07/08/2026
Você contratou seu plano de saúde sozinho, sem a interferência de uma empresa ou sindicato.
No entanto, ao ler o contrato, você se deparou com a expressão “coletivo por adesão".
Isso pode parecer confuso, você pode não se lembrar, mas em algum momento assinou algum termo de adesão a uma associação, que provavelmente nunca ouviu falar antes e da qual nunca participou.
Esse tipo de situação também é conhecido como “falso coletivo".
E é importante entender que não se trata de um simples detalhe burocrático, pois ele pode ter um grande impacto no preço que você paga pelo seu plano de saúde.
✅ Se o seu plano for considerado individual, o reajuste anual estará limitado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
❌ Já se for considerado coletivo, o reajuste será definido pela operadora do plano de saúde.
O nome que deram ao seu contrato pode não refletir a realidade e, felizmente, a Justiça considera a realidade do contrato e não apenas o nome que foi dado a ele.
Se for comprovado que houve um desvio, o seu plano pode passar a ser tratado como individual, com reajuste limitado e devolução do que foi cobrado a mais.
⏳ No entanto, é importante lembrar que existe um prazo para reaver o que foi pago a mais. Você só pode reaver o valor pago a mais nos últimos 3 anos. Portanto, cada mês que passa é um mês que some.
📌 S
💬 Se quiser saber se a associação que aparece no seu boleto faz sentido dentro do seu contrato, me mande uma mensagem direta com o nome da associação. Estou aqui para ajudar.