03/03/2022
2022 começou com o pé direito para os aposentados e beneficiários do INSS. A Revisão da Vida Toda finalmente foi aprovada pelo STF.
E sabe o que isso quer dizer?
Significa que estamos diante de uma oportunidade única para aumentar o valor de sua aposentadoria, além de poder receber os atrasados.
E quem tem direito a essa revisão?
Antes de mais nada, é importante explicar o que é a Revisão da Vida Toda.
Para calcular o valor das aposentadorias o INSS utiliza somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, descartando todos os recolhimentos antes deste período.
De acordo com esse cálculo, muitos segurados que contribuíram com grandes quantias antes de 1994 e tiveram suas contribuições reduzidas após esse período, saíram prejudicados nas suas aposentadorias e benefícios, recebendo valores bem menores, uma vez que os maiores salários foram desconsiderados.
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão do INSS que leva em consideração todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor do benefício.
Veja o exemplo do Luiz
Em 1974 Luiz começou a trabalhar em uma indústria onde ganhava acima do teto do INSS.
Em janeiro de 1994 (20 anos depois) Luiz saiu do seu emprego para abrir um negócio próprio, quando passou a pagar INSS sobre um salário mínimo, até se aposentar por tempo de contribuição em 2013, época em que possuía 57 anos de idade.
Pelas regras aplicadas pela Previdência, esses recolhimentos próximos do teto (antes de julho de 1994) não foram considerados para o cálculo da aposentadoria, ocasionando uma grande redução no valor do benefício.
O valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Luiz ficou em um salário mínimo.
Injusto, não é mesmo?
Aplicando a Revisão da Vida Toda, o valor de sua aposentadoria será recalculado, incluindo os 20 anos de contribuição pelo teto, quando trabalhava na indústria.
Com isso o valor da aposentadoria de Luiz aumentará de R$ 1.212,00 para 6.621,76, e ele ainda receberá mais de R$ 300.000,00 de atrasados.
Isso aconteceu com muitos brasileiros que ganhavam bem antes de 1994.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Toda pessoa que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999:
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria Especial
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
• Aposentadoria por Invalidez
• Pensão por Morte
• Auxílio-Doença
Se você recebe algum dos benefícios acima, continue junto comigo para saber o que fazer para ter o seu benefício revisado.
Para que você tenha chances reais de aumentar o valor de sua aposentadoria ou benefício é necessário que tenham ocorrido contribuições significativas antes de julho de 1994, ou seja:
• Que você tenha um bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994
• Que você tenha poucas contribuições ou tenha passado a ganhar menos após julho de 1994
São essas situações que garantem um bom aumento através da Revisão da Vida Toda, como mostramos no exemplo de Luiz.
Se você ganhava bem antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, assim, aumentando o valor de sua aposentadoria.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda é de 10 anos.
A contagem desse prazo inicia a partir do mês seguinte ao que você começou a receber a aposentadoria.
HÁ PAGAMENTO DE ATRASADOS NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Os atrasados são as diferenças entre o valor que você recebeu e o valor que deveria ter recebido se a aposentadoria fosse calculada corretamente na época de sua concessão.
Segundo as regras da prescrição, o segurado poderá receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação revisional.
E para conseguir obter a revisão, certamente você terá que entrar com uma ação judicial porque o INSS dificilmente concederá o benefício pela via administrativa.
O escritório Cardoso & Nascimento possui profissionais experientes e altamente especializados em Revisão da Vida Toda, prontos para ajudá-lo.
Para falar com nossos advogados especialistas no INSS, acesse nosso Whatsapp 41 99681-4232 ou 41 99660-8804.
QUAIS DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
• Documento de Identificação (RG e CPF)
• Carteira de Trabalho
• Comprovante de Residência
• Carta de Concessão do Benefício ou Processo Administrativo
• CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
• Extrato de Contribuições (retirar no site ou aplicativo Meu INSS)
• Cálculo do tempo de contribuição
• Cálculo do benefício incluindo salários anteriores a julho de 1994
O escritório Cardoso & Nascimento se encarrega de toda essa parte burocrática referente aos documentos e cálculos, liberando você de preocupações e burocracia.