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Seu inquilino está com o aluguel em atraso e você quer saber quanto tempo precisa aguardar para entrar com a ação de des...
23/08/2026

Seu inquilino está com o aluguel em atraso e você quer saber quanto tempo precisa aguardar para entrar com a ação de despejo?

Então esse post é para você!

Muitos locadores ficam angustiados por acreditar que precisam esperar um prazo mínimo para entrar com a ação de despejo diante da inadimplência ou outros descumprimentos contratuais por parte do locatário.

A boa notícia é que, exceto se o contrato de locação prever algum prazo específico, o locador não precisa aguardar um prazo determinado para entrar com a ação de despejo pela falta de pagamento dos aluguéis.

Porém, vale ressaltar que, em muitos casos, os locadores optam por elaborar a notificação com uma tolerância, visando evitar a necessidade de ingressar na justiça para receber os pagamentos.

O seu inquilino está com o aluguel em atraso?

Busque a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário!

A vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) decidiu parcialmente a favor de um ex-funcionário em uma ação trabalhista contra...
21/08/2026

A vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) decidiu parcialmente a favor de um ex-funcionário em uma ação trabalhista contra duas empresas.

As empresas foram condenadas a pagar várias verbas trabalhistas e uma indenização por danos morais.

O caso ocorreu após um superior do ex-funcionário propor que ele atuasse como testemunha em processos trabalhistas em troca de uma demissão sem justa causa.

A decisão destacou que essa conduta violou a honra e a dignidade do empregado, resultando em uma indenização fixada em R$ 10 mil.

O homem relatou que isso teria acontecido ao comunicar a sua intenção de pedir demissão ao diretor da empresa.

Nesse momento, ele teria recebido a proposta de ser dispensado sem justa causa sob a condição de testemunhar em audiências na Justiça do Trabalho sobre demissões por justa causa de seus colegas.

O diretor ofereceu ao trabalhador a quantia de R$ 40 mil em um acordo simulado para uma disputa trabalhista.

Ao examinar o caso, o magistrado observou que a empresa não contestou de forma clara as alegações iniciais, o que resultou em uma confissão ficta por falta de refutação dos fatos.

Adicionalmente, o juiz enfatizou que a empregadora excedeu seus poderes de direção e fiscalização ao oferecer vantagens ao trabalhador em troca de seu testemunho.

O que configura como uma conduta reprovável.

Isso levou à conclusão de que houve violação à honra e dignidade do trabalhador, justificando a indenização por danos morais.

Além da indenização, as empresas foram condenadas ao pagamento de:

-> Diferenças salariais conforme as normas coletivas;

-> Diferenças de vale-refeição e cesta-alimentação;

-> Multa de 20% sobre o salário-base do ex-funcionário.

Já passou por algo parecido?

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Cobrança indevida na conta de água? Você pode ter direito à indenização!Uma consumidora do Ceará conseguiu na Justiça o ...
17/08/2026

Cobrança indevida na conta de água? Você pode ter direito à indenização!

Uma consumidora do Ceará conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada e ressarcida em dobro depois de sofrer por anos com valores abusivos na fatura de água.

Mesmo sem aumento no consumo, as contas passaram a vir muito mais altas. Ela tentou resolver o problema, mas a empresa não corrigiu os erros, mesmo após ser comprovada uma falha na medição.

A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) reconheceu a responsabilidade da concessionária e determinou a devolução dos valores pagos a mais, em dobro, além de uma indenização por danos morais de R$5 mil.

A Justiça entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço e que o consumidor não pode ser penalizado por erros que não cometeu.

Já teve algum problema parecido? Um advogado pode te ajudar a garantir seus direitos.

Processo 0200219-20.2022.8.06.0162.

É comum que o tratamento de doenças crônicas e cardiovasculares dependam do uso sucessivo de medicamentos caros.O alto c...
16/08/2026

É comum que o tratamento de doenças crônicas e cardiovasculares dependam do uso sucessivo de medicamentos caros.

