SOSLegal Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de SOSLegal, Direito, Rua Prof. Evandro Caiafa Esquível, 117, Diadema.

Você sabia que Larissa Manoela é vítima de um crime provocado dentro do ambiente familiar?Sim, estamos diante da violênc...
15/08/2023

Você sabia que Larissa Manoela é vítima de um crime provocado dentro do ambiente familiar?

Sim, estamos diante da violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.

Situações como as vividas por Larissa Manoela, são muito comuns no ambiente familiar: controle disfarçado de cuidado, com o favorecimento do “controlador”.

Com isso, o controlador - que pela lei é reconhecido como criminoso - se apropria da renda e/ou patrimônio da vítima, e, diante do vínculo afetivo existente, utiliza os meios coercitivos para alcançar o seu objetivo, onde além de se beneficiar financeiramente, aliena a vítima de forma que a mesma não perceba a violência psicológica, moral e patrimonial na qual está envolvida, trabalhando ainda, o sentimento de culpa, inserindo a vítima num círculo vicioso sem fim.

Situações como esta, necessitam de auxílio de profissional, de uma advogada que será responsável em promover as resoluções jurídica para proteção da vítima, e sua dignidade e do seu patrimônio, mas também, de um psicólogo, para recuperação do prejuízo emocional da vítima.

Certamente a associação da Lei Maria da Penha a situações vivida por Larissa Manoela lhe causou surpresa, isso porque, a referida lei é comumente associada a situações de violência física e homicídio.

Infelizmente a violência patrimonial é uma situação muito comum nos relacionamentos (namoro, casamento, união estável) ou ainda, nas relações de filhos e pais, onde a vítima é aposentada (o) ou possui um patrimônio significativo.

Conhece alguém que é vítima de violência patrimonial? Compartilhe.

CONHECIMENTO É LIBERTADOR: CONHEÇA SEUS DIREITOS E LIBERTE-SE!

“A vida é breve mais cabe nela mais do que somos capazes de viver” (José Saramago).Assim disse Saramago ao se referir so...
11/08/2022

“A vida é breve mais cabe nela mais do que somos capazes de viver” (José Saramago).

Assim disse Saramago ao se referir sobre o tempo e o seu real significado; é assim que eu me sinto ao percorrer a minha trajetória profissional.

Neste ano que completo 20 anos de advocacia, olho para minha história e vejo que em 1997, jamais imaginaria, tudo que a advocacia poderia me proporcionar.

Como advogada tive a grata satisfação de elaborar o contrato daquela que seria a última apresentação de Luciano Pavarotti no Brasil - o show foi cancelado, mas o contrato, foi eu que fiz; como advogada tive que lutar para abrir a conta corrente de uma assistida, que por morar debaixo da ponte, em um viaduto na zona leste, não tinha comprovante de residência, o que impedia de abrir a conta para receber pensão alimentícia dos milionarios avós paternos dos filhos – a norma do Banco Central foi transigida, a conta foi aberta, a pensão recebida e a dignidade respeitada.

Através da advocacia me tornei docente no ensino superior – ofício que amo e tenho muitas saudades; estou presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, junto a OAB/SP, na 62ª Subseção de Diadema; conheci muita gente, com muitos sonhos e grandes frustrações; muitos sorrisos e muitas lágrimas, pois, afinal de contas, direito e justiça nem sempre estão de mãos dadas.

Só posso ser grata a Deus por me permitir ser instrumento dessa linda missão: TRANSFORMAR VIDAS; sim é exatamente isso que somos, quando exercemos o nosso ofício com paixão e dedicação, transformadores de vidas.

Somos defesa, somos acolhimento, somos intercessores; somos a voz dos que clamam e não são ouvidos; e muitas vezes a esperança daqueles que não enxergam a saída.

Ser advogada é abraçar as causas alheias; é cuidar e servir ao próximo, com uma dedicação muitas vezes maior, do que se estivesse fazendo por si e pelos nossos.

Não por acaso que o nosso ofício encontra-se expresso na Constituição Federal (artigo 133) – a lei máxima do nosso país, pois verdadeiramente: SEM ADVOGADA/ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA.

Nossa luta é grande... mas o amor pelo ofício é muito maior.

Salve o 11 de agosto!

