretativa que proporciona". Cabe recurso.

Fonte: IBDFAM

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de separação obrigat...
24/10/2023

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).

O julgamento tem a estreia de um novo modelo na corte, que prevê um intervalo de tempo entre as sustentações orais e os votos dos ministros. O objetivo é permitir que os magistrados reflitam melhor sobre os argumentos das partes antes de se manifestar, conforme explicou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

"Essa organização do julgamento permite que os diferentes argumentos e pontos de vista que serão apresentados oralmente, na sessão de hoje, possam ser considerados de forma mais aprofundada pelos ministros em seus votos e se possa ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela corte", apontou Barroso.

Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.

Fonte: ConJur

O imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na...
17/10/2023

O imóvel comprado antes do casamento, mas em razão dele e com a participação efetiva do ex-cônjuge, deve ser incluído na partilha na proporção de 50% para cada parte.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para anular decisão que julgou improcedente o pedido de partilha de imóvel que estava em nome do ex-cônjuge.

No processo, consta que a compra ocorreu antes do matrimônio, mas o negócio foi motivado em razão dele. A compra ainda contou com participação efetiva das duas partes.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, explicou que na época da compra ficou claro que as prestações avançariam no período do matrimônio e, obviamente, que houve uma decisão do casal.

''Assim, quanto à esse imóvel especif**amente e, considerando a excepcionalidade do negócio, entendo que restou demonstrado que a aquisição deu-se em razão do casamento e, portanto, deve integrar o patrimônio comum do casal para efeito de partilha'', resumiu.

Diante disso, ele votou pela anulação da sentença e o reconhecimento do direito da ex-cônjuge de ter o imóvel incluído na partilha.

Fonte: ConJur

A Portaria Conjunta 115, de 15 de setembro de 2023, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, regulamenta o proc...
12/10/2023

A Portaria Conjunta 115, de 15 de setembro de 2023, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, regulamenta o procedimento para entrega voluntária de bebês à adoção. O texto garante os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento. Confira na íntegra.

Conforme a normativa, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude – 1ª VIJ-DF. Na ocasião, deve ser formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional.

A portaria assegura que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Entrega voluntária

A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A Lei da Adoção (13.509/2017) consagrou o direito ao sigilo, bem como a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar e receber assistência psicológica, entre outros.

Recentemente editada, a Resolução 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre o atendimento adequado para a gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção.

Fonte: IBDFAM

As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas d...
06/10/2023

As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por particulares para saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada a qual contrataram.

Para a Fazenda, não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo d IR. A alegação é de que o contribuinte tentou criar nova hipótese de dedutibilidade tal como existe para saúde, educação e para as contribuições à previdência privada chamadas normais.

Essas contribuições à previdência privada estão previstas no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001. Elas podem ser normais (para custear os benefícios previstos no plano) ou extraordinárias (para corrigir déficit, pagar serviços e outras finalidades).

Em ambos os casos, o caput do artigo 19 indica que são destinadas à constituição de reservas e que terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário. Para o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, esse é o ponto que as torna dedutíveis da base do IRPF.

“Nesse panorama, mostra-se inviável admitir que os valores vertidos pelos participantes, em razão da constatação de que as reservas financeiras do fundo estão deficitárias e devem ser recompostas, possam ter função outra se não a garantia de que o benefício acordado será devidamente adimplido”, avaliou.

Assim, incide a regra do artigo 11 da Lei 9.532/1997, segundo a qual são dedutíveis da base do IRPF as contribuições para entidades de previdência privada, limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, toda essa legislação não prevê qualquer diferenciação entre as espécies de contribuições ao plano de previdência privada, se normais ou extraordinárias.

A votação foi unânime.

Fonte: ConJur

Em Minas Gerais, um homem será indenizado em R$ 20 mil após ter fotos e conversas íntimas expostas pela mulher com quem ...
03/10/2023

Em Minas Gerais, um homem será indenizado em R$ 20 mil após ter fotos e conversas íntimas expostas pela mulher com quem se relacionava. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou a sentença proferida pela Comarca de Montes Claros.

Conforme consta nos autos, a mulher expôs fotos e conversas íntimas para grupos de trabalho e familiares da vítima, o que o fez ser demitido do trabalho e expulso de uma organização da Maçonaria. O conteúdo foi exposto após o término do relacionamento extraconjugal que os dois mantinham.

O pedido de indenização por dano moral foi indeferido em primeira instância. O tribunal de origem considerou a existência de agressões mútuas, motivo pelo qual não poderia condenar apenas uma das partes.

Ao recorrer, o homem defendeu que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas. A defesa foi acolhida pelo TJMG.

Ao modif**ar a decisão, o relator registrou que o caso é “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

O magistrado considerou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego que mantinha há mais de dez anos em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Além disso, ressaltou que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso ao conteúdo compartilhado.

“Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros”, pontuou o relator.

Fonte: IBDFAM

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