Advogado Do Trabalhador ABC Diadema São Bernardo São Paulo

Advogado Do Trabalhador ABC Diadema São Bernardo São Paulo Especializado na defesa dos trabalhadores.

21/10/2020

Os artigos 1.314 ao 1.358 do Código Civil são responsáveis pelas leis de convivência em condomínio.

13/09/2020
Os trabalhadores urbanos, em relação aos trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00, tem direito ao recebimento de adiciona...
13/09/2020

Os trabalhadores urbanos, em relação aos trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00, tem direito ao recebimento de adicional de 20%, que incide sobre o valor das horas trabalhadas nessas condições.

18/08/2020
30/08/2019

Segundo o art. 3 da CLT, a existência dos requisitos previstos no conjunto de leis caracteriza o vínculo empregatício, sendo assim a empresa é obrigada a acatar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que estão previstas legalmente. Existem muitos casos onde os trabalhadores se submetem...

A falta de intervalo para refeições e descanso justifica a rescisão indireta do contrato, ou seja, dá direito ao trabalh...
19/06/2019

A falta de intervalo para refeições e descanso justifica a rescisão indireta do contrato, ou seja, dá direito ao trabalhador de, na justiça, pleitear a rescisão do contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

A falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do empregador. TST acolheu recurso de uma...

18/04/2019

ATENÇÃO: EXCELENTE NOTÍCIA PARA OS TRABALHADORES. TRABALHADORES QUE TENHAM JUSTIÇA GRATUITA NÃO PRECISAM PAGAR CUSTAS QUANDO PERDEM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 DA CLT (LEI 13.467/2017). São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, ###V, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR). (TRT-3 - ARGI: 00106767120185030000 0010676-71.2018.5.03.0000, Relator: Marco Antonio Paulinelli Carvalho, Tribunal Pleno)

21/11/2018

EMPRESA CONDENADA POR ASSÉDIO SEXUAL CONTRA EMPREGADA.

Escritório de advocacia do ABC paulista, especializado em direito do trabalho (causas trabalhistas) consegue a condenação de empresa ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais decorrentes de assédio moral.

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Transportes Atlas Ltda., de Cachoeirinha (RS), a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados.

Além da indenização por danos morais, a reclamante conseguiu também a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, recebendo todos os direitos trabalhistas, como se estivesse sido dispensada sem justa causa, ou seja, recebeu aviso prévio, FGTS, multa de FGTS, seguro desemprego e todos os outros direitos trabalhistas decorrentes da rescisão.

Mais uma vitória.

A responsabilidade pelos atos praticados por prepostos (colegas de trabalho), empregados ou serviçais da empresa tem previsão nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, ou seja, independente de culpa da empresa, o direito assiste ao trabalhador.

Endereço

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Diadema, SP
09920650

Horário de Funcionamento

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