Feliz Dia das Advogadas/Advogados

Na noite de ontem, no exercício e na função de presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, tive o privilé...
03/08/2022

Na noite de ontem, no exercício e na função de presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados, tive o privilégio e a imensa satisfação de organizar junto a , a palestra LGPD PARA ADVOGADOS, ministrada pela minha amiga pessoal, advogada, consultora, especialista e entusiasta do assunto Dra. .oficial.

Além disso, o evento contou com a presença e participação da Dra. .dpodesalto , advogada, consultora e presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Subseção da Vila Prudente OABSP, que no passado foi minha aluna na Unicid, e hoje, divide comigo a bancada e o amor pela advocacia.

E para completar o nosso esquadrão de mulheres apaixonadas pela LGPD, contamos com a presença da Vice-Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da Subseção de São Caetano OABSP Dra. .

Um evento orquestrado por mulheres, semeando reflexões e o despertar para as necessidades do novo “pacto social”, do qual, todos nós, estamos envolvidos, direta e indiretamente.

Este é o papel da advocacia: através de ações, dentro ou fora do Poder Judiciário, unir-se, compartilhar e propagar conhecimento.

A OAB Diadema, através da Comissão de Direito de Privacidade e Proteção, tem o prazer de convidar toda Advocacia para a ...
25/07/2022

A OAB Diadema, através da Comissão de Direito de Privacidade e Proteção, tem o prazer de convidar toda Advocacia para a palestra sobre o tema *"LGPD PARA ADVOGADOS"*, com exposição da *Dra. Andrea de Souza Gonçalves*.

*Evento Híbrido*

📆 Terça-feira, 02 de agosto

⏰ Às 19h

📍Casa da Advocacia de Diadema
Rua Prof. Evandro Caiafa Esquível, 117 - Diadema.

🖊 Inscrições pelo formulário
https://forms.gle/fD46vY8RKkBPXfyx9

Contamos com sua participação.

Gestão Somos todos OAB

A atriz Klara Castanho virou notícia, quando um drama de sua vida pessoal, foi noticiado em toda mídia nacional. Após se...
28/06/2022

A atriz Klara Castanho virou notícia, quando um drama de sua vida pessoal, foi noticiado em toda mídia nacional.

Após ser vítima de estupro e ter conhecimento de uma gestação tardia, Klara seguiu os trâmites legais, para entrega do bebê para adoção, respeitando os critérios da legislação brasileira (artigo 19A do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ao se dirigir ao hospital, que já tinha conhecimento da situação, inclusive por determinação judicial, a gravidez de Klara e todo contexto que envolvia o nascimento da criança, foi exposto sem o seu consentimento, tendo sido exposto, o prontuário médico da criança.

Até o momento, as evidências levam a crer, que tudo começou com um vazamento de dados/informação promovido por um funcionário do hospital.

A ocorrência aqui retratada, não atinge apenas a esfera do direito penal (crime de difamação), assim como a esfera civil (danos morais), bem como a ética profissional, mas também o desrespeito às normas, expressas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Klara e a criança são considerados “titulares de dados pessoais” pela LGPD, e a divulgação sobre todo o ocorrido, promoveu o que a lei classifica como vazamento de dados sensíveis (Artigo 5º, II da Lei 13.709/18), referente a saúde e filiação dos envolvidos.

Mas afinal, quem deve responder pela desobediência as determinações da LGPD? Para esta situação o responsável é o hospital.

O hospital onde ocorreu o parto, é classificado pela lei como o “controlador” de dados pessoais, responsável por zelar, preservar e proteger TODAS as informações ofertadas por seus pacientes, independentemente de ser pessoa pública ou não, ou ainda, da realização de um parto, ou de uma simples consulta no pronto atendimento para ingestão de medicação.

CONTINUA NOS COMENTÁRIOS

24/05/2022

Você sabe o que é rol taxativo?

Operadoras de saúde pressionam o Superior Tribunal de Justiça para aprovação do chamado “rol taxativo”.

O rol taxativo nada mais é que um pedido formulado pelas operadoras de plano de saúde, para que exista uma lista, vinculada a Agência Nacional de Saúde, determinando quais as terapias e tratamentos os planos de saúde deverão oferecer para qualquer tipo de doença, síndrome e etc.

