15/10/2026
É comum que, durante um inventário, um dos herdeiros pense em vender, alugar ou negociar sozinho um imóvel que faz parte da herança, especialmente quando o processo está demorando. Essa possibilidade, porém, tem limites bem definidos.
Enquanto a partilha não é concluída, todos os bens deixados pelo falecido formam uma espécie de patrimônio em conjunto entre os herdeiros, chamado de condomínio hereditário. Isso signif**a que, em regra, nenhum herdeiro pode vender o imóvel inteiro sozinho, já que todos têm participação sobre ele até a divisão formal.
O que costuma ser possível é a venda ou cessão apenas da parte que cabe a esse herdeiro específico, respeitando o direito de preferência dos demais coerdeiros sobre essa fração.
Também é comum surgir discussão quando um herdeiro passa a usar o imóvel sozinho, morando nele ou alugando para terceiros sem dividir os valores. Isso pode gerar direito à indenização em favor dos outros, dependendo do contexto.
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