O alto custo, porém, é relativo, pois depende das condições financeiras do paciente.

Apesar de não existir uma definição de valor mínimo, medicamentos com preços que atingem algumas centenas de reais se enquadram nessa categoria.

Precisa obter um medicamento de alto custo? Entre em contato com um advogado especializado em Direito Médico!

Quando o negócio cresce, continuar como MEI pode limitar a empresa. O modelo foi criado para facilitar a formalização de...
14/08/2026

Quando o negócio cresce, continuar como MEI pode limitar a empresa. O modelo foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores, mas nem sempre acompanha a evolução da atividade empresarial.

Um dos primeiros sinais de que a mudança pode ser necessária é a aproximação ou ultrapassagem do limite anual de faturamento permitido ao MEI. Nesses casos, permanecer no enquadramento inadequado pode gerar problemas fiscais e cobranças retroativas.

A expansão da equipe também merece atenção. O MEI possui restrições quanto à contratação de funcionários, o que pode dificultar o crescimento de empresas que precisam ampliar sua estrutura operacional.

Há ainda situações em que o empreendedor deseja exercer atividades não permitidas ao MEI, receber novos investidores ou constituir uma sociedade. Nesses cenários, a migração para uma LTDA costuma oferecer mais flexibilidade para o desenvolvimento do negócio.

Além dos aspectos operacionais, a mudança pode trazer vantagens relacionadas à organização empresarial, ao planejamento tributário e à proteção patrimonial, já que a estrutura societária permite uma separação mais clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios.

Cada fase do empreendimento exige uma análise estratégica. O formato ideal para quem está começando nem sempre será o mais adequado para quem busca crescimento.

Antes de alterar o enquadramento da sua empresa, procure orientação jurídica especializada e salve este post para consultar quando precisar.

Você já ouviu falar sobre os 4 Ps da medicina?Eles fazem parte de um conceito contemporâneo conhecido como medicina 4P o...
13/08/2026

Você já ouviu falar sobre os 4 Ps da medicina?

Eles fazem parte de um conceito contemporâneo conhecido como medicina 4P ou medicina personalizada.

Embora não sejam especificamente definidos por uma legislação, estão alinhados com o avanço das práticas médicas e diretrizes de cuidado que buscam um atendimento mais eficaz e humanizado.

Os 4 Ps são:

– Medicina preditiva:

Refere-se à capacidade de prever a probabilidade de uma pessoa desenvolver determinadas doenças ou condições de saúde.

Envolve o uso de ferramentas como exames genéticos e te**es laboratoriais, que ajudam a identificar fatores de risco antes que a doença se manifeste, permitindo intervenções antecipadas.

– Medicina personalizada:

Utiliza informações individuais, como dados genéticos, histórico familiar e características específicas do paciente, para criar tratamentos sob medida.

Isso garante adequação às particularidades de cada pessoa, melhorando a eficácia das terapias propostas.

– Medicina preventiva:

O objetivo é prevenir o surgimento de doenças por meio de estratégias de saúde pública e intervenções personalizadas, como mudanças no estilo de vida, vacinas e exames regulares.

– Medicina participativa:

O paciente desempenha um papel ativo na sua saúde e no processo de tomada de decisão.

Essa modalidade encoraja a colaboração mútua, promovendo o engajamento e a corresponsabilidade nos cuidados e tratamentos.

Muitos desses princípios estão implícitos nas regulamentações e práticas médicas promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Como exemplo podemos citar o uso de novas tecnologias, a personalização dos cuidados e a valorização da autonomia.

Você os conhecia?

Conte-nos abaixo!

A imunidade recíproca protege os entes federativos (União, Estado, Município e Distrito Federal) de cobrarem impostos un...
12/08/2026

A imunidade recíproca protege os entes federativos (União, Estado, Município e Distrito Federal) de cobrarem impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços.

O objetivo é a plena convivência e harmonia entre os entes.

Ou seja, garante que não haja interferência de um na arrecadação do outro e impede que seja feita a cobrança de impostos sobre o mesmo fato por diferentes entes.

Quem tem direito a essa imunidade?

Além da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, também têm direito as autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público.

Diferente dos entes, as autarquias e fundações terão que cumprir requisitos para ter direito à imunidade.

Por exemplo, deverão ter seus patrimônios, rendas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

Também as empresas públicas e sociedades de economia mista têm direito a essa imunidade, desde que prestem serviço público sem o objetivo de lucro em suas atividades.

Em resumo, a imunidade recíproca é fundamental no direito tributário brasileiro.

Ao impedir que os entes cobrem impostos um dos outros, evita a duplicidade de tributação e garante a eficiência dos recursos arrecadados na prestação de serviços públicos.

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Você já ouviu falar do BPC/LOAS, mas não tem certeza se tem direito a ele?O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um...
10/08/2026

Você já ouviu falar do BPC/LOAS, mas não tem certeza se tem direito a ele?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um mecanismo fundamental para quem precisa de apoio financeiro.

Mas, para conseguir acesso a ele, é necessário preencher alguns requisitos.

Primeiro, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no CadÚnico.

Ainda, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Além disso, o beneficiário deve ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência, que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

Para solicitar o benefício, é importante ter em mãos documentos que comprovem a idade/deficiência e a situação socioeconômica.

São necessários:

-> RG;

-> CPF;

-> Comprovante de residência;

-> Laudo médico para pessoas com deficiência,

-> Outros documentos que podem variar de acordo com a situação de cada indivíduo.

É importante saber que o BPC/LOAS passa por reavaliação periódica.

Isso significa que a situação do beneficiário será avaliada regularmente para garantir que ainda atenda aos requisitos estabelecidos pela lei.

Se você se enquadra nesse perfil, não hesite em procurar auxílio jurídico especializado para lhe orientar nessa jornada!

Será que o regime de separação total de bens exclui o direito à herança do seu cônjuge?Muitos casais ponderam sobre essa...
10/08/2026

Será que o regime de separação total de bens exclui o direito à herança do seu cônjuge?

Muitos casais ponderam sobre essa questão ao buscar liberdade financeira e planejar o futuro.

No entanto, aqui está a verdade: na separação total de bens, seu companheiro não é excluído da herança!

A legislação assegura que, mesmo nesse regime, ele permanece como herdeiro necessário no caso de falecimento.

Então, para que serve a separação total de bens?

Bem, principalmente no divórcio, ela garantirá que cada um leve consigo o que conquistou individualmente, sem interferência.

Mas, se o casal permanecer junto até o fim da vida, o sobrevivente se torna herdeiro automaticamente.

Descubra mais sobre seus direitos e opções procurando agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito de família e sucessões!

Uma técnica de enfermagem conseguiu na Justiça que seu salário fosse igual ao de uma colega que fazia o mesmo trabalho, ...
08/08/2026

Uma técnica de enfermagem conseguiu na Justiça que seu salário fosse igual ao de uma colega que fazia o mesmo trabalho, mas recebia 30% a mais.

A autora do processo era classificada como "técnica de enfermagem I", enquanto a colega tinha um cargo de "técnica de enfermagem II".

No entanto, o tribunal decidiu que essa diferença de título não justificava o salário maior.

Os juízes afirmaram que as duas desempenhavam as mesmas funções, apesar das designações diferentes.

Na primeira decisão, o depoimento de uma funcionária do hospital levou ao indeferimento do pedido, mas a autora decidiu recorrer.

Durante o novo julgamento, ficou claro que ambas realizavam as mesmas atividades e o hospital não conseguiu provar que a colega tinha algum diferencial, como mais experiência ou produtividade.

Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a técnica tinha direito ao aumento salarial, com reflexos em outros benefícios, como férias e 13º salário.

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