A votação foi suspensa em fevereiro 2022, e, em breve, retornará ao plenário, para conclusão da votação.

Aprovando o rol taxativo, os impactos serão sentidos nos sistema de saúde privado, assim como no sistema público também.

O rol taxativo além de prejudicar os tratamentos dos usuários de plano de saúde, certamente, ofertará maior demanda ao SUS, considerando que sua aprovação, fará com que usuários dos planos de saúde, desistam dos seus planos, ou ainda, procurem o SUS para suplementar o tratamento de saúde necessário.

Não podemos aceitar tamanho desrespeito à saúde e a vida dos beneficiários de planos de saúde.

Assine em apoio a nota pública conta a taxatividade do rol da ANS https://www.lagartavirapupa.com.br/roltaxativomata

Não posso encerrar esta semana, sem registrar a solenidade de posse da Diretoria Eleita da 39a. Subseção da OAB de São B...
21/05/2022

Não posso encerrar esta semana, sem registrar a solenidade de posse da Diretoria Eleita da 39a. Subseção da OAB de São Bernardo do Campo.

Noite agradável, pessoas queridas, momentos de alegria, troca de experiências e confraternização.

19 de maio Dia do Padroeiro dos Advogados SANTO IVOSanto Ivo desenvolveu seus estudos com os maiores mestres da teologia...
19/05/2022

19 de maio Dia do Padroeiro dos Advogados SANTO IVO

Santo Ivo desenvolveu seus estudos com os maiores mestres da teologia e do direito canônico.

Foi aluno de São Tomás de Aquino e São Boaventura.

Bacharelou-se em direito civil.

Doou aos pobres seus objetos pessoais de valor, e adotou inteira e totalmente a vida ascética e fraterna franciscana.

Por essa caridade e por ser um dos grandes advogados da França em sua época, ganhou o título de advogado e protetor dos pobres.

Será que já raiou a liberdade? Oi foi tudo ilusão?Em 13 de maio de 1888, há 134 anos, o Brasil oficializava o fim da esc...
13/05/2022

Será que já raiou a liberdade? Oi foi tudo ilusão?

Em 13 de maio de 1888, há 134 anos, o Brasil oficializava o fim da escravidão, através da Lei Áurea (contendo apenas 02 parágrafos), assinada por Princesa Isabel, enquanto D. Pedro II estava em viagem no exterior.

Afirma-se que a abolição ocorreu de forma gradativa, por meio de três leis que antecederam a lei Áurea:

📌Lei Eusébio de Queiroz (1850): Proibia a entrada de africanos escravizados no território brasileiro.

📌Lei do ventre livre (1871): Determinou que filhos de escravos nascidos no Brasil seriam livres. Contudo as crianças ficariam sob a responsabilidade dos senhores até os 08 anos de idade. A partir dessa idade, caso ficassem livres, os senhores receberiam indenizações; se as crianças permanecessem na propriedade dos tais senhores, a sua mão de obra poderia ser utilizada até os 21 anos.

📌Lei dos sexagenários (1885): garantia a liberdade aos escravos maiores de 60 anos – a maioria não chegava a essa faixa etária.

Engana-se quem pensa que o ato foi algo tranquilo, romantizado e heroico, resumindo-se a assinatura pela Princesa Isabel, utilizando uma pena de ouro, como ilustra muitos livros de história.

Foram anos de lutas, sofrimento que permeiam até hoje, a nossa sociedade.

Em 1888 quando da assinatura da lei, os escravos foram abolidos, empobrecidos, sem casa, sem dinheiro, e com um déficit de políticas públicas que reverberam até os dias de hoje através da intolerância racial, desigualdade social, violência urbana, entre tantos outros.

A escravidão no Brasil é uma mácula na nossa história, que ainda não cicatrizou.

O 13 de maio é uma data para se lembrar; lembrar daqueles que verdadeiramente lutaram pela abolição da escravidão como Luiz Gama, André Rebouças, José do Patrocínio e tantos outros.

Lembrar que é necessário continuar lutando pela inclusão social e econômica, lutar por um país justo e livre de discriminação e desigualdade.

Paz sem voz, não é paz é medo!

