28/07/2026
🚨 📖 O QUE DIZ A LEI?
Art. 4º, III, do CDC: A boa-fé objetiva e o equilíbrio devem orientar as relações de consumo.
Art. 30 do CDC: A oferta vincula o fornecedor.
Mas atenção: quando houver erro grosseiro, evidente e facilmente perceptível, a jurisprudência entende que o princípio da boa-fé objetiva impede que o consumidor se aproveite do equívoco para obter vantagem manifestamente desproporcional.
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