Figueredo & Souza Advogados Associados

Figueredo & Souza Advogados Associados Advogados especialistas no Ramo do Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Direito de Familia.

Ádvogados Responsáveis:

Dra Raimunda Grecco Figueredo

Dr. Joao Paulo Alves de Souza

CJF libera pagamento de 5 bilhões em precatórios alimentíciosCompartilhar 	Imprimir. O Conselho da Justiça Federal (CJF)...
05/11/2014

CJF libera pagamento de 5 bilhões em precatórios alimentícios
Compartilhar

Imprimir.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de recursos financeiros para o pagamento dos precatórios federais de natureza alimentícia. Um total de R$ 5.436.329.106,00 foram destinados aos tribunais regionais federais (TRFs).


Do valor total, R$ 2,8 bilhões (R$ 2.890.276.453,80) correspondem ao pagamento de benefícios previdenciários – precatórios pagos em ações movidas contra a Previdência Social. Nesse caso, serão 41.857 pessoas beneficiadas em todo o País, de um total de 36.514 processos.

O depósito desses valores, nas contas dos beneficiários, é responsabilidade dos TRFs, que, de acordo com seus cronogramas, efetuam os pagamentos junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O Conselho informa ainda que, somente na sexta-feira (31/10), a Secretaria do Tesouro Nacional liberou a verba para o pagamento dos precatórios de natureza alimentícia.

Precatórios alimentícios

Precatórios são dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades. Na categoria alimentícia enquadram-se as ações relativas a salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Precatórios alimentícios a serem pagos em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região

Total: R$ 1.115.795.269,00

Previdenciários: R$ 351.509.997,61 - 5.162 pessoas beneficiadas, em 4.277 ações.

TRF da 2ª Região

Total: 773.784.876,00

Previdenciárias: R$ 269.045.610,62 - 2.516 pessoas beneficiadas, em 2.516 ações.

TRF da 3ª Região

Total: R$ 1.549.200.573,00

Previdenciárias: R$ 1.318.198.441,93 - 15.222 pessoas beneficiadas, em 13.258 ações.

TRF da 4ª Região

Total: R$ 1.241.334.025,00

Previdenciárias: R$ 815.083.388,26 - 16.631 pessoas beneficiadas, em 14.792 ações.

TRF da 5ª Região

Total: R$ 756.214.363,00

Previdenciárias: R$ 136.439.015,38 - 2.326 pessoas beneficiadas, em 1.671 ações.

Imagem:

Título da Imagem:http://www.aasp.org.br

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de recursos financeiros para o pagamento dos precatórios federais de natureza alimentícia. Um total de R$ 5.436.329.106,00 foram destinados aos tribunais regionais federais (TRFs). Do valor total, R$ 2,8 bilhões (R$ 2.890.276.453,80) correspo…

05/10/2012

Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo que comunique gravidez após nascimento de filho
Uma trabalhadora que comunicou a gravidez ao ex-patrão meses após a rescisão contratual, quando o seu filho já havia nascido, conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento da indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade provisória da gestante. Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que o simples fato de a empregada estar grávida na data da dispensa já é suficiente para garantir o direito. Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.

A reclamante prestou serviços para um banco por meio de uma empresa interposta, em uma terceirização de serviços considerada lícita pela Turma de julgadores. Na reclamação trabalhista ajuizada ela contou que estava grávida quando foi dispensada. Com esse fundamento, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização substitutiva. Demonstrando surpresa, o reclamado se defendeu, sustentando que nem mesmo a empregada sabia que estava grávida quando foi desligada. Por essa razão, defendia que não havia irregularidade na dispensa efetuada.

Mas não foi o que entendeu o relator. O direito à estabilidade provisória encontra-se previsto no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, sendo resguardado pela alínea "b", do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme explicou o magistrado, a garantia é devida desde a confirmação da concepção, e não da sua comunicação ao empregador. Portanto, o fato de o patrão não ter conhecimento da gravidez na data da dispensa não afasta as obrigações daí decorrentes. Nesse sentido dispõe a Súmula 244, item I, do TST.

No caso, a reclamante ajuizou a ação em agosto de 2011 e, pelas contas do julgador, é provável que o bebê tenha nascido em maio do mesmo ano. A sentença, por sua vez, foi proferida em fevereiro de 2012. Nesta data, o período de estabilidade de cinco meses após o parto já havia terminado. Seguindo essa linha de raciocínio, o relator entendeu que a reclamante não poderia mais ser reintegrada ao emprego, como determinado em 1º Grau. O caso exige a aplicação do item II da Súmula 244 do TST, segundo o qual "A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade".

