28/02/2025
A demissão consensual nada mais é do que um acordo entre o empregado e o empregador!
Aprovada como parte da Reforma Trabalhista de 2017, ela ocorre quando o colaborador deseja finalizar o contrato de trabalho e busca o empregador para não deixar de receber verbas trabalhistas.
Nesse caso, o funcionário recebe:
- 13º salário;
- férias proporcionais ou vencidas e adicional de 1/3 constitucional;
- direito a movimentar 80% do saldo do FGTS;
- metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- metade do aviso prévio (caso não tenha sido cumprido);
- saldo de salário referente ao tempo que foi trabalhado.
Mas atenção! Não há o direito ao seguro-desemprego.
De qualquer forma, a demissão em comum acordo proporciona flexibilidade e autonomia a ambas as partes!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a uma equipe de advogados trabalhistas.