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Escritório de Advocacia Sara Nascimento Advocacia e Consultoria

Estou sumidinha daqui né?! 🤭Mas hoje resolvi aparecer para agradecer a você Cliente pela confiança em meu trabalho e por...
15/09/2021

Estou sumidinha daqui né?! 🤭
Mas hoje resolvi aparecer para agradecer a você Cliente pela confiança em meu trabalho e por acreditar em meu serviço. ⚖️🖤

Você Cliente, é o foco da minha missão. E é por você, que me esforço cada dia mais, por resultados melhores e mais justos.

Feliz Dia do Cliente!

Advogar é uma tarefa difícil. Há muita coisa em jogo, inclusive o destino de alguém. É preciso muito estudo, dedicação, ...
11/08/2021

Advogar é uma tarefa difícil.
Há muita coisa em jogo, inclusive o destino de alguém.
É preciso muito estudo, dedicação, foco, preparo e também tato para lidar com as pessoas. É preciso ler muito, saber se posicionar, argumentar, além de saber compreender.

Hoje, Dia 11 de Agosto, Dia do gostaria de parabenizar a todos colegas advogados, por escolherem encarar esse desafio e executar essa profissão que é indispensável para administração e aplicação da .

Tenho orgulho de trabalhar e lutar pela justiça e dignidade de meus clientes!

Parabéns também, aos estudantes, afinal, hoje também é dia deles!

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Já expliquei que a realização da Audiência de Custódia é um direito daquele se viu privado de sua liberdade.Mas qual ser...
24/06/2021

Já expliquei que a realização da Audiência de Custódia é um direito daquele se viu privado de sua liberdade.

Mas qual seria a consequência da não realização da Audiência de Custódia?

A consequência da não realização da Audiência de Custódia é a ilegalidade do ato, o que implica a necessidade de seu relaxamento, por força do art. 5º, LXV, da Constituição Federal (“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”).

Porém infelizmente, não são todas as Comarcas que têm aplicado este entendimento, sendo então necessário a impetração de Habeas Corpus a fim de efetivar o entendimento do Acórdão do HC 186.421/SC, que nada mais fez a não ser realmente e aplicar a lei e a justiça!

Audiência de Custódia é um ato do Direito Processual Penal que  consiste na rápida apresentação da pessoa que foi presa ...
18/06/2021

Audiência de Custódia é um ato do Direito Processual Penal que consiste na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Advogado do preso ou Defensoria Pública.

O juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades e ilegalidades.

A realização da audiência de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos e pelo Pacto de San José da Costa Rica. Além disso, a realização da audiência de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Ex-cônjuge tem direito ao benefício de Pensão por Morte?Sim, o ex-cônjuge possui direito à concessão do benefício de pen...
14/05/2021

Ex-cônjuge tem direito ao benefício de Pensão por Morte?
Sim, o ex-cônjuge possui direito à concessão do benefício de pensão por morte, a lei previdenciária estabelece duas situações que autorizam a concessão do benefício ao ex-cônjuge.
1º: O cônjuge divorciado que recebia alimentos, ou que estava recebendo de forma temporária na data do óbito do segurado, isso significa dizer que, se na data do óbito restava 01 ano de alimentos temporários a serem pagos pelo falecido à ex-cônjuge, a pensão por morte será concedida por 01 ano (prazo remanescente).
2º: Necessidade econômica superveniente, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que comprovar a necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio (ou separação) pode receber a pensão por morte, desde que esta condição esteja presente na data do óbito.
E ainda, “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.” (Súmula 336, STJ)
A lei estabelece que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que receba pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes do falecido, se aplica também a companheira na hipótese de união estável.
O núcleo do dispositivo que insere a ex-esposa ou ex-companheira como dependente do segurado falecido está centrado na prova superveniente da DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
Para a lei, não importa a tempo já transcorrido do divórcio ou separação de fato, bem como não importa se ambos os divorciados ou separados já constituíram novas famílias.
Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado falecido para sobreviver, o benefício de pensão por morte será devido.
Obs.: é válido a comprovação de dependência econômica por intermédio de outros meios de provas, tais como: recibos de supermercado; pagamento de aluguel; compra de remédios e ainda quando um dos cônjuges renuncia aos alimentos por ocasião do divórcio, pois irá usufruir da pensão alimentícia destinada ao filho do casal, de quem exerce a guarda e administra os alimentos, etc. Ou seja, mesmo que o segurado já esteja em um novo casamento ou convivendo em união estável com nova companheira e ainda assim continua contribuindo com a sua ex-esposa ou ex-companheira, para que ela consiga manter a sua sobrevivência, quando do falecimento deste, o benefício de pensão por morte será partilhado entre a atual esposa ou companheira e a ex-esposa ou ex-companheira.

