22/09/2026
Imóvel de alto padrão pode ser penhorado por dívidas? O STJ decidiu que não.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o alto valor de mercado ou o padrão de luxo de um imóvel residencial não afasta a sua proteção legal de bem de família (Lei 8.009/1990).
No caso julgado (AREsp 2.791.033), o relator, Ministro Moura Ribeiro, destacou que as exceções à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da norma são taxativas. Ou seja: não cabe ao Poder Judiciário criar novas hipóteses de penhora com base em critérios subjetivos, como o padrão do imóvel ou sua localização.
A finalidade da legislação é resguardar o direito fundamental à moradia e o patrimônio mínimo para a dignidade da entidade familiar. Como o legislador não estabeleceu teto de valor para a garantia, a interpretação deve ser restritiva.
💡Vale lembrar: exceções previstas expressamente em lei, como débitos do próprio imóvel (IPTU e condomínio) ou fiança locatícia, continuam permitindo a penhora.