05/02/2021
Sogra ou Sogro, enteados ou enteadas são parentes por afinidade e, ainda que o seu casamento se dissolva, você jamais poderá se casar com algum deles.
Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).
Além das consequências ne esfera civil, há também na esfera criminal. Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.
Consulte um Advogado para maiores orientações.
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