O direito de família está sempre presente em nossa vida e em nosso cotidiano.Você sabia que legalmente,  pode sim, ser d...
27/04/2022

O direito de família está sempre presente em nossa vida e em nosso cotidiano.

Você sabia que legalmente, pode sim, ser detentora de 50% do prêmio recebido nesta madrugada?

Maira e Arthur são casados, o que oferta a esposa, a possibilidade de desfrutar da metade do valor do prêmio, dependendo do regime de bens, adotado para o casamento.

Comumente, no ato do casamento, o regime adotado pelo casal, é o regime de comunhão parcial de bens. Com essa escolha, todo patrimônio adquirido pelo casal na constância do casamento (patrimônio = bens e dívidas), será partilhado em partes iguais.

Logo, se Maira e Arthur são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, a esposa é detentora de 50% do prêmio.

Logo, se no futuro houver um divórcio, Maira pode sim pleitear a sua participação no prêmio.

E se eles não fossem casados mas vivessem em união estável?

Ela também teria direito ao prêmio, pois de acordo com a legislação brasileira, a união estável se equipara ao casamento constituído sobre o regime de comunhão parcial de bens.

Neste caso, qual a solução jurídica para o casal, que deseja casar ou oficializar uma união estável, porém, preservar o patrimônio de forma individual?

Para aqueles que optarem pelo casamento, e desejarem desfrutar do amor, mas blindar o patrimônio/conquista pessoal de forma individual, o regime de separação de bens é o indicado, onde tudo que for adquirido na constância do casamento, pertencerá ao titular do bem, ou seja, o que é meu é meu, o que é seu é seu.

Já no caso da união estável, o correto é promover uma escritura no junto ao Tabelião de Notas, onde, entre outros critérios, será estabelecido a administração do patrimônio conquistado na constância da união estável.

E se o casal se arrependeu do regime adotado no ato do casamento ele pode fazer a alteração? Qual a sua opinião? Nos acompanhe que em breve ofertaremos esta resposta.

Fui convidada pelo ilustre Dr.  Presidente da , para presidir a  comissão de Direito de Privacidade e Proteção de Dados,...
20/04/2022

Fui convidada pelo ilustre Dr. Presidente da , para presidir a comissão de Direito de Privacidade e Proteção de Dados, para o triênio 2022/2024.

Convite este que recebi com muita honra e entusiasmo, pois quem realmente me conhece, sabe que, depois da minha família, a advocacia é minha grande paixão.

Estarei a serviço da advocacia e da sociedade, na busca de conhecimento, aplicação da lei e defesa da cidadania, neste, que é um momento de transição e adequação da nossa sociedade.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/18), é um grande marco da nossa legislação, pois além de regulamentar direitos em favor da pessoa física, exigi de todos aqueles que trabalham com dados pessoais, a adequação de suas atividades, determinando maior rigor na “segurança da informação”, quando da coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Já disse o filósofo: Trabalhe com o que você ama, e nunca mais precisará trabalhar na vida (Confúcio).

Que venham os novos desafios!

Fui convidada pelo ilustre Dr.  Figueiredo, Presidente da OAB DIADEMA, para presidir a  comissão de Direito de Privacida...
20/04/2022

Fui convidada pelo ilustre Dr. Figueiredo, Presidente da OAB DIADEMA, para presidir a comissão de Direito de Privacidade e Proteção de Dados, para o triênio 2022/2024.

Convite este que recebi com muita honra e entusiasmo, pois quem realmente me conhece, sabe que, depois da minha família, a advocacia é minha grande paixão.

Estarei a serviço da advocacia e da sociedade, na busca de conhecimento, aplicação da lei e defesa da cidadania, neste, que é um momento de transição e adequação da nossa sociedade.

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/18), é um grande marco da nossa legislação, pois além de regulamentar direitos em favor da pessoa física, exigi de todos aqueles que trabalham com dados pessoais, a adequação de suas atividades, determinando maior rigor na “segurança da informação”, quando da coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Já disse o filósofo: Trabalhe com o que você ama, e nunca mais precisará trabalhar na vida (Confúcio).

Que venham os novos desafios!

Endereço

Rua Prof. Evandro Caiafa Esquível, 117
Diadema, SP
09911-360

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SOSLegal posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria