23/09/2026
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de medicamentos não incorporados no SUS precisa atender a alguns requisitos.
Entre eles, a comprovação da necessidade do remédio, a demonstração da ineficácia de outras opções fornecidas pela rede pública e a incapacidade financeira do requerente.
Com isso, o TRF determinou, em sede liminar, que a União forneça o medicamento cladribina, de alto custo, a uma paciente com esclerose múltipla.
A paciente explicou que necessita do medicamento porque o utilizado anteriormente, por mais de dois anos, oferece alto risco de efeitos adversos mais graves que a própria doença.
Apesar disso, o pedido inicial de fornecimento da cladribina foi negado.
A alegação foi de que o relatório médico não demonstrou a exaustão das opções disponíveis pelo SUS.
Após recurso da paciente ao TRF, o desembargador constatou que as informações fornecidas pelo médico não deixam dúvidas quanto à necessidade vital da cladribina e à ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
O relatório médico indicou que seria a única alternativa disponível que atende às necessidades da paciente.
Com um ano e seis meses de uso, ela apresenta grandes chances de não necessitar de tratamento nos próximos anos.
Por fim, o magistrado constatou a hipossuficiência da paciente, uma vez que a renda familiar per capita é inferior a um salário mínimo.
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