28/03/2026
A Constituição Federal garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Dicas Importantes:
1 - A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
2 - Aviso Prévio: Mesmo que a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a estabilidade é garantida.
3 - Desconhecimento do Empregador: O direito à estabilidade existe mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão. O que vale é a data da concepção.