Cardoso & Nascimento Sociedade de Advogados

Cardoso & Nascimento Sociedade de Advogados Áreas de atuação: Consumidor (fraudes, inclusão indevida em órgãos de restrição ao crédito). Direito do Trabalho e Previdenciário. Direito Civil

22/12/2023

Banco é condenado por aplicar juros
abusivos em empréstimo consignado

Adriana Benini, juíza da 15ª Vara Cível de Curitiba,
condenou um banco a revisar contrato de financiamento de empréstimo
consignado de uma pensionista do INSS. De acordo com a petição inicial, o
banco réu aplicou uma taxa de juros equivalente a 272% ao ano, ou seja, bem
acima daqueles índices estipulados pelo Banco Central - levando a autora a um
prejuízo significativo ao final do contrato.

A juíza considerou os juros abusivos e, para
equilibrar o contrato, determinou que o banco aplicasse a taxa recomendada
pelo Banco Central e devolvesse em dobro a quantia cobrada indevidamente.
De acordo com o advogado da aposentada,
Halissom Dias do Nascimento, essa prática é cotidiana nos bancos.
“Infelizmente isso já parte do modus operandi dos bancos que atuam nessa
área de empréstimos consignados, sobretudo quando se trata de pessoas mais
humildes, principalmente pensionistas e aposentadas”, afirma ele.

Para o advogado, essas instituições financeiras
trabalham com a desinformação, enquanto que o Código de Defesa do
Consumidor prevê exatamente o contrário: de que o cliente deve ser
ostensivamente bem informado sobre todas as nuances do contrato.
“Entretanto, não se sabe ao certo, se por má-fé, mas os bancos omitem
informações importantes e, na maioria das vezes, se utilizam de contratos
previamente elaborados. Ou seja, o consumidor, na hora da necessidade,
acaba assinando os famigerados contratos de adesão, que geralmente nem
leem, tendo em vista a extensão de seu conteúdo”, acrescenta o procurador da
autora.

Caso possua algum contrato de empréstimo consignado pode entrar em contato comigo pelo telefone 41996608804 ou pelo e-mail [email protected]

O advogado quer mídia para o caso. Do contrário, pra que atuar se não for para aparecer. Cuida OAB!
29/03/2023

O advogado quer mídia para o caso. Do contrário, pra que atuar se não for para aparecer. Cuida OAB!

A defesa do PM Henrique Velozo pediu para a Justiça retirar o sigilo do processo, decretado no começo das investigações.O que aconteceuOs advogados do PM afirmaram à Justiça que não faz mais sentido o caso estar em segredo.

03/03/2022

2022 começou com o pé direito para os aposentados e beneficiários do INSS. A Revisão da Vida Toda finalmente foi aprovada pelo STF.
E sabe o que isso quer dizer?
Significa que estamos diante de uma oportunidade única para aumentar o valor de sua aposentadoria, além de poder receber os atrasados.
E quem tem direito a essa revisão?
Antes de mais nada, é importante explicar o que é a Revisão da Vida Toda.
Para calcular o valor das aposentadorias o INSS utiliza somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, descartando todos os recolhimentos antes deste período.
De acordo com esse cálculo, muitos segurados que contribuíram com grandes quantias antes de 1994 e tiveram suas contribuições reduzidas após esse período, saíram prejudicados nas suas aposentadorias e benefícios, recebendo valores bem menores, uma vez que os maiores salários foram desconsiderados.
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do INSS que leva em consideração todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício.
Veja o exemplo do Luiz
Em 1974 Luiz começou a trabalhar em uma indústria onde ganhava acima do teto do INSS.
Em janeiro de 1994 (20 anos depois) Luiz saiu do seu emprego para abrir um negócio próprio, quando passou a pagar INSS sobre um salário mínimo, até se aposentar por tempo de contribuição em 2013, época em que possuía 57 anos de idade.
Pelas regras aplicadas pela Previdência, esses recolhimentos próximos do teto (antes de julho de 1994) não foram considerados para o cálculo da aposentadoria, ocasionando uma grande redução no valor do benefício.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Luiz ficou em um salário mínimo.
Injusto, não é mesmo?
Aplicando a Revisão da Vida Toda, o valor de sua aposentadoria será recalculado, incluindo os 20 anos de contribuição pelo teto, quando trabalhava na indústria.
Com isso o valor da aposentadoria de Luiz aumentará de R$ 1.212,00 para 6.621,76, e ele ainda receberá mais de R$ 300.000,00 de atrasados.
Isso aconteceu com muitos brasileiros que ganhavam bem antes de 1994.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Toda pessoa que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
• Aposentadoria por Invalidez
• Pensão por Morte
• Auxílio-Doença
Se você recebe algum dos benefícios acima, continue junto comigo para saber o que fazer para ter o seu benefício revisado.
Para que você tenha chances reais de aumentar o valor de sua aposentadoria ou benefício é necessário que tenham ocorrido contribuições significativas antes de julho de 1994, ou seja:
• Que você tenha um bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994
• Que você tenha poucas contribuições ou tenha passado a ganhar menos após julho de 1994
São essas situações que garantem um bom aumento através da Revisão da Vida Toda, como mostramos no exemplo de Luiz.
Se você ganhava bem antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, assim, aumentando o valor de sua aposentadoria.

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda é de 10 anos.
A contagem desse prazo inicia a partir do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.