Dessa forma, o relator reconheceu o direito à estabilidade da gestante e deu provimento ao recurso ap***s para afastar a reintegração determinada. Com isso, a ex-empregadora foi condenada a pagar a indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade. O banco tomador dos serviços, por sua vez, foi condenado de forma secundária, nos termos da Súmula 311 do TST. Ou seja, responderá ap***s se a prestadora dos serviços não efetuar o pagamento à ex-empregada.

(0001488-78.2011.5.03.0136 RO)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

01/10/2012

http://figueredoesouza.jud.adv.br

Elevar o volume de contribuição ou adiar a data da aposentadoria. Essas são as alternativas para quem fizer um plano de previdência aberta usando a nova tábua de sobrevivência desenvolvida para o Brasil. Quem já tem plano contratado pela tábua antiga deve mantê-lo, recomenda a consultora sênior de p...

01/10/2012

Acusada de furtar celular em ônibus recebe por danos morais
A Empresa U. C. de Transporte e Turismo Ltda. teve majorada a condenação por danos morais que lhe havia sido imposta pelo TRT da 23ª Região (MT). Para a Primeira Turma do TST, o valor fixado não era proporcional à lesão sofrida pela empregada acusada de furto.

A auxiliar de serviços gerais foi levada à delegacia de polícia apesar de o celular desaparecido não ter sido encontrado em meio aos seus pertences, inclusive em seu armário, o qual foi revistado pelo gerente da empresa. A empregada registrou no boletim policial que só ficou sabendo sobre o sumiço do aparelho - que supostamente estaria no ônibus que havia sido limpo por ela - , quando na delegacia, após o seu chefe ser indagado pelos agentes.

A indenização no valor de R$ 30 mil arbitrada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi reduzida pelo Regional do Mato Grosso para R$ 3 mil, por ter sido considerada de valor excessivo pelos desembargadores.

Na análise do recurso interposto pela obreira, os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho consideraram a dupla finalidade da indenização, quais sejam, as funções compensatória e pedagógico-preventiva, sem que isso signifique "a adoção do instituto norte-americano do punitive damages" destacou o ministro relator Hugo Scheuermann.

O relator dos autos lembrou, ainda, que a reparação não deve gerar um enriquecimento impróprio da vítima que, por sua vez, também não pode ter reparação irrisória pelo ato danoso sofrido.

Considerando que o valor estabelecido pelo Regional não contemplou a proporcionalidade consagrada no art. 944, parágrafo único, do Código Civil, a Turma arbitrou o novo valor em R$ 20 mil. A decisão foi unânime.

Processo nº: RR-25700-44.2010.5.23.0007

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

por:http://www.aasp.org.br

25/09/2012

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita ap***s a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra.

Má-fé

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem.

“Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.

Seis poupanças

No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.

No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

Processo: REsp 1231123

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
ejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.

No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

Processo: REsp 1231123

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Obrigação de indenizar.Construtora indeniza casal por não entregar imóvel no prazo A 21ª Vara Cível da Capital condenou ...
24/09/2012

Obrigação de indenizar.


Construtora indeniza casal por não entregar imóvel no prazo
A 21ª Vara Cível da Capital condenou uma construtora a indenizar dois compradores após atraso na entrega de um imóvel. O apartamento faz parte de um condomínio de luxo, localizado na zona sul da capital paulista, construído em desconformidade com a lei de zoneamento local.

Os autores afirmaram que a entrega do imóvel foi prometida para setembro de 2010 e, posteriormente, adiada para agosto de 2011, em razão das obras terem sido embargadas por decisão judicial. Alegaram ainda que, após descumprimento de ambos os prazos, tiveram frustrados seus sonhos de se mudarem para o local e experimentaram danos materiais e morais, devendo ser indenizados.

A construtora sustentou que o atraso na demora é justificável já que as obras foram suspensas por causa de liminar e reiniciadas somente após sua revogação.

Em sua decisão, o juiz Danilo Mansano Barioni, entendeu que o atraso na obra gerou danos materiais aos autores e determinou que a construtora pague o valor do aluguel do casal, a partir de agosto de 2011 até a data efetiva da entrega das chaves. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, “a má-fé não foi demonstrada, devendo ser simples a restituição, arbitrada em R$ 10 mil”, disse.

Processo nº 583.00.2012.133793-0

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

por http://www.aasp.org.br

19/09/2012

Empresas são obrigadas a manter plano de saúde a trabalhadores aposentados por invalidez em virtude de acidente de trabalho.

