14/09/2021
Muito provavelmente, em alguma situação, você já se deparou com o seguinte aviso em um estacionamento: “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo”. Mas será que esse aviso é legal?
A resposta é que não há qualquer validade jurídica no exemplo de aviso acima transcrito. A realidade é que, ainda que o estacionamento seja gratuito, o estabelecimento comercial que oferece este serviço ao consumidor será responsabilizado caso haja furto ou dano ao veículo.
Inclusive, o referido tema já foi pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo ele editado a Súmula nº 130, a qual dispõe que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Nesta situação, o estacionamento do estabelecimento comercial tem caráter de um prestador de serviços e, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Ademais, também há amparo do Código Civil, deixar o veículo sob a guarda do estabelecimento comercial, no estacionamento deste, seria considerado um contrato de depósito, onde o consumidor está confiando a guarda do seu bem àquele que dispôs o serviço.
Você sabia desse direito garantido ao consumidor? Conta aqui nos comentários!