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É comum ouvir que quando você é mandado embora por justa causa, a carteira de trabalho f**a "suja". Mas, a história não ...
15/12/2023

É comum ouvir que quando você é mandado embora por justa causa, a carteira de trabalho f**a "suja". Mas, a história não é bem assim. Acompanhe:

Antes de qualquer coisa, mantenha a calma!

A lei não permite que os empregadores façam essa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ou seja, o próximo contratante não poderá saber da situação através da carteira.

Essa proibição existe para proteger os direitos dos trabalhadores, pois anotações prejudiciais dificultam a busca por um novo emprego e ferem seus direitos pessoais.

Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a inclusão desses registros na CTPS poderá resultar em indenização por dano moral.

Portanto, mesmo que isso tenha acontecido, ainda é completamente possível que você consiga um novo emprego e alcance o sucesso que tanto deseja!

Conhece alguém que esteja nessa situação?

Compartilhe essa informação para que mais trabalhadores saibam como agir!

Quando a dispensa é sem justa causa, é comum existirem dúvidas quanto ao que é direito do trabalhador.Leia este post par...
14/12/2023

Quando a dispensa é sem justa causa, é comum existirem dúvidas quanto ao que é direito do trabalhador.

Leia este post para entender:

Quando um funcionário contratado sob o regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é dispensado por mera deliberação e escolha do empregador, alguns direitos deverão ser observados. Acompanhe:

1. Saldo de salário;

2. Férias vencidas e/ou proporcionais;

3. Gratif**ação de Natal (13º) proporcional;

4. Liberação do saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

5. Pagamento de multa correspondente a 40% do FGTS;

6. Liberação das guias de encaminhamento ao Seguro Desemprego.

Além disso, deverão ser observadas as corretas anotações na CTPS, com suas respectivas projeções.

Considerando que esses direitos muitas vezes envolvem cálculos que ultrapassam a capacidade técnica da grande maioria dos trabalhadores, é muito importante que estejam assistidos por um advogado trabalhista.

Caso tenha f**ado com alguma dúvida, não deixe de consultar um especialista da área!

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode exigir o CID (Classif**ação Internacional de Doenças) no atestado médi...
14/12/2023

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode exigir o CID (Classif**ação Internacional de Doenças) no atestado médico?

Vamos esclarecer!

Por lei, não é obrigatório que o atestado médico contenha o CID.

O mais importante é que o documento especifique o período de afastamento necessário, além da assinatura e carimbo do médico.

O CID é uma informação confidencial entre o médico e o paciente. Portanto, o empregador pode solicitar, mas não exigir essa informação.

Se você se deparar com essa situação no trabalho e tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado em direito do trabalho!

Tais profissionais podem fornecer orientações precisas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Está com o caixa apertado e considera parcelar a rescisão?Antes disso, leia este post!Infelizmente, a lei estabelece que...
12/12/2023

Está com o caixa apertado e considera parcelar a rescisão?

Antes disso, leia este post!

Infelizmente, a lei estabelece que o empregador não tem autorização para parcelar a rescisão do contrato de trabalho. Mas não é só isso….

Além da rescisão ser paga em uma única parcela, ela também deve ser feita no prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

E atenção! Não obedecer a legislação pode sair mais caro do que a própria rescisão, então faça essa escolha com prudência.

Vemos diariamente o quanto essa informação é importante para vocês, empresários. Portanto, compartilhe para que outros também tenham acesso!

E caso tenha alguma dúvida sobre rescisão, envie aqui nos comentários!

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?Leia para saber quais são:1. Gestante: conf...
11/12/2023

Você sabia que a lei brasileira prevê 6 tipos de estabilidade do trabalhador?

Leia para saber quais são:
1. Gestante: conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a gestante detém estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. Cipeiro e Dirigente Sindical: a estabilidade do Cipeiro e Dirigente Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e garante ao Cipeiro e ao Dirigente Sindical a estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato eletivo.
3. Acidente de Trabalho: está prevista na Lei 8.213/91 e garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no período de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária.
4. Estabilidades Convencionais: são estabilidades conferidas a trabalhadores de determinadas categorias por meio de Acordo Coletivo de Trabalho. Ex: Empregado que está prestes a se aposentar.
5. Serviço Militar: se o empregado estiver prestando serviço militar obrigatório, conforme a CLT, não poderá ser demitido.
6. Mas atenção! Se houver justa causa, o empregado poderá ser dispensado diretamente pela empresa (exceto o dirigente sindical pela obrigatoriedade de ação judicial).

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Se você foi contratado para exercer uma determinada função e, na realidade, está desempenhando outra, não pode deixar de...
11/12/2023

Se você foi contratado para exercer uma determinada função e, na realidade, está desempenhando outra, não pode deixar de ler este post!

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para desempenhar determinada função e, no decorrer do contrato ou logo após o início das atividades, acaba desempenhando função completamente diversa, sem que para isso exista alteração em sua remuneração e/ou respectivas anotações.

