Machado & Quatrochi - Advocacia

Machado & Quatrochi - Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Machado & Quatrochi - Advocacia, Direito, Rua Barão de Descalvado, nº 356, Sala 01/Centro, Descalvado.

Machado & Quatrochi é um escritório de advocacia composto por profissionais capacitados para atuar nas mais diversas áreas do Direito, especificamente em Direito do Consumidor, Direito Previdenciário e Direito de Família. Machado & Quatrochi é um escritório de advocacia composto por profissionais capacitados para atuar nas mais diversas áreas do Direito, especificamente em Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Direito de Família.

Para fazer a consulta junto ao Sistema Valores a Receber (SVR) siga os passos descritos abaixo:1) Acesse o site: https:/...
15/02/2022

Para fazer a consulta junto ao Sistema Valores a Receber (SVR) siga os passos descritos abaixo:
1) Acesse o site: https://valoresareceber.bcb.gov.br/;
2) Clique no “aqui”, que está destacado em letra azul;
3) Informe o CPF e a data de seu aniversário;
4) Clique no botão “Pesquisar” e verifique se você possui saldo a receber.
5) O SVR informará, ainda, a data e o horário para novo acesso para agendar o saque do valor junto à Instituição Financeira.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com o advogado de sua confiança.

Parabéns, advogados e advogadas. Nossa homenagem a todos que, no exercício da profissão, defendem a liberdade, justiça e...
11/08/2021

Parabéns, advogados e advogadas. Nossa homenagem a todos que, no exercício da profissão, defendem a liberdade, justiça e igualdade.

28/06/2021
Segunda-feira com informação sobre pensão alimentícia. Você sabia que a simples comprovação de paternidade, aliada a nec...
01/02/2021

Segunda-feira com informação sobre pensão alimentícia.

Você sabia que a simples comprovação de paternidade, aliada a necessidade da criança, autoriza o ajuizamento de processo para fixação da pensão alimentícia?

Isso porque, o artigo 1.696 do Código Civil determina que o direito à prestação de alimentos será recíproco entre pais e filhos, além de ser extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Desse modo, conclui-se que a simples comprovação de parentesco aliada a necessidade de quem solicita, autoriza a fixação da pensão alimentícia.

A definição do valor dos alimentos, no entanto, ficará a cargo do Juiz(a) que analisará a capacidade econômica do genitor(a) e a necessidade geral de quem pleiteia o recebimento.

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Segunda-feira com informação sobre Direito Previdenciário.Você sabia que o Auxílio por Incapacidade Temporária deve perd...
18/01/2021

Segunda-feira com informação sobre Direito Previdenciário.

Você sabia que o Auxílio por Incapacidade Temporária deve perdurar até a conclusão da reabilitação profissional?

Isso porque, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 62 da Lei nº 8.213/1991, o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença) será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Além disso, o INSS não poderá cortar o benefício até a efetiva conclusão do procedimento de reabilitação profissional pelo segurado.

Caso o segurado não consiga ser reabilitado profissionalmente em virtude de sua incapacidade, o benefício será convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).

Desse modo, o segurado em gozo de Auxílio por Incapacidade Temporária e que está submetido ao Procedimento de Reabilitação Profissional receberá o benefício até que seja emitido o certificado de conclusão do procedimento ou, não sendo possível a sua reabilitação, passará a receber o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Iniciando a sexta-feira com informação importante aos trabalhadores.Você sabia que a empresa não pode exigir a inclusão ...
10/07/2020

Iniciando a sexta-feira com informação importante aos trabalhadores.

Você sabia que a empresa não pode exigir a inclusão de CID (Classificação Internacional de Doenças) em atestado médico como requisito para abono de faltas dos empregados?

Isso porque, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência do diagnóstico nos atestados médicos obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde e viola, a um só tempo, seu direito fundamental à intimidade e à privacidade. Além disso, o conteúdo do atestado emitido por médico habilitado tem presunção de veracidade e só pode ser recusado pela empresa em caso de discordância fundamentada por outro médico habilitado ou perito.

Desse modo, a exigência do CID nos atestados para abono de faltas dos empregados fere os princípios de proteção ao trabalhador e viola o direito à intimidade e à privacidade, podendo, em casos específicos, ensejar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

Fique por dentro!Você sabia que o rebaixamento de função que cause qualquer tipo de prejuízo ao trabalhador pode ocasion...
19/06/2020

Fique por dentro!

Você sabia que o rebaixamento de função que cause qualquer tipo de prejuízo ao trabalhador pode ocasionar a rescisão do contrato de trabalho, mesmo que de forma indireta?

Isso porque, de acordo com a interpretação do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração da função/cargo só é considerada lícita quando há mútuo consentimento das partes e desde que não resultem prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Desse modo, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos supramencionados não produzirá efeito, podendo configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho além da eventual condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Fique por dentro!Você sabia que os filhos maiores de idade matriculados em cursos superiores ou técnicos continuam tendo...
03/06/2020

Fique por dentro!

Você sabia que os filhos maiores de idade matriculados em cursos superiores ou técnicos continuam tendo direito ao percebimento de pensão alimentícia?

Isso porque, de acordo com o entendimento pacífico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o filho maior de 18 anos que esteja cursando ensino superior ou técnico continua a ter direito de receber alimentos dos pais, eis que a obrigação não se exclui automaticamente. Além disso, é obrigação dos genitores a prestação de auxílio aos filhos para permitir que estes ingressem com melhor qualidade no mercado de trabalho.

Desse modo, conclui-se que a maioridade dos filhos por si só não é suficiente para extinguir a obrigação de prestar alimentos.

Fique por dentro! 😷💸⚖️Você sabia que o valor fixado a título de pensão alimentícia pode ser revisado após a comprovação ...
17/04/2020

Fique por dentro! 😷💸⚖️

Você sabia que o valor fixado a título de pensão alimentícia pode ser revisado após a comprovação de prejuízos financeiros advindos da crise causada pelo novo coronavírus (COVID-19)?

Isso porque, o art. 15 da Lei nº 5.478/68 dispõe que a decisão que fixa as prestações alimentícias pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja modificação na situação financeira dos interessados.

O art. 1.699 do Código Civil, por sua vez, nos ensina que havendo alteração na situação financeira de quem presta o auxílio ou de quem os recebe, poderá o interessado requerer a redução do encargo.

Assim, a simples comprovação de que o alimentante teve seus rendimentos reduzidos pela crise é o suficiente para justificar o ingresso de demanda revisional de alimentos. E, do mesmo modo, a alteração na situação financeira de quem recebe os alimentos autoriza o ajuizamento de processo para a majoração dos valores.

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Rua Barão De Descalvado, Nº 356, Sala 01/Centro
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13690000

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