Carvalho e Costa Manso Advogados

Carvalho e Costa Manso Advogados Av. Lico Maia, 536 - Sala 03- B. Serraria - Diadema/SP - Telefones para contato: (11) 4125-5960 ou (11) 4056-3971
WhatsApp (11) 4056-3972

30/01/2026

⚠️ALERTA DE GOLPE!
Estão entrando em contato com clientes se passando pela Dra. Waldirene através de números de celulares com sua foto. CUIDADO É GOLPE.

✅ Os telefones do escritório permanecem os mesmos:
Fones: 11 4125-5960 ou 11 4056-3971 e whastapp nº 11 4056-3972.

⚠️ Não enviem documentos, não informem dados pessoais e não façam depósitos/pagamentos para quem alegar ser de escritório de advocacia.

Qualquer solicitação do escritório é feita por vídeo chamada ou presencialmente, mediante comparecimento ao escritório.

Recesso forense: os processos ficaram suspensos de 18/12/2025 a 20/01/2026. Durante o recesso, somente processos de família tiveram andamento.

Se alguém ligar informando “valores liberados”, é golpe. Bloqueiem o número.

Agradecemos,
Waldirene Araujo de Carvalho
Tatiane Araujo de Carvalho Alsina
Alcidio Costa Manso

17/12/2023

Aviso de férias.

Em decorrência do recesso forense, informamos que encerramos nossas atividades em 18/12/2023, retornando em 22/01/2024.

Desejamos a todos um feliz natal e um próspero ano novo.

🎄🙏🏻

13/12/2021

Aviso de férias:

Devido ao recesso forense, encerraremos nossas atividades em 13/12/2021, retornando em 19/01/2022.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

🙏🏻🙌🏻

16/06/2020

Prezados clientes e amigos retomamos o nosso atendimento diário.

Horários de atendimento:
segundas as sextas feiras: 10 h às 16 h
fechamos para almoço das 12 h as 13 h.

Para sua segurança os atendimentos presencias serão realizados somente com agendamento de horário através dos telefones: (11) 4125-5960 ou (11) 4056-3971

Agradecemos a compreensão.

21/03/2020

Em decorrência da pandemia do coronavírus informamos que estamos atendendo com horário reduzido.

Atendimento somente por telefone as quartas e sextas feiras das 9:30 as 16:00 h.

Assim que o governo do estado suspender a determinação da quarentena, retornaremos as atividades normalmente.

Agradecemos a compreensão!

28/12/2017

Férias de final de ano.

Informamos que devido ao recesso forense, reabriremos somente em 22/01/2018.

Desejamos a todos os amigos e clientes um ano novo cheio de realizações e prosperidade !

🎆🎆🎆🎆

01/03/2017

O prazo para declarar o IMPOSTO DE RENDA começa amanhã (02/03). Veja 08 DICAS de COMO FAZER:
1) quem recebeu precatório e requisição de pequeno valor (RPV) em 2016 deve incluir na Declaração do Imposto de Renda 2017;

2) fonte pagadora: deve ser informado o banco em que foi pago o Precatório/RPV com o respectivo CNPJ: CEF (CNPJ n° 00.360.305/0001-04) ou BB (CNPJ n° 00.000.000/0001-91);

3) quem já enviou a declaração com CNPJ diferente dos informados pode fazer a retificação da declaração, mesmo após a data final;

4) se no momento do saque você foi tributado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverá declarar o valor recebido na ficha com o mesmo nome e escolher a forma de tributação mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.

5) estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social;

6) na hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, gerando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá fazer o ajuste específico na DAA (IN 1.310, da RFB);

7) a simulação para verificar se é vantajoso ou não este ajuste pode ser realizada na própria declaração.

8) Lembre que o prazo de entrega se encerra em 28 de abril!

Absurdo
06/12/2016

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O governo apresentou seu projeto de reforma da Previdência. Pela proposta de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com p...

Vergonha nacional!
27/10/2016

Vergonha nacional!

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência.

Agora vai !
26/08/2016

Agora vai !

STJ julga improcedente o recurso impetrado pela Caixa Econômica Federal em ações relativas ao FGTS o Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas…

Então altere também a aposentadoria de politicos, direitos iguais para todos!
22/06/2016

Então altere também a aposentadoria de politicos, direitos iguais para todos!

Um em cada cinco brasileiros morre antes atingir os 65 anos, idade que pode se tornar a mínima para a aposentadoria no Brasil tanto para homen...

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