19/09/2012

Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil
O Banco do B. S/A deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O Banco B. sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

Aborrecimento e dano

Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.

Conforme o ministro, esse tipo de lei estabelece responsabilidade das instituições perante a administração pública, que pode ensejar a aplicação de multas. Mas o simples extrapolar desses limites legais não gera, por si, o direito de indenização por dano moral ao usuário.

Porém, segundo o relator, o dano surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.

Ele entendeu que o tribunal local verificou que a mulher, com saúde debilitada, ficou na fila muito tempo além do previsto na legislação. A sentença também destacou que a autora argumentou que a espera se deu em condições desumanas, em pé, sem sequer haver um sanitário disponível para clientes. Para o relator, modificar a situação fática delineada pelas instâncias inferiores implicaria reexame de provas, vedado ao tribunal superior.

Recorrismo

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti ainda avaliou o montante da indenização, fixado em R$ 3 mil: “A quantia é adequada, inclusive ante o caráter pedagógico da condenação, como é típico das indenizações atinentes à infringência de direitos dos consumidores, isto é, para que se tenha em mira a correção de distorções visando ao melhor atendimento.”

O relator também afirmou que a manutenção do valor fixado pela Justiça de Mato Grosso serve como “desincentivo ao recorrismo” perante o STJ. Segundo o ministro, esse tipo de recurso interfere na destinação constitucional do Tribunal, que é definir teses jurídicas de interesse nacional e não resolver questões individuais como a do caso julgado, que envolve valor pequeno diante das forças econômicas do banco.

A Turma negou provimento ao recurso do Banco do B. de forma unânime.

Processo: REsp 1218497

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

19/09/2012

Escritório é condenado por pagar oficial de Justiça para agilizar cumprimento de mandados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul. Um oficial de Justiça recebeu R$ 600 para agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos em favor de clientes do escritório.

Depois de ajuizada ação civil pública em razão do pagamento de propina, a Justiça estadual reconheceu a responsabilidade da pessoa jurídica, de seu sócio-proprietário, do advogado subscritor da petição inicial da ação que se beneficiou do esquema e do oficial de Justiça.

Para o juiz, cuja decisão foi mantida em segunda instância, os depósitos feitos em favor do oficial não seriam “mero reembolso” por condução, como alegado, mas uma espécie de incentivo para o cumprimento preferencial dos mandados. As penalidades foram aplicadas de acordo com a Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Ao analisar o recurso do escritório, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, constatou que “todas as provas levantadas no acórdão levam a crer que o recorrente agiu em desconformidade com a moralidade administrativa”. Para o ministro, a decisão que resultou na condenação não se deu sem a análise da defesa apresentada, nem foi contrária às provas juntadas. “Há, nos autos, menção a documentos e depoimentos que relatam os atos ímprobos cometidos pelos agentes”, observou.

O magistrado afirmou que a Justiça local individualizou perfeitamente a conduta dos interessados, a fim de enquadrá-los na LIA. Além do que, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa, de acordo com Campbell, é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica. “Estão presentes, portanto, todos os elementos da conduta dolosa, pelo que não assiste razão aos recorrentes”, concluiu.

P***s

Quanto à dosimetria das p***s aplicadas pelo juiz, o ministro destacou que a punição levou em conta a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelos agentes, o que não pode ser revisto pelo STJ em recurso especial, frente ao impedimento da Súmula 7.

O oficial de Justiça foi condenado à perda dos R$ 600, ao pagamento de multa (duas vezes a sua remuneração à época do ato) e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O escritório foi condenado ao pagamento de multa (três vezes o valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato), além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

O sócio-proprietário foi considerado mentor do esquema e condenado à mesma pena da pessoa jurídica. Já o advogado que patrocinava a causa beneficiada pelo esquema foi condenado ao pagamento de multa (no valor da remuneração do oficial de Justiça à época do fato) e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Processo: REsp 1220646

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

14/09/2012

Aposentadoria mais distante

Perspectiva de vida maior deve obrigar investidor em previdência a aumentar as contribuições ou adiar o benefício.

Por Alessandra Bellotto.

Elevar o volume de contribuição ou adiar a data da aposentadoria. Essas são as alternativas para quem fizer um plano de previdência aberta usando a nova tábua de sobrevivência desenvolvida para o Brasil. Quem já tem plano contratado pela tábua antiga deve mantê-lo, recomenda a consultora sênior de previdência da Mercer no Brasil, Carolina Wanderley. Isso porque os novos cálculos incorporam um aumento na expectativa de vida do brasileiro que tem previdência privada. Mais anos de vida significam que o volume de reservas necessário hoje para alcançar determinada renda vitalícia deixe de ser suficiente na nova estimativa.