Exemplo: trabalhador é contratado como vendedor e acaba exercendo apenas ocupação de estoquista ou caixa.

Constatado o desvio de função, o trabalhador deverá procurar um advogado especialista na área.

Com o auxílio desse profissional, ele poderá requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a revisão de valores recebidos do empregador e os respectivos reflexos e diferenças de depósito e recolhimento de FGTS e INSS, além de multas.

É importante destacar que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), têm exigido prova inequívoca do desvio de função.

Além disso, para haver esse reconhecimento, no contrato de trabalho devem constar de forma pormenorizada as ocupações a serem desempenhadas pelo trabalhador, somente assim será possível verif**ar que a função diversa não consta no rol do contrato.

Assim, não deixe de buscar auxílio!

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.Hoje, vou compartilhar al...
08/12/2023

É triste ter que dizer isso, mas não é normal se sentir desconfortável no ambiente de trabalho.

Hoje, vou compartilhar algumas situações em que esse "desconforto" pode se transformar em assédio.

Uma das situações bastante comuns nos escritórios é:

1º - A sobrecarga de trabalho!

Primeiro, é importante salientar que não estamos falando de ocasionais picos de trabalho, mas de uma carga excessiva que vai além da capacidade normal ou da área contratual.

2º - O contrário também é uma forma de assédio!

Pode parecer estranho, mas situações em que você é excluído ou ignorado nas tarefas afetam signif**ativamente seu bem-estar psicológico.

Isso é capaz de abalar sua autoconfiança e a crença na qualidade do seu trabalho.

3º - Xingamentos e agressões verbais direcionados aos trabalhadores!

Essas atitudes impactam a saúde mental da vítima, principalmente se ocorrem na presença de outros colegas de profissão.

Portanto, não sofra em silêncio, denuncie o assédio!

Reconhecer que esses comportamentos não devem ser normalizados é o primeiro passo para proteger seus direitos e assegurar o seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Compartilhe o post para ajudar mais pessoas que possam estar enfrentando esse problema!

A partir do dia 20/12, quarta-feira, o Judiciário entrará em recesso.Mas o que isso signif**a?Se você possui algum proce...
08/12/2023

A partir do dia 20/12, quarta-feira, o Judiciário entrará em recesso.

Mas o que isso signif**a?

Se você possui algum processo em andamento conosco, saiba que ele estará suspenso até o dia 20 de janeiro de 2024.

E quanto as atividades do escritório?

Interromperemos o atendimento cotidiano, mas saiba que pode contar conosco caso surja uma situação inesperada!

Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Que 2024 traga bons frutos a todos!

Copeira que fazia montagem e distribuição de alimentos em todos os setores do hospital, exceto na emergência, deverá rec...
07/12/2023

Copeira que fazia montagem e distribuição de alimentos em todos os setores do hospital, exceto na emergência, deverá receber adicional de insalubridade em grau médio.

Assim, além de seu salário, a trabalhadora terá direito a uma remuneração extra de 20% sobre o salário mínimo da região.

Na sentença, a juíza argumentou, ainda, que o "contato habitual e permanente, manuseando utensílios utilizados por pacientes em hospital," está previsto na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de insalubridade no ambiente de trabalho.

Fonte: processo n 0000991-35 2021 5 12 0016.

Você conhece alguém que está em uma situação semelhante? Indique auxílio jurídico especializado em Direito do Trabalho.

Muitas vezes, por desespero em busca de uma renda, acabamos aceitando trabalhos informais, mesmo sem registro em carteir...
05/12/2023

Muitas vezes, por desespero em busca de uma renda, acabamos aceitando trabalhos informais, mesmo sem registro em carteira. Afinal, o que importa é ganhar, certo?

Mas vou te contar que a situação não é tão simples.

Ter a tão sonhada "carteira assinada" é a garantia de seus direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e depósitos no FGTS. Mas na prática, existe um detalhe!

A boa notícia é que, mesmo sem a carteira assinada, você possui direitos trabalhistas garantidos por lei. Isso se baseia no princípio da "Primazia da Realidade".

Esse termo estabelece que o que realmente importa é o que aconteceu na prática, não apenas o que está registrado no papel.

Vamos ao exemplo!

Se você trabalhou como empregado, mesmo sem registro em carteira, ainda tem esses direitos!

E para ser considerado um funcionário da empresa, basta cumprir esses requisitos:

1 - Pessoalidade: somente você pode realizar o trabalho. Não é permitido enviar um amigo no seu lugar, por exemplo, em caso de falta.

2 - Habitualidade: executa as atividades com frequência, não ocasionalmente.

3 - Onerosidade: recebe pagamento em troca de seu trabalho.

4 - Subordinação: existe um superior que direciona suas tarefas.

Em resumo, mesmo que a empresa tente negar esses direitos, eles continuam sendo seus!

Se você tiver alguma dúvida sobre questões trabalhistas, comente aqui embaixo!

E compartilhe esse post para que outras pessoas saibam disso!

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Diadema, SP
09912-010

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