Erros ao declarar o Imposto de Renda- Quem recebeu auxílio emergencial de forma indevida deverá devolver o valor até o ú...
29/04/2021

Erros ao declarar o Imposto de Renda
- Quem recebeu auxílio emergencial de forma indevida deverá devolver o valor até o último dia de declarar o IR, sem multa ou juros. As pessoas que receberam de forma indevida são aquelas que tiveram em 2020 valores tributáveis, como pensão, aluguel, aposentadoria num montante superior a R$22.847,76, mais o auxílio emergencial;
- Um erro comum é a perda do prazo para declarar o IR, e o atraso na entrega ocasiona na multa que vai de R$165,74 até 20% do valor do imposto;
- Digitar informações erradas, num valor a menor por exemplo, para evitar esse erro, é aconselhável o contribuinte criar uma conta no site www.gov.br e retirar a declaração pré-preenchida do IR, assim evita que esse tipo de erro ocorra;
- Esquecer de colocar informações de contas bancárias inativas, não informar rendimentos de aplicações financeiras e saltos finais. Os bancos informam para Receita Federal, as suas informações devem ser iguais as fornecidas pelo banco;
- Omitir dependente ou colocar algum dependente que não poderia ser, podem os filhos de 21 anos e até de 24 anos, caso estejam no ensino superior. Obs.: se o dependente possui rendimentos, esses precisam somar aos rendimentos do contribuinte;
- Despesas falsas, a Receita Federal sabe dos seus gastos através do seu CPF. Obs.: É necessário guardar os comprovantes de despesas por 5 anos, pois é esse período que a Receita tem para te chamar para comprovar esses gastos;
- Não informar pensão alimentícia, e aquele que paga, pode deduzir o valor;
- Deduzir despesas de quem não é dependente; Só se deduz dos dependentes, que são: companheiro com filho ou que conviva a mais de 5 anos, marido/esposa, filho/enteado até 21 anos ou cursando ensino superior até 24 anos ou ainda cursando escola técnica, irmão/neto/bisneto que tenha guarda judicial até 21 anos, pai/avô/bisavô cujos rendimentos tributáveis ou não até R$22.847,76. Obs.: o valor de dedução por dependente é fixo em R$3.561,50. (...) Continua nos comentários.

Direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente.O que isso quer dizer? Isso significa que o cônjuge sobrevivente tem o...
26/04/2021

Direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente.
O que isso quer dizer? Isso significa que o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação independente do regime de bens de seu casamento, ou seja, tem direito de permanecer residindo na moradia do casal após o falecimento de seu companheiro, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia.
Esse direito está garantido pelo Código Civil, em seu art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Considerações, esse é um direito sucessório automático e instantâneo, não traz prejuízo da participação que lhe caiba na herança, e clarividente, os herdeiros não podem cobrar aluguéis do cônjuge sobrevivente que possui o direito real de habitação.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar ...
03/03/2021

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.

Foi ainda estabelecido o prazo de um ano para o aparelhamento das polícias, o treinamento dos agentes e demais providências necessárias para evitar futuras situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

No referido julgamento, a turma concedeu habeas corpus para anular prova obtida durante invasão policial não autorizada em uma casa e absolver um homem condenado por tráfico de dr**as. Os policiais alegaram que tiveram autorização do morador para ingressar na casa (onde encontraram cerca de cem gramas de maconha), mas o acusado afirmou que os agentes forçaram a entrada e que ele não teve como se opor.

De:  e  ♥️🙌🏻✨
22/12/2020

De: e ♥️🙌🏻✨

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos prazos para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CN...
04/12/2020

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos prazos para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020. De acordo com a medida, que está em vigor desde a última terça-feira, 1º de dezembro, os motoristas terão um ano, a contar da data de vencimento, para regularizar o documento.

As novas regras são válidas apenas para habilitações vencidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020.
Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano, por exemplo, poderá renová-lo até 31 de janeiro de 2021. Se o vencimento foi em fevereiro de 2020, deverá ser renovado entre 1º e 28 de fevereiro de 2021, e assim, por diante. Os novos prazos só são válidos para CNHs vencidas em 2020.

Sendo assim, o documento que perder a validade a partir de 1º de janeiro 2021 terá que ser renovado conforme as antigas regras. Ou seja, o motorista poderá dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, vale lembrar que as habilitações que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente, de cinco anos para condutores de até 65 anos. Já acima dessa idade, a validade é de três anos.
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20/11/2020
Quem pode pagar pensão alimentícia?Você sabia que, caso o alimentante, podendo ser o pai ou mãe, não possua condições de...
22/10/2020

Quem pode pagar pensão alimentícia?

Você sabia que, caso o alimentante, podendo ser o pai ou mãe, não possua condições de suportar o encargo de suprir os alimentos a seu filho alimentado, podem ser chamados os parentes de grau imediato? É isso que o artigo 1.698 do Código Civil impõe, transcrito logo abaixo.

Quem são os parentes de grau imediato? Os de grau imediato são os ascendentes (avô e avó), descendentes ou até de seus irmãos, pois estes são parentes da linha colateral em segundo grau.

Vale reforçar, que, sendo várias pessoas obrigadas a prestar os alimentos, cada um destes irá concorrer conforme a proporção de seus recursos. Ou seja, não pode lhes impor, um encargo maior que eles possam suportar.

“Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”. – Código Civil 2002

Endereço

Curvelo, MG

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