07/08/2026
A regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 227) introduz transformações estruturais na cobrança do ITCMD em todo o território nacional. As novas diretrizes estabelecem a obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a adoção do valor de mercado como base de cálculo, fatores que alteram significativamente o custo da transmissão de bens e participações societárias.
Principais pontos de atenção para o planejamento patrimonial:
• Mudança nas Alíquotas e Bases: A transição para sistemas progressivos e a reavaliação de ativos pelo valor real tendem a elevar a carga tributária em diversos estados a partir de 2027.
• Janela Temporal Relevante: Em função dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, alterações legislativas estaduais editadas em 2026 passam a produzir efeitos no exercício seguinte, tornando o segundo semestre de 2026 um período estratégico para diagnósticos.
• Instrumentos de Proteção: A antecipação de doações com reserva de usufruto, a constituição de holdings patrimoniais e a revisão de estruturas familiares demandam análise individualizada, alinhando eficiência fiscal à governança.
A tomada de decisão deve ser pautada por rigor técnico e avaliação sistêmica do patrimônio, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para a sucessão.
Atuação especializada em Gestão Patrimonial, Planejamento Sucessório e Direito Tributário, é na Lopes.