HÁ PAGAMENTO DE ATRASADOS NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Os atrasados são as diferenças entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido se a aposentadoria fosse calculada corretamente na época de sua concessão.
Segundo as regras da prescrição, o segurado poderá receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação revisional.
E para conseguir obter a revisão, certamente você terá que entrar com uma ação judicial porque o INSS dificilmente concederá o benefício pela via administrativa.
O escritório Cardoso & Nascimento possui profissionais experientes e altamente especializados em Revisão da Vida Toda, prontos para ajudá-lo.
Para falar com nossos advogados especialistas no INSS, acesse nosso Whatsapp 41 99681-4232 ou 41 99660-8804.
QUAIS DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
• Documento de Identificação (RG e CPF)
• Carteira de Trabalho
• Comprovante de Residência
• Carta de Concessão do Benefício ou Processo Administrativo
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
• Extrato de Contribuições (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
• Cálculo do tempo de contribuição
• Cálculo do benefício incluindo salários anteriores a julho de 1994
O escritório Cardoso & Nascimento se encarrega de toda essa parte burocrática referente aos documentos e cálculos, liberando você de preocupações e burocracia.

23/02/2022

Lobby dos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça julga hoje o rol de cobertura dos planos de saúde. O resultado do julgamento pode afetar milhões de pessoas que dependem dos planos para tratamento de doenças específicas que podem ou não constar do rol da Agência Nacional de Saúde - ANS.
O STJ julga se o rol de doenças com cobertura dos planos de saúde é taxativo ou exemplificativo. Dependendo do resultado desse julgamento, os beneficiários dos planos terão um aumento significativo de negativas de cobertura. Isso pode acontecer porque se o resultado dessa votação for favorável aos planos de saúde, eles vão ganhar simplesmente uma carta branca para levar à risca essa lista de procedimentos e tratamentos publicados pela ANS, que é chamado de rol, ou seja, sendo assim, qualquer tratamento que não tiver nesse rol vai ser negado de cara, mesmo que tenha sido prescrito por um médico, mesmo que seja de extrema importância para a pessoa, ainda que o usuário pague pelo plano em dia.
O relator, ministro Salomão, já votou pela taxatividade como regra, mas podendo ser flexibilizada para obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos expressamente pela ANS, como terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e possuem comprovada eficiência para tratamentos específicos.
O ministro também considerou possível a adoção de exceções nos casos de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer e de prescrição off label – quando o remédio é usado para um tratamento não previsto na bula.
Ele alega que a taxatividade é uma previsibilidade e, por isso, uma forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde. Diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como a Inglaterra, a Itália, o Japão e os Estados Unidos.
Atualmente, em decisões judiciais, tem prevalecido o entendimento de que o rol é exemplificativo. Ou seja, os planos são obrigados a cobrir o que é prescrito pelo médico, necessário ao tratamento do paciente, mesmo que o procedimento ainda não tenha sido incluído no rol. A ANS e as operadoras defendem que o rol deve ser taxativo. Assim, que a cobertura seja obrigatória apenas para o que nele está contido.
Se o STJ decidir pelo rol taxativo vai fazer com que os planos sejam obrigados a cumprir só os tratamentos básicos e mais baratos e, por outro lado, os beneficiários ficarão de mãos atadas, sem chance nenhuma para recorrer.

18/02/2022

Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE de Santa Catarina

Em Santa Catarina, mais precisamente o município de Itajai, realizou consulta ao Tribunal de Contas do Estado para saber se um homem/servidor municipal que se apresentar como mulher, ou seja, que fizer a transição de identidade de gênero, poderá se aposentar mais cedo, como se mulher fosse. E o resultado foi favorável. Se o homem se apresenta como mulher poderá se aposentar com a idade da mulher.

18/02/2022

O exame da OAB vai mudar

A mudança prova OAB, contudo, não prevê uma alteração no formato ou número de questões da avaliação, preservando o atual modelo de 80 questões e duas fases. Estas mudanças seriam referentes apenas ao conteúdo do Exame de Ordem, que poderá passar a abranger: Teoria do Direito, Direito Previdenciário, Formas Consensuais da Resolução de Conflitos, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.
É importante lembrar que, destas disciplinas adicionais, constam como opcionais para os curso de graduação de Direito: Direito Eleitoral, Esportivo, Agrário, Cibernético e Portuário. As restantes passarão a ser obrigatórias nas grades curriculares e portanto, apresentam mais chances de serem cobradas de maneira direta no Exame de Ordem.

17/02/2022

Fora da lei

Foragido há mais de quatro meses, o blogueiro Allan dos Santos, apoiador de Bolsonaro, tem se manifestado nas redes sociais - das quais está banido - para fazer provocações. Após a ordem do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de suas contas, Allan passou a criar perfis falsos e segue publicando vídeos diretamente dos Estados Unidos, onde mora.
Em uma de suas composições, ele dá a entender que leva uma vida normal e que tem amigos influentes na terra do Tio Sam. "Pede pro Mickey me calar", diz.

16/02/2022

Seguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente e pode ser pleiteado por herdeiro

Quando uma pessoa sofre acidente e tem sequelas ou até mesmo ocorrer a morte, surge o direito a vítima de receber o Seguro Obrigatório DPVAT e se a pessoa em vida não pleiteia, os herdeiros podem pleitear o recebimento de seguro DPVAT de familiar falecido, uma vez que tal verba se configura como patrimônio da vítima do acidente.

Endereço

Rua Cândido De Abreu, 470, Sala 1407, Ed Neo Business, Centro Cívico/Curitiba
Curitiba, PR
80530-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
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