A lógica é que, se as pessoas estão vivendo mais, vão precisar acumular mais recursos, destaca Carolina. Um estudo da Mercer aponta que um homem que pretende se aposentar aos 60 anos com uma renda vitalícia de R$ 2,7 mil por mês precisa juntar R$ 500 mil em reservas se a tábua adotada for a antiga AT 83 e a taxa de juros real oferecida pela seguradora for de 3% ao ano. Se a tábua for a AT 2000, que começou a ser usada em 2001, as reservas teriam de somar R$ 545 mil. Pela nova tábua, para manter o benefício de R$ 2,7 mil, esse mesmo homem terá de acumularR$ 560 mil. Caso contrário, terá de se contentar com uma renda de R$ 2,4 mil na aposentadoria.

A tábua biométrica é um cálculo que aponta a expectativa de vida e mortalidade de uma população. As seguradoras no Brasil vinham usando como referência tábuas americanas para estimar tanto o tempo de vida dos participantes de seus planos de previdência como a taxa de mortalidade de quem contratasse seus seguros de vida. Além de ser uma realidade completamente diferente da brasileira, a série AT de tábuas estava desatualizada - os números nas siglas referem-se ao ano em que cada uma delas foi elaborada.

A nova tábua, denominada Experiência do Mercado Segurador Brasileiro (BR-EMS), é a primeira desenvolvida com base no histórico de mortalidade e sobrevivência dos participantes dos segmentos de seguros de pessoas e de previdência complementar no país.

Na visão do presidente da comissão atuarial da Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi), Jair Lacerda, o impacto da adoção da nova tábua será pequeno. Ele conta que as seguradoras, ao adotarem a AT 2000, já incorporaram um aumento de 10% na expectativa de vida do brasileiro com plano de previdência, apesar de ainda não terem dados da realidade local. "O mercado passou a usar o que ficou conhecida como AT 2000 suavizada", diz Lacerda, que também é diretor executivo da Bradesco Vida e Previdência. Com isso, a diferença para a nova tábua é de meses de contribuições.

No caso de homens, Lacerda diz que, se ele contribuir com mais dois meses, conseguirá manter a renda estimada pela AT 2000 suavizada na conversão do plano de previdência no momento da aposentadoria. Já a mulher vai ter de adiar um pouco mais a aposentadoria. Para manter a renda, serão necessários seis meses adicionais de contribuição.

Lacerda destaca a importância do uso da nova ferramenta para deixar o mercado de previdência mais equilibrado, próximo da realidade. Ele argumenta que a seguradora é obrigada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a fazer provisões para todos os seus planos que usam tábuas desatualizadas. "Isso significa usar parte do resultado da empresa para provisões", diz. E seguradoras em dificuldades repre- sentam um risco para esse segmento, em que solidez é importante dado o longuíssmo prazo da aplicação. "Uma relação mais justa, com preços equilibrados, minimiza o risco de no futuro a seguradora não conseguir entregar o que prometeu", argumenta o executivo.

Apesar de o risco para a seguradora ter ficado menor, conforme destaca Carolina, da Mercer, o custo de um plano de previdência não deve cair com a nova tábua. Hoje, o grande argumento das seguradoras para defender taxas mais altas dos planos, tanto de carregamento quanto de administração, é o risco atuarial assumido pela empresa de converter no futuro o plano em renda vitalícia.

Na visão de João Batista Mendes Angelo, superintendente de produtos da Brasilprev, a queda não deve acontecer no curto prazo. Especialmente porque não há um mercado maduro de renda no Brasil, poucas pessoas optam pela renda vitalícia, preferindo sacar os recursos. E as seguradoras já levam isso em conta na hora de colocar o preço. "No longo prazo, podemos até ter uma redução, mas mais por conta do crescimento do patrimônio sob gestão, o que dilui os custos de administrar um fundo, permitindo reduzir as taxas", diz.

A nova tábua será atualizada a cada cinco anos, o que abre espaço para as seguradoras ajustarem seus planos em operação. Carolina, da Mercer, destaca que ficará mais difícil para o investidor se planejar. Lacerda, da Fenaprevi, diz que isso não será um problema, já que não se espera mudanças demográficas tão significativas que alterem a tábua.



Fonte: Ministério da Fazenda (http://www.fazenda.gov.br)

Endereço

Diadema, SP
09910070

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Figueredo & Souza Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Figueredo & Souza Advogados Associados